Gestão de Autorizações de Acessos - Portal das Finanças

12 Perguntas e Respostas sobre a Gestão de Autorizações de Acessos à conta do Portal das Finanças

Tal como sucedeu já há alguns meses com o Segurança Social Direta, o Portal das Finanças também passou a permitir a gestão de acessos às contas dos contribuintes. Na prática, o contribuinte titular da conta poderá dar autorizações de acesso parciais ou totais a terceiros (um familiar, um contabilista, um empregado, um advogado, etc).

A obrigatoriedade da autenticação duplo fator como acelerador

O Portal das Finanças irá, em breve, tornar obrigatória a autenticação duplo fator, à semelhança do que já sucede com a Segurança Social. Ora sabendo-se que muitos contribuintes delegaram em contabilistas, advogados, trabalhadores, familiares as suas obrigações declarativas e de pagamento fiscais é fundamental que o sistema de gestão de acesso esteja disponível, testado e consolidado antes de se acrescentar a barreira de segurança. E é exatamente isso que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está agora a fazer.

Recorde-se que o Segundo Fator de Autenticação já está disponível e todos os contribuintes que ainda não aderiram são convidados a fazê-lo sempre que acedem à sua conta no Portal das Finanças.

Para já ainda não há uma data definida para transformar esta opção numa obrigação mas, com a disponibilização da gestão de autorizações de acesso é provável que essa data seja divulgada em breve.

Sublinhe-se ainda que neste período de transição, quem aderir ao Segundo Fator de Autenticação já não poderá recuar para a situação anterior.

Segundo Fator de Autenticação nas Finanças
Segundo Fator de Autenticação nas Finanças

Bem-vindo à Gestão de Autorizações de Acessos

A nova ferramenta agora divulgada e colocada em linha no Portal das Finanças é a Gestão de Autorizações de Acessos.

Nesta zona do Portal das Finanças, o contribuinte poderá autorizar novos contribuintes a aceder aos sues dados e serviços, pode consultar as autorizações já concedidas e pode geri-las.

Poderá ainda acompanhar o estado dos pedidos de autorização já feitos e terminar essas mesmas autorizações.

As autorizações poderá ser parametrizadas para serem total ou parciais em termos de acesso aos dados e serviços dos contribuinte. No fundo, poderá definir o perfil de autorizações que quiser dar. Nem todas as pessoas autorizadas necessitarão de ter acesso a toda a sua informação fiscal ou ter todos os poderes para o representar. Também isso será gerido.

Clique para ser redirecionada para a Gestão de Autorizações de Acessos.
Gestão de Autorizações de Acessos – Portal das Finanças

 

Perguntas e Respostas sobre a Gestão de Autorizações de Acessos – Portal das Finanças

A AT preparou 12 perguntas e respostas sobre este tema que se encontram algo perdidas nos meio do sítio das finanças e que reproduzimos em baixo.

  1. O que é a Gestão de autorizações de acessos?

A Gestão de Autorizações de Acessos permite a um utilizador registado no Portal das Finanças autorizar que um outro utilizador também registado no Portal das Finanças, efetue operações específicas em seu nome, sem necessitar de partilhar a sua senha de acesso ao Portal das Finanças.

  1. Quem pode autorizar?

Todos os utilizadores registados no Portal das Finanças, seja pessoa singular ou coletiva.

  1. Quem pode ser autorizado?

Só é possível autorizar pessoas singulares.

  1. A autorização tem data limite?

Sim. Ao atribuir a autorização, pode definir uma data limite, que não pode ultrapassar cinco anos. Se não definir nenhuma data, a autorização fica válida por um ano e um dia.

  1. Posso autorizar apenas uma funcionalidade?

Sim. Pode autorizar apenas uma funcionalidade específica.

  1. Posso autorizar todas as funcionalidades às quais tenho acesso?

Sim. Mas atenção ao fazê-lo está a permitir que a pessoa autorizada aceda a tudo o que o autorizante consegue ver e fazer no Portal das Finanças.

  1. Posso alterar a autorização?

Sim. Pode alterar tanto as funcionalidades autorizadas como a data limite da autorização

  1. Posso revogar a autorização?

Sim. Pode revogar a autorização a qualquer momento.

  1. Fica registado o acesso da pessoa autorizada?

Sim. Todas os acessos e as operações realizadas ficam registados.

  1. Como é que o autorizado acede às funcionalidades autorizadas?

Quando a pessoa autorizada faz login no Portal das Finanças, ao aceder à funcionalidade pretendida, deve, no canto superior direito, escolher o NIF do autorizante. De seguida, pode realizar a operação. A qualquer momento, pode voltar a escolher o seu NIF e voltar a atuar em nome próprio.

  1. Posso autorizar mais do que uma pessoa a aceder à mesma funcionalidade?

Sim. Pode autorizar mais do que pessoa a aceder à mesma funcionalidade. Isto significa, que várias pessoas podem ter permissão, por exemplo, para emitir faturas e recibos.

  1. Posso autorizar pessoas diferentes para funcionalidades diferentes?

Sim. Pode atribuir funcionalidades distintas a pessoas diferentes. Por exemplo, pode autorizar uma pessoa a entregar a declaração de IRS e a obter certidões.

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