Atraso na Entrega do IRS, Último mês para entregar declaração IRS

IRS 2026: Último mês para entregar a declaração

O relógio está a contar: entrámos no último mês para entregar a declaração de IRS 2026, relativa a rendimentos de 2025. Se ainda não o fez, talvez esteja na hora de avançar.

Último mês para entregar declaração IRS

O prazo para entregar a declaração Modelo 3 ou confirmar o IRS Automático termina a 30 de junho de 2026. E quem deixar para a última hora e realizar a entrega à pressa, arrisca-se a cometer erros que lhe custarão dinheiro, além de que pode vir a ter a amarga surpresa de, distraindo-se, deixar passar o prazo e com isso garantir uma coima desnecessária.

Como referimos, 30 de junho é a última data dentro do prazo para garantir que a sua declaração é registada junto das Finanças dentro do prazo, mas há ainda mais dois prazos relevantes.

Dois prazos relevantes da campanha de IRS após a entrega

Desde logo, 31 de julho de 2026 que é a data limite para a Autoridade Tributária (AT), em condições normais, emitir a nota de liquidação para declarações entregues dentro do prazo legal.

Finalmente, falta 31 de agosto que é a data limite para realizar o pagamento do eventual imposto a pagar bem como a data limite para receber o eventual reembolso. Em ambos os casos, se o pagamento do imposto devido atrasar ou se o reembolso não cair em conta até ao final de agosto, o pagamento/reembolso, quando for finalmente realizados, deverão já vir agregados com juros de mora.

As coimas

Se efetivamente não entregar o IRS dentro do prazo, o mais provável é receber um aviso da AT pedindo-lhe que regularize a situação num prazo de 30 dias podendo, se cumprir esse prazo beneficiar de uma redução da coima. As coimas associadas a atrasos ou falta de entrega de declarações fiscais (ver Código do IRS) podem ir de €150 a €3.750 e o seu pagamento não poderá ser fracionado.

Além das coimas pode ainda haver benefícios e vantagens de que usufrui enquanto contribuinte ou residente num dado concelho que podem ser colocadas em causa, caso falhe com as suas obrigações declarativas e fiscais.

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