Reembolso de IRS com os dias contados?
Como será Portugal em 2060 segundo o PEC?
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O PEC – Programa de Estabilidade e Crescimento (disponível aqui) - versão 2010/2013, prevê, na sua última página, a evolução de alguns indicadores económicos e demográficos para o nosso país até ao ano 2060. Por exemplo, algures entre 2040 e 2050 prevê que se esgotem os Activos do fundo de reserva da segurança social.
Para o cenário traçado neste e em outras variáveis estebeleceu um conjunto de hipóteses de trabalho, nomeadamente, aponta para um crescimento do PIB que, no máximo, atinge os 2,7% em 2030, retomando a desaceleração nas décadas seguintes, à medida que a população acentua o seu envelhecimento. Como hipótese definiu, que a partir de 2050 mais de metade da população terá mais de 64 anos.
A taxa natural de desemprego perspectivada ronda os 6,2%. Hipóteses e cenários no mínimo assustadores. Não porque envelhecemos, mas porque o fazemos a um ritmo que me parece terá inevitavelmente consequências danosas de dimensão dificil de prever.
Ainda o INE e o Pordata
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Na sequência de “INE: técnicos em fuga“, qual Jonathan Swift em plena crise da batata, Uma Proposta Modesta do Pedro Magalhães que leva o João Rodrigues de Arrastão. E bem. É justo. Quem quer estatísticas que as compre.
P.S.: no meus idos tempos de INE houve uns senhores que disseram em tempos que para o INE ter autonomia financeira tinha de arranjar receitas próprias. Fui ver qual era a percentagem máxima de receitas próprias no orçamento total de uns quantos INEs espalhados pelo mundo e nessa altura (inícios do século) e descobri que havia um que chegava aos 30% (Seria na Holanda? Esta memória…). Um. E era um outlier. Depois disseram que a autonomia exigia um nível de receitas próprias muito superior a 30% e o INE perdeu-a. Pelos vistos a médio prazo deu nisto, entre outras coisas:”INE: técnicos em fuga“. A culpa é do Pordata.
Teto nos benefícios fiscais, deduções e novo escalão de IRS já em 2010
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Ainda que o Orçamento de Estado tenha sido aprovado há poucas horas, segundo entrevista hoje concedida pelo Ministro das Finanças ao Jornal de Negócios, as medidas anunciadas no PEC, nomeadamente as relativas aos tetos máximos que limitarão o que se poderá deduzir à colecta do IRS por via de deduções e benefícios fiscais, serão já aplicadas no corrente exercício, ou seja, a rendimentos de 2010. De igual modo espera-se a aplicação, já no presente ano, do novo escalão de IRS (45%) relativo a rendimento coletável superior a 150 mil euros.
Passar a tributar as mais valias mobiliárias a 20% é que ainda ficará a aguardar pela estabilização dos mercados.
Imóveis da Segurança Social em Leilão
Iniciar-se-á em breve mais um concurso público para venda de imóveis da Segurança Social: 114 espalhados por todo o país. Se está curioso dê uma espreitadela nesta ligação para conhecer os detalhes. Eis um excerto do que por lá se pode ler:
” (…) Neste concurso são colocados à venda 114 imóveis localizados nas regiões de Lisboa e Sul do país, e regiões Norte e Centro distribuídos da seguinte forma:
- Regiões de Lisboa e Sul: 21 fogos, 11 lojas, 6 arrecadações, 3 armazéns, 4 garagens, 18 lotes de terreno urbano e 1 terreno rústico;
Regiões do Norte e Centro: 5 fogos, 13 lojas, 1 armazém, 2 garagens, 7 instalações industriais, 15 lotes de terrenos urbanos, 4 terrenos rústicos e 3 prédios. (…)”
“Pai, carrega-me a mesada” – a oferta dos bancos
O Negócios divulga hoje nesta peça online “Mesadas em ordem” um comparativo que realizou sobre contas bancárias particularmente vocacionadas para a gestão de mesadas, contas que nalguns caso se ajustam à idade do petiz e que permitem o controlo por parte dos pais, os mesmo que por regra, bancam a banca. Fica a dica para referência futura.
Se tiverem comentários e sugestões baseados na experiência pessoal não hesitem em dizer coisas…
Limites das taxas de juro de Usura em França
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Temos vindo a publicar aqui as taxas de juro máximas fixadas para o trimestre, definidas pelo Banco de Portugal. Trata-se de uma prática iniciada este ano e aplica-se a taxas de juro ativas que incidem sobre crédito pessoal, crédito automóvel e cartões de crédito, linhas de crédito, descobertos bancários. O último artigo sobre o assunto foi publicado aqui: “Taxas de juro máximas por tipo de crédito descem – 2º trimestre de 2010“.
