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Guia prático: Como pedir para pagar o IRS em prestações?

Com a receção das notas de liquidação do IRS, alguns contribuintes descobrem que terão de pagar IRS extra para cumprir com as suas obrigações fiscais referentes aos rendimentos que receberam no ano anterior. E esta fatura extra poderá ser inesperada e desafiante em termos de gestão de tesouraria. No fundo, o simétrico do que sucede quando da nota de liquidação resulta um reembolso do IRS.

Para estas situações de pagamento adicional de IRS associado à nota de liquidação de IRS, a Autoridade Tributária (AT) permite ao contribuinte que este solicite o pagamento em prestações da nota de cobrança de IRS.

Esta “benesse” tem, contudo, custos, pois a AT considera que se trata de uma dívida em atraso e cobrará juros de mora em cada prestação. Além de que, em certas circunstâncias, ainda pode ser exigida uma garantia bancária que é lea própria um serviço pago a uma entidade financeira.

 

Como pedir para pagar o IRS em prestações?

Para pedir para pagar o IRS da nota de cobrança em prestações deverá aceder ao Portal das Finanças com as suas credenciais. Uma vez aí chegado deverá seguir o menu do sítio caminhando progressivamente pelos seguintes passos/opções: Cidadãos = > Serviços = > Planos Prestacionais = > Simular/Registar.

Note que para que este pedido seja considerado tem até 15 dias após o termo do prazo para pagamento voluntário.

E como se irá processar o pagamento?

No caso de dívidas de até €5.000 para pessoas singulares ou de €10.000 para pessoas coletivas que pretendam pagar o que devem em 12 prestações ou menos, o processo é muito simples.

Há uma regras adicional a respeitar: nenhuma prestação a pagar poderá ser inferior a €25,50, ou seja, menor que um quarto da unidade de conta (valor atualizado anualmente). Para poder pagar em 12 prestações terá de ter uma dívida de pelo menos €306 (que dará 12 prestações de exatamente €25,5 cada). Se a dívida for inferior a €306 o número de prestações será aquele que garanta que paga, pelo menos, €25,5 em cada mês.

Se a dívida presente na nota de cobrança for superior aos limites acima indicados ou pretender pagar em mais do que 12 prestações, o processo torna-se um pouco mais complicado e oneroso pois a AT poderá exigir uma garantia bancária antes de aceitar o pagamento em prestações. Note que a garantia bancária terá um custo junto do banco e deverá garantir não só o valor em dívida como também os juros de mora e um acréscimo de 25%.

As dívidas podem ser pagas, no máximo, até 36 prestações mensais.

Recomendamos que lei esta explicação mais detalhada que encontrámos no próprio Portal das Finanças sobre esta situação.

O pagamento de prestações aplica-se a outras dívidas fiscais

De facto, este tipo de plano de pagamento também pode ser solicitado pelo contribuinte para outras dívidas além do IRS. Em concreto, está disponível para notas de cobrança do IRC, IVA, IMT e IUC.

Quanto ao IMI é tema com outras regras que também temos indicado no Economia e Finanças.

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