Terreno rústico

Prazo para limpeza de terrenos alargado em um mês – 2026

A informação inicial que havíamos transmitido no artigo “Limpeza de Terrenos – Prazos em Vigor no ano de 2026” (entretanto atualizado) ficou desatualizada devido ao facto do governo ter cedido a repetidos pedidos de organizações de proprietários florestais no sentido de conceder mais prazo para as tarefas de limpeza dos terrenos. De facto, o prazo inicial de 31 de maio foi alargado pelo Ministério da Agricultura para 30 de junho de 2026, conferindo assim mais um mês para os trabalhos.

Alteração com impacto fora da zona com declaração de calamidade

Note-se que este prazo se aplica a todo o país e não apenas às regiões e concelhos mais afetadas pelas tempestades recentes, como sucedia até aqui em que havia uma diferenciação de prazos consoantes os terrenos a limpar estivesse dentro ou fora da zona de calamidade.

Esta alteração em nada muda o que já estava definido para os terrenos na área abrangida pela declaração de calamidade que continuarão a poder completar as tarefas até 30 de junho.

Consequências de falhar prazos

Quem falhar na sua obrigação pode vir a ser substituído por uma entidade oficial (por exemplo pela Câmara Municipal local), ficando sujeito a coimas entre os €150 e os €25.000, dependendo do tipo de incumprimento e de se se tratar de um infrator que seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

O cumprimento da lei é fiscalizado pela entidade ou entidades com jurisdição no terreno em causa. São chamadas para este processo de fiscalização entidades como a GNR, PSP, o ICNF, as câmaras municipais, polícias municipais e os vigilantes da natureza.

 

Em que deve consistir a limpeza?

Decreto-Lei nº 82/2021, estabelece diferentes obrigações para diferentes entidades com responsabilidades pelos terrenos e para diferentes enquadramentos dos terrenos face, por exemplo, à proximidade de habitações.

Dá-se como exemplo as seguintes obrigações para os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos a menos de 50 m de edifícios que estejam a ser utilizados para habitação:

Aluguer equipamento limpeza
  • São obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa com as seguintes dimensões:

a) Largura padrão de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso esta faixa abranja territórios florestais;

b) Largura de 10 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso a faixa abranja territórios agrícolas.

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