Tal como sucedeu já há alguns meses com o Segurança Social Direta, o Portal das Finanças também passou a permitir a gestão de acessos às contas dos contribuintes. Na prática, o contribuinte titular da conta poderá dar autorizações de acesso parciais ou totais a terceiros (um familiar, um contabilista, um empregado, um advogado, etc).
A obrigatoriedade da autenticação duplo fator como acelerador
O Portal das Finanças irá, em breve, tornar obrigatória a autenticação duplo fator, à semelhança do que já sucede com a Segurança Social. Ora sabendo-se que muitos contribuintes delegaram em contabilistas, advogados, trabalhadores, familiares as suas obrigações declarativas e de pagamento fiscais é fundamental que o sistema de gestão de acesso esteja disponível, testado e consolidado antes de se acrescentar a barreira de segurança. E é exatamente isso que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está agora a fazer.
Recorde-se que o Segundo Fator de Autenticação já está disponível e todos os contribuintes que ainda não aderiram são convidados a fazê-lo sempre que acedem à sua conta no Portal das Finanças.
Para já ainda não há uma data definida para transformar esta opção numa obrigação mas, com a disponibilização da gestão de autorizações de acesso é provável que essa data seja divulgada em breve.
Sublinhe-se ainda que neste período de transição, quem aderir ao Segundo Fator de Autenticação já não poderá recuar para a situação anterior.

Bem-vindo à Gestão de Autorizações de Acessos
A nova ferramenta agora divulgada e colocada em linha no Portal das Finanças é a Gestão de Autorizações de Acessos.
Nesta zona do Portal das Finanças, o contribuinte poderá autorizar novos contribuintes a aceder aos sues dados e serviços, pode consultar as autorizações já concedidas e pode geri-las.
Poderá ainda acompanhar o estado dos pedidos de autorização já feitos e terminar essas mesmas autorizações.
As autorizações poderá ser parametrizadas para serem total ou parciais em termos de acesso aos dados e serviços dos contribuinte. No fundo, poderá definir o perfil de autorizações que quiser dar. Nem todas as pessoas autorizadas necessitarão de ter acesso a toda a sua informação fiscal ou ter todos os poderes para o representar. Também isso será gerido.

Perguntas e Respostas sobre a Gestão de Autorizações de Acessos – Portal das Finanças
A AT preparou 12 perguntas e respostas sobre este tema que se encontram algo perdidas nos meio do sítio das finanças e que reproduzimos em baixo.
- O que é a Gestão de autorizações de acessos?
A Gestão de Autorizações de Acessos permite a um utilizador registado no Portal das Finanças autorizar que um outro utilizador também registado no Portal das Finanças, efetue operações específicas em seu nome, sem necessitar de partilhar a sua senha de acesso ao Portal das Finanças.
- Quem pode autorizar?
Todos os utilizadores registados no Portal das Finanças, seja pessoa singular ou coletiva.
- Quem pode ser autorizado?
Só é possível autorizar pessoas singulares.
- A autorização tem data limite?
Sim. Ao atribuir a autorização, pode definir uma data limite, que não pode ultrapassar cinco anos. Se não definir nenhuma data, a autorização fica válida por um ano e um dia.
- Posso autorizar apenas uma funcionalidade?
Sim. Pode autorizar apenas uma funcionalidade específica.
- Posso autorizar todas as funcionalidades às quais tenho acesso?
Sim. Mas atenção ao fazê-lo está a permitir que a pessoa autorizada aceda a tudo o que o autorizante consegue ver e fazer no Portal das Finanças.
- Posso alterar a autorização?
Sim. Pode alterar tanto as funcionalidades autorizadas como a data limite da autorização
- Posso revogar a autorização?
Sim. Pode revogar a autorização a qualquer momento.
- Fica registado o acesso da pessoa autorizada?
Sim. Todas os acessos e as operações realizadas ficam registados.
- Como é que o autorizado acede às funcionalidades autorizadas?
Quando a pessoa autorizada faz login no Portal das Finanças, ao aceder à funcionalidade pretendida, deve, no canto superior direito, escolher o NIF do autorizante. De seguida, pode realizar a operação. A qualquer momento, pode voltar a escolher o seu NIF e voltar a atuar em nome próprio.
- Posso autorizar mais do que uma pessoa a aceder à mesma funcionalidade?
Sim. Pode autorizar mais do que pessoa a aceder à mesma funcionalidade. Isto significa, que várias pessoas podem ter permissão, por exemplo, para emitir faturas e recibos.
- Posso autorizar pessoas diferentes para funcionalidades diferentes?
Sim. Pode atribuir funcionalidades distintas a pessoas diferentes. Por exemplo, pode autorizar uma pessoa a entregar a declaração de IRS e a obter certidões.