Grandes contribuintes

Quem consta do Cadastro dos Grandes Contribuintes de 2026?

A Autoridade tributária e Aduaneira (AT) divulgou o cadastro dos grandes contribuintes de 2026 através de um despacho e nele constam mais de 2000 entidade coletivas e singulares.

Esta lista visa identificar, junto da AT, quais os contribuintes merecedores de particular atenção e até apoio no cumprimento dos seus deveres e obrigações fiscais declarativas e de pagamento de impostos. Por regras, são contribuintes cuja situação fiscal implica elevada complexidade técnica e competências especiais para um acompanhamento adequado.

Este cadastro constitui o universo de análise para Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC), uma equipa a AT cuja ação se baseia atualmente na Portaria n.º 318/2021 através da qual o Estado definiu os critérios para inclusão nesta lista, atribuindo um gestor do contribuinte, pertencente à UGC, a estas entidades.

Quem consta do cadastro dos grandes contribuintes?

De forma simplificada, as cerca de 2200 entidades podem ter sido incluídas em sub-listas, organizadas de acordo com os vários critérios que podem determinar a elegibilidade para a o rótulo de “Grande Contribuinte”.

Empresas:

Um dos conjuntos resulta das entidades sujeitas a supervisão, tipicamente prudencial mas não só, dos três reguladores/supervisores financeiros nacionais:

  • Banco de Portugal;
  • Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e a
  • Comissão do mercado de Valores Mobiliários.

A estas entidades já sujeitas à supervisão direta, juntam-se mais algumas empresas do setor financeiro segundo critérios de volume de negócios e âmbito de supervisão nacional ou, ainda, segundo critérios de pertença aos grupos financeiros de sociedades já incluídas no cadastro.

No entanto, convém sublinhar que mesmo não estando incluído no perímetro dos supervisores, chamemos-lhe assim bastará que, por exemplo, um contribuinte tenha um valor global de impostos pagos superior a €20 milhões para ser incluindo.

Particulares:

Os critérios não abrangem apenas empresas. Todos os particulares ou, para usar a terminologia fiscal, pessoas singulares que tenham auferido rendimentos superiores a €750 mil também constarão da lista. Assim como pessoas singulares que detenham, direta ou indiretamente, ou sejam beneficiárias efetivas de património, incluindo bens e direitos, de valor superior a €5 milhões. Há assim critérios de rendimento ou fluxo mas também critérios de riqueza acumulada.

O fisco pode ainda incluir contribuintes que mesmo que não atinjam estes limiares num dado ano apresentem, segundo a portaria que define os critério: “manifestações de fortuna congruentes com os rendimentos ou património” compatíveis com a ultrapassagem dos limiares, podendo o cadastro incluir, ainda, entidades ou sociedade relacionadas com estes contribuintes.

A lista de 2026

Quem tiver curiosidade em saber se a sua empresa ou se a sua pessoa consta da lista ou simplemente ter uma ideia de quem são estas entidades especialmente relevantes em termos económicos e fiscais pode consultar a referida lista cadastral nesta ligação que reencaminha para o despacho oficial da AT divulgado a 25 de maio de 2026, no Portal das Finanças.

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