Como se arredonda a renda? (atual. novembro 2012)

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ADENDA (09 NOV 2012): A nova lei das rendas que entra em vigor a 12 de novembro, alterou o regime de arredondamento passando a vigorar para o cêntimo mais próximo em vez de para o euro mais próximo conforme se estabelecia e descreve no texto em baixo que fica agora desatualziado.

Esta é uma pergunta recorrente a que aqui damos resposta no presente artigo. Segundo a Lei nº6/2006 de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas nos seuas artigos 24º e 25º define a determinação da renda e a forma de arredondamento, não deixando margem para dúvidas. A renda após o aumento deve ser arredondada para o euro imediatamente superior. Eis a reprodução dos dois artigos relevantes:

Determinação da renda
Artigo 24.o
Coeficiente de actualização
1—O coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento é o resultante da totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de Agosto, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística.
2—O aviso com o coeficiente referido no número anterior é publicado no Diário da República até 30 de Outubro de cada ano.

Artigo 25.o
Arredondamento
1—A renda resultante da actualização referida no artigo anterior é arredondada para a unidade euro imediatamente superior. [revogado em 2012, onde se lê euro passa a ler-se cêntimo]
2—O mesmo arredondamento se aplica nos demais casos de determinação da renda com recurso a fórmulas aritméticas.