Benefícios e deduções fiscais em vias de extinção?

03/09/2010 por Mapari · Deixe um comentário
Arquivado em: Dinheiros, Política Económica 

A expectativa em Portugal é que, pelo menos, se estabeleça um cúmulo máximo de todas ou parte das deduções fiscais em sede de IRS e IRC. Não se sabe ainda se haverá extinção efectiva de mais deduções e benefícios fiscais ou tão pouco se deduções como as da Saúde passarão a ter elas próprias limites de dedução. A discussão política sobre o assunto ainda só vai no adro e todos os cenários são, neste momento, possíveis. Entretanto, em Espanha, o assunto está também em cima da mesa como o comprova esta peça do Jornal de Negócios “Ministério da Finanças espanhol admite rever deduções fiscais“. O seguinte excerto poderia facilmente aplicar-se à realidade portuguesa:

” (…) segundo um documento do Ministério das Finanças citado pelo periódico, não há justificação para a manutenção de algumas vantagens fiscais existentes segundo especialistas do Instituto de Estudos Fiscais espanhol.

O documento, do Instituto de Estudos Fiscais espanhol, aponta falhas graves num sistema tributário classificado pelos próprios redactores do documento como “uma selva inextricável onde até os especialistas mais experientes se perdem”. (…)”

Infelizmente, em virtude da falta de recursos financeiros e do cenário pré-eleitoral latente, este será sempre um péssimo momento para conseguir concretizar a reforma que se impõe. Nós por cá preferíamos limitar ao mínimo os benefícios fiscais por troca de uma redução generalizada das taxas de imposto, de uma maior facilidade de determinação do rendimento de cada um, e pela implementação contratual, localizada, de eventuais medidas de apoio para promover um ou outro comportamento. O mais provável é, contudo, ou que tudo fique na mesma, ou que se fique apenas pela primeira parte: limitação dos benefícios, em especial, os destinados às famílias. Veremos o que acontece.

O que é a Condição de Recursos?

“A condição de recursos é o conjunto de condições que o agregado familiar deve reunir para poder ter acesso às Prestações Familiares, Subsídio Social de Desemprego, Rendimento Social de Inserção e Subsídios Sociais de Parentalidade, bem como de outros subsídios e apoios do Estado.
Define o limite máximo de rendimentos até ao qual as pessoas têm direito a estas prestações sociais. Tem como objectivo possibilitar a atribuição das prestações sociais às pessoas que realmente necessitam delas, de forma mais rigorosa e eficiente, e combater a fraude no acesso às prestações sociais.”

Esta definição pode ser encontrada no Guia Prático sobre a Condição de Recursos disponibilizado recentemente pela Segurança Social. 

Faz hoje um mês entrou em vigor um conjunto de novas definições e regras que determinam o acesso ao conjunto de prestações  e apoios sociais acima citados. No referido guia de apenas 8 páginas discorre-se sobre algumas dessas definições base de forma clara e acessível.  Explica-se com exemplos práticos quais as fontes de rendimento relevantes que devem ser declaradas, apresenta-se o conceito de agregado familiar relevante para efeitos de apuramento da condição de recursos, dão exemplos de como a composição do agregado familiar influirá no apuramento final e dão-se algumas informações (algo vagas, reconheça-se) sobre como preencher, a legislação aplicável e as consequências do não cumprimento.

Entretanto, já depois da elaboração deste guia prático surgiram mais detalhes já aqui referidos no artigo “Abono de família e outros: Prova de condição de recursos só pela Internet?” cuja leitura se considera complementar.

Abono de família e outros: Prova de condição de recursos só pela Internet?

Foi a 16 de Junho que falámos aqui do assunto pela primeira vez em “Novas condições de acesso a subsídios sociais hoje conhecidas” aquando da publicação da legislação ( Diário da República o Decreto Lei nº70/2010) que alterava as condições aplicáveis a cada agregado familiar para este ter direito a receber várias prestações sociais como o abono de família, o rendimento social de inserção ou o subsídio social de desemprego. Esta semana começaram a chegar às residências dos actuais beneficiários, as cartas da segurança social informando de quais os procedimentos que devem ser seguidos para se fazer prova da condição de recursos e da situação escolar 2010/2011 (esta última necessária apenas quando os menores que recebem o abono de família já tiverem 14 anos ou mais em 31 de Agosto).

Basicamente a dita carta remete os beneficiários para o serviço de acesso via internet à segurança social para que possam fazer as respectivas provas, ou seja, para o serviço Segurança Social Directa, acessível mediante utilização do cartão do cidadão ou, em alternativa, mediante registo e pedido de utilizador e palavras passe à Segurança Social, procedimento para o qual já não sobra muito tempo uma vez que as provas devem ser feitas entre 10  e 30 de Setembro. Quem não fizer as provas perde direito imediato às prestações sociais (serão suspensas).

Algumas dúvidas surgiram-nos de imediato: então e como poderão aqueles que não sabem, não têm ou devido a dificuldades económicas não têm condições para ter internet, como poderão fazer prova da condição de recursos? A carta é taxativa: só pela internet e não menciona qualquer alternativa o que nos parece completamente inaceitável. Eis um excerto:

Leia Mais

Cada vez mais portugueses desistem de procurar emprego (act.)

