Segurança Social Direta

Quais as prestações sociais que a Prestação Social Única irá eliminar e substituir

O governo entregou na Assembleia da República a 1 de junho de 2026 um pedido de autorização legislativa para poder definir a Prestação Social Única. Neste pedido é possível obter mais alguns detalhes sobre as intenções do governo, ainda que se mantenham dúvidas importantes. Uma das questões a que é possível responder é saber quais as prestações sociais que a Prestação Social Única irá eliminar e substituir.

As certezas possíveis sobre a Prestação Social Única

Dentro do que pode ser certo num processo legislativo onde o governo da AD não tem maioria absoluta e onde o próprio governo, sobre este mesmo tema, já mudou significativamente de opinião sobre aspetos importantes no espaço de apenas uma semana (será uma prestação indexada ao IAS, contrariamente ao inicialmente indicado, por exemplo), eis o que parece ser certo.

Maioria parlamentar teórica garantida

Desde logo, o Governo está a apresentar a Prestação Social Única (PSU) como uma urgência que resulta de um compromisso assumido pelo governo anterior do PS como contrapartida pelo apoio financeiro do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR). Em tese, este enquadramento garantirá uma maioria parlamentar para autorizar o governo a legislar por decreto-lei.

Na prática teremos de ver como decorrerá o processo negocial.

Prestações que a Prestação Social Única irá eliminar e integrar

Todas as prestações se referem a apoios do regime não contributivo, a saber:

  1. Rendimento social de inserção;
  2. Subsídios sociais no âmbito da parentalidade, designadamente o subsídio social parental inicial, o subsídio social parental por risco clínico durante a gravidez, o subsídio social por interrupção da gravidez, o subsídio social por riscos específicos, o subsídio social por adoção e o subsídio social por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida para realização de parto e para acompanhamento;
  3. Pensão social de velhice;
  4. Pensão social do regime especial de proteção na invalidez;
  5. Complemento extraordinário de solidariedade;
  6. Pensão de viuvez;
  7. Pensão de orfandade; e
  8. Subsídio social de desemprego.

Ao todo serão 13 as prestações sociais afetadas, sendo que no pedido de autorização se garante um período de transição:

“A implementação da PSU é acompanhada da revisão do quadro legal aplicável e da consagração de um regime transitório que salvaguarda os direitos adquiridos, garantindo a manutenção do nível de proteção dos atuais beneficiários“.

O que se sabe sobre o valor da PSU?

Sabe-se que a PSU proposta será composta por um valor base e por um valor global. O valor de base poderá ser majorado por parentalidade e por uma componente de incentivo ao trabalho.

A proposta estabelece ainda um valor máximo da PSU “em acumulação com os rendimentos do agregado familiar e com outras prestações sociais“.

Sabe-se adicionalmente que sua atualização (valores base, máximo) estará indexada à evolução do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e que estará isenta de IRS.

Tal como já sucedia com algumas das prestações que vira substituir, a PSU será uma prestação cujo o montante final tem natureza diferencial. Ou seja, corresponde à diferença entre o montante global da prestação e os rendimentos do agregado familiar. Quanto maior o rendimento do agregado, menor a PSU,

Três eixos de maior impacto

  • A avaliação global da situação económica dos beneficiários (existindo condição de recursos para não pensionistas), mas também dos respetivos agregados e a própria composição dos próprios agregados serão centrais para a atribuição da PSU e para a definição do seu valor casuístico.
  • O quadro de atribuição irá impor deveres a uma parte significativa dos beneficiários (exceto crianças, idosos e incapacitados) que se não forem cumprido implicarão a perda dos apoios por um período de tempo até poderem voltar a ter direito. Alguns dos deveres serão a disponibilidade para realizar 15 a 20 horas por semana de trabalho social, procurar ativamente emprego, entre outros.
  • Haverá um reforço dos “mecanismos de acompanhamento e fiscalização, assegurando maior rigor na atribuição da prestação, melhor prevenção de situações de abuso e um aumento da confiança no sistema” sendo que pouco se detalha sobre este tema no pedido de autorização legislativa.

Porque é que o processo de aprovação da PSU é urgente?

A urgência advém de que se não estiver em vigor alguma forma de PSU que satisfaça o compromisso com a União Europeia até agosto de 2026, Portugal incorrer numa punição financeira. Há uma semana avançava-se na imprensa que seria de €500 milhões, a 1 de junho o governo faz saber que será de €620 milhões.

Estando o calendário a dois meses do fim do prazo, é certo que haverá uma enorme pressão política para se avançar com a PSU e haverá provável jogo de passa culpas político.

Resta saber porque ficou este processo congelado até tão perto do final do prazo. Recorde-se que a atual maioria que suporta o governo está em funções há mais de dois anos.

Este será certamente um tema para o debate político dos próximo dias.

Dúvidas sobre a Prestação Social Única

Sendo certo que quem já está a receber alguma as 13 prestações a extinguir, beneficiará de um período de transição, pouco se sabe sobre:

  • quais os valores associados à PSU para cada caso de uso que leve alguém a ter direito ao apoio e
  • como é que esse apoio comparará com as prestações sociais que serão extintas.

Por outro lado, a criação da PSU será:

  • um exercício de simplificação e de ganhos de eficiência e eficácia ou
  • irá alterar, por princípio, os montantes destinados para estes apoios sociais, 0u pelo menos para alguns deles que agora se fundem numa única prestação?

As próximas semanas trarão clareza ao tema.

Para já, teremos o debate na Assembleia da República que terá de decidir se irá autorizar o governo a legislar sozinho via decreto-lei sobre estas matérias.

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