Categoria: Finanças Pessoais

Nesta categoria sobre finanças pessoais estão organizados diversos artigos com informação útil relevante para a gestão económica e financeira do dia a dia de um agregado familiar.

Guias práticos sobre como resolver problemas do dia a dia ou sobre como aumentar a literacia financeira do cidadão e a sua capacidade de lidar com desafios comuns de forma mais informada.

Acompanhamento de temas sensíveis ao nível da gestão do dinheiro, das obrigações e direitos financeiros e contributivos e de múltiplos tópicos relativos ao relacionamento com as instituições financeiras, com o Estado, o poder local, o senhorio, o arrendatário, os fornecedores e prestadores de serviços e com o mundo em geral.

Novidades legislativas com impacto nas famílias.

 

Fórmula de cálculo para apuramento do Imposto Especial – retenção mensal (act.II)

Depois de analisarmos o documento das Finanças e após lermos vários artigos interpretativos na imprensa e media em geral (alguns com erros grosseiros) somos levado a concordar (sem absoluta certeza) com a interpretação expressa pelo Jornal Público no artigo “Sobretaxa de IRS leva baixos rendimentos a “emprestar” dinheiro ao Estado em 2011″. A fórmula a aplicar aos trabalhadores dependentes no mês em que receberem o Subsídio de Natal provavelmente será a seguinte:
Valor do Imposto Especial = [Valor do Salário Bruto*(1- Taxa Retenção de IRS- Taxa Social Única) – Valor do Salário Mínimo Nacional]*0,5
Sendo o Valor do Salário Mínimo Nacional de 485€.
Calculando a diferença entre o salário do trabalhador (depois de deduzido do IRS normal e da Taxa Social Única) e o salário mínimo, ou por outras palavras, calculando a diferença entre o salário líquido do trabalhador e o salário mínimo nacional e multiplicando o resultado dessa diferença por 0,5 deverá ficar a saber qual o valor do vencimento que será retido como imposto especial.

Profissionais liberais recebem incentivo para "empurrar" facturação para 2012

Os trabalhadores independentes que possam canalizar parte da facturação dos serviços que hão-de prestar até ao final de 2011, para 2012, poderão evitar ter de pagar a sobretaxa ou impostos especial em sede de IRS relativo a esses rendimentos.
Na prática, a maior flexibilidade de que alguns profissionais independentes dispõem em termos de determinação do ano a que dizem respeito os seus rendimentos por via da data em que cobram aos seus clientes, funcionará em seu benefício neste que é um imposto prometido como sendo cobrável apenas uma vez, em relação a rendimentos de 2011.

Taxa de inflação estabiliza na União: Alemanha com o quarto valor mais baixo (rev.)

Não é fácil entender as justificações avançada pelo BCE para continuar a subir a um ritmo razoável as taxas de juro de referência, pelo menos quando este é fundamentado pela escalada dos preços. Segundo os dados mais recentes do Eurostat, a taxa de inflação estabilizou na Zona Euro e diminuiu pelo segundo mês consecutivo na União Europeia fixando-se, em termos homólogos, nos 2,7% e nos 3,1% em Junho. A taxa média anual (a habitual taxa de inflação) é agora de 2,3% na Zona Euro e de apenas 1,9% na Alemana, o país com a segunda taxa média anual de crescimento de preços mais baixa dos 17 países.

OFICIAL: transferências sociais são cada vez mais importantes para mitigar a pobreza em Portugal

Ligeiras melhorias ao nível da taxa de pobreza em 2009 e reforço significativo da importância das transferências sociais para mitigar a pobreza, são as princpais conclusões dos dados para Portugal do inquérito comunitário às condições de vida da população (Inquérito às Condições de Vida e Rendimento – EU-SILC).

Retivemos em particular estes parágrafos do destaque do INE:

Como se arredonda a renda? (atual. novembro 2012)

Esta é uma pergunta recorrente a que aqui damos resposta no presente artigo. Segundo a Lei nº6/2006 de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas nos seuas artigos 24º e 25º define a determinação da renda e a forma de arredondamento, não deixando margem para dúvidas. A renda após o aumento deve ser arredondada para o euro imediatamente superior. Eis a reprodução dos dois artigos relevantes:

“São os gestores de FUNDOS DE INVESTIMENTO de acções capazes de antecipar os movimentos do mercado?”

Se há dias convidámos o leitor a espreitar alguns ensaios do Banco de Portugal, hoje damos destaque a um estudo muito recente publicado no sítio da CMVM (cujas conclusões não reflectem necessariamente a opinião formal do regulador como se sublinha no corpo do texto) que procura responder à pergunta do título deste artigo, no fundo saber se há algum ganho associado à gestão profissional de fundos de investimento (market timming) para os respectivos investidores nos fundos e, se sim, em que condições e em que fundos. Este estudo surge aliás, em linha com o que destacámos também recentemente no artigo “ETF: um “robot” que rende mais do que um gestor especializado?”.