Mas a que propósito vem esta “repetição”? Um leitor deixou-nos uma dica na nossa página de fãs do facebook, alertando-nos para um exercício em boa parte comparável que se está a realizar em França. Nesta ligação (http://www.banque-france.fr/fr/statistiques/taux/usure.htm) podemos ver quais os limites máximos fixados em França (ano 2009) para este mesmo tipo de créditos mas também para outros. Por lá não estão com meias tintas e chamam-lhes “Seuils d’usure”. Os valores, num cenário e para um período em que a euribor andava por valores um pouco mais altos, é de tetos de juro mais baixos do que por cá. Haverá risco de crédito mais significativo por cá para justificar o diferencial?
Fim das SCUTS: portagens na Costa de Prata, Grande Porto e Norte Litoral
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Excerto do comunicado de hoje do conselho de ministros, sublinhados nossos:
“(…) As alterações às bases de concessão agora aprovadas visam os seguintes objectivos:
Em primeiro lugar, pretende-se concretizar o novo modelo de gestão e de financiamento do sector das infra-estruturas rodoviárias. Com as alterações introduzidas, nos casos em que existam ou venham a existir pagamento de portagens pelos utentes, a Estradas de Portugal, S.A. (EP) passa a ter o direito de receber as receitas das taxas de portagem devidas nas concessões abrangidas. A remuneração às concessionárias passa a ser feita através do pagamento pela disponibilidade das redes viárias que estas colocam ao serviço dos utentes.
Em segundo lugar, relativamente a certas concessões Scut onde não havia pagamento de portagem por parte dos utentes (Concessão Scut Costa de Prata, Concessão Scut Grande Porto e Concessão Scut Norte Litoral), introduz-se agora a possibilidade de cobrança de portagens aos utentes, revertendo a receita das mesmas para a EP, S. A., nos termos do novo modelo de gestão e de financiamento do sector das infra-estruturas rodoviárias.
Relativamente à Concessão Scut Beira Litoral e Beira Alta, o diploma aprovado não prevê que os utentes passem a pagar portagens.
No tocante à Concessão Grande Lisboa e à Concessão Norte, já existem pagamentos de portagens pelos utentes. Nestes casos, com o novo modelo, a EP S.A. passa a receber os montantes dessas portagens e a efectuar pagamentos por disponibilidade das vias às concessionárias. (…)”
Telemóveis desbloqueados gratuitamente após o período de fidelização
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Será que os operadores vão tentar aumentar o período de fidelização? E será esta medida retroativa?
O que é certo é que o conselho de ministros deliberou hoje proibir o pagamento de qualquer valor pelo desbloqueamento de telemóveis comprados directamente associados a um operador, isto se o pedido de desbloqueio for efectuado após o fim do eventual período de fidelização previamente acordado aquando da compra.
Por outro lado, se o pedido de desbloqueio for efetuado durante a vigência do período de fidelização, o valor a cobrar não poderá ser superior a metade do valor de compra.
Dentro de alguns dias o decreto-lei será publicado em diário da república e talvez se torne mais claro a resposta a algumas dúvidas que podem subsistir.
Consignação de 0,5% do IRS – Lista OFICIAL de beneficiários 2010
É a novidade do dia. Afinal, as finanças cederam na difusão da lista oficial das 108 instituições que podem receber os 0,5% de IRS que cada contribuinte lhes poderá atribuir aquando do preenchimento da declaração anual de IRS relativo a rendimentos de 2009 que se encontra já em curso. Pode consultá-la nesta ligação (ENTIDADES COM PROCESSO DEFERIDO PARA O ANO FISCAL DE 2009 (dados de 2010-03-09).
No comunicado das finanças sobre o assunto pode ler ainda a seguinte informação relativa ao preenchimento da declaração anual:
“(…) Os contribuintes que pretendam efectuar uma consignação de 0,5% do imposto liquidado a favor de alguma das entidades identificadas da listagem, devem indicar o Número de Identificação Fiscal (NIPC) da entidade no campo 901 do quadro 9 do Anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções) da declaração de rendimentos, Modelo 3, do IRS do ano de 2009, cujo prazo legal de entrega decorre durante o ano de 2010.(…)”
(via Jornal de Negócios e Mais Valias).


