Conforme prometido atualizámos o nosso artigo de março de 2020 (ver “Tabela Remuneratória Única da Função Pública em 2020“) com a nova tabela salarial da função pública. Contudo, recebemos pedidos para que também divulgassemos a tabela remuneratória única de 2020 em Excel. Tabela Remuneratória Única de 2020 em Excel
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O Decreto-Lei n.º 10-B/2020 da Presidência do Conselho de Ministros, de 20 de março de 2020 veio atualizar a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública. Como consequência a foi revista a Tabela Remuneratória Única da Função Pública em 2020. Principais Alterações à Tabela
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A 24 de janeiro de 2019 foi decidido em conselho de ministros que o nível de entrada na função pública passaria de €580 para €635,07. Na prática, em função de o salário mínimo nacional ter sido fixado nos €600 em 2019, o governo tinha que introduzir alterações. As alterações traduzem-se
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Durante o ano de 2018, todos os funcionários públicos e a generalidade dos trabalahdores do Estado (mesmo os que têm contrato individual de trabalho) que conseguiram ser promovidos, foram-no mas às pinguinhas no sentido em que a promoção dada em 2018 iria ser paga em quatro suaves prestações em janeiro
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Tal como antecipámos num artigo de janeiro de 2018, a tabela salarial da função pública vai mudar em 2019 como consequência da subida continuada do salário mínimo nacional (SMN) que, objetivamente, ao atingir os €580 e, em 2019, os €600 irá absorver alguns escalões. O racional está devidamente explicado no
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Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 156/2017 que fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), vulgarmente chamado de salário mínimo nacional, para 2018 em €580. Este aumento terá uma consequência pouco referida que implica a revisão na tabela remuneratória única da Função Pública. Trata-se do quinto aumento
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A proposta de orçamento do estado para 2018 prevê o descongelamento de carreiras na função Pública em 2018 e por etapas que se prolongarão até 2019. Ou seja, todos os trabalhadores elegíveis para progressão verão essa progressão reconhecida a 1 de janeiro de 2018, contudo, o seu efeito remuneratória far-se-á
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Em 2015 entrou em vigor a Tabela Remuneratória Única (TRU) ou melhor, “reentrou em vigor” uma vez que não surgiu uma nova tabela mas antes forçaram-se as remunerações desenquadradas da tabela criada em 2009 a encaixarem-se num dos 115 níveis previstos na tabela. ADENDA Abril de 2020: Pode encontrar aqui a
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