Com tantas taxas e termos de comparação disponíveis para analisar o desemprego/emprego, em que é que ficamos? A taxa de desemprego no 2º trimestre manteve-se idêntica ao trimestre anterior nos 10,6%, contudo, descontando dos efeitos da sazonalidade, algo que se consegue aproximar comparando a taxa actual com a do mesmo trimestre no ano anterior, constata-se que a escalada de aumento continua. Em 2009, no mesmo trimestre, a taxa de desemprego havia sido inferior em 1,5 pontos percentuais. Quanto muito poderemos estar perante uma ligeiríssima desaceleração do aumento (no primeiro trimestre o aumento havia sido de 1,7 pontos percentuais) mas um aumento ainda assim.

Se olharmos apenas para o número absoluto de desempregados o cenário é ainda mais negativo pois ocorreu um aumento homólogo de 16,2% entrando mais 82,1 mil individuos no desemprego do que os registado no mesmo período de 2009. Ainda não foi neste trimestre que tivemos boas notícias; infelizmente o problema continua a agravar-se significativamente. Segundo o INE temos neste momento 589,9 mil pessoas sem emprego que continuam a procurar activamente emprego.

Note-se que neste trimestre 12,8% dos que estavam desempregados no trimestre anterior passaram à condição de inactivos (um número que aumentou face à comparação entre o 4º trimestre de 2009 e o 1º de 2010), ou seja, deixaram de procurar activamente emprego e assim de ser considerados desempregados sem contudo terem efectivamente encontrado ocupação. Se não tivessem desistido a taxa de desemprego teria aumentado significativamente, mesmo pela comparação com o trimestre anterior.

Leia Mais

PIB português aumenta 1,4% no 2º trimestre de 2010

A primeira estimativa para o crescimento do PIB relativa ao 2º trimestre de 2010, divulgada há instantes pelo INE, aponta para um crescimento homólogo de 1,4% ( desacelerando face aos 1,8% registados no 1º trimestre) e para uma variação face ao trimestre imediatamente anterior de 0,2% (a chamada variação em cadeia que, quando negativa em dosi trimestres sucessivos “abre” um período designado de recessivo). Segundo o INE:

“(…) No 2º trimestre verificou-se uma diminuição dos contributos da Procura Interna e da Procura Externa Líquida para a variação homóloga do PIB, comparativamente ao observado no trimestre anterior. (…)”

Contrariamente ao que sucedeu no primeiro trimestre, estes números agora apurados colocam o crescimento do PIB português abaixo dos valores médios calculados para a média da zona euro e da União Europeia como se pode comprovar na nota divulgada pelo Eurostat. A nível europeu destaca-se o forte crescimento da Alemanha (3,7% em termos homólogos e 2,2% em cadeia) ainda que em termos gerais várias economia europeia tenham superado as expectativas correntes ainda há bem pouco tempo.

Portugal é o terceiro país com mais trabalhadores a termo da Europa

Um país que tem, em termos relativos, 22% da sua população activa empregada com contratos temporários (quase 1 em cada 4 trabalhadores) não pode ser assinalado como tendo uma legislação laboral muito rígida. Ou pode? Será tão rígida que se abusa dos contratos precários para garantir o fácil despedimento? A explicação nunca é assim tão simples, seguramente.

Note-se que sendo um dos países da Europa com mais trabalho a termo somos dos que tem menos trabalho a tempo parcial! Não é ilegal, pode-se fazer, mas quase ninguém o pratica ou o permite. Tudo muito diferente da média europeia em que muito à custa das mães que concilia via trabalho parcial a vida familiar, elevam este tipo de contrato para patamares muito distintos dos nossos. Em simultâneo temos uma das mais elevadas taxas de actividade femininas da Europa.

O código de trabalho em Portugal é flexível ou inflexível face aos nossos parceiros? Será uma questão de gosto, escolha a versão que mais lhe agrada, mas em sentido lato pelo menos é evidente que quando cerca de 1 quarto da população tem contratos a termo, conseguir dispensar trabalhadores não é um problema para muitos empregadores, é apenas uma questão de alguns meses.

Então e que impacto poderá este tipo peculiar de estrutura contratual ter na produtividade? Se encontrarmos estudos e teste empíricos sobre o tema voltaremos ao caso, parece-nos contudo que a dúvida é pertinente.

Eis os números completos do Eurostat (em inglês) que colocam Portugal como o 3º país da Europa em que os contratados a termo têm mais peso, logo a seguir à Polónia e à Espanha.

Fontes: Eurostat e Público.

Quem tem medo de arrendar casa?

Segundo o Público, citando um estudo da Confederação da Construção e do Imobiliário, há hoje mais de um milhão de casas alugadas ou disponíveis para aluguer em Portugal, cerca de 20% das habitações do país.

A dificuldade crescente em adquirir casa por parte dos portugueses parece ser a principal razão para o forte crescimento deste segmento do mercado imobiliário. Com obstáculos adicionais e crescente à concessão de crédito a muitas famílias, torna-se difícil encontrar alojamento para quem procura e difícil de vender para quem quer vender o um imóvel.

 Sendo certo que arrendar casa continua a ser um negócio de alto risco para ambas as partes, a necessidade parece estar a levar a que muitos considerem que o risco de caírem num conto do vigário é hoje suportável face ao prejuízo de não conseguir extrair rendimento algum de um imóvel que viu os seus encargos aumentarem na generalidade dos casos por via fiscal nos últimos anos.

Leia Mais

Página seguinte »