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Qual é o salário máximo de um administrador num regulador em Portugal?

Face às várias vagas sucessivas de notícias erróneas sobre qual é o salário máximo de um administrador num regulador em Portugal, vale a pena olhar para a lei em vigor e clarificar a situação e, de caminho, informar sobre outros salários nos Estado e seu limites.

Desde já se avança que o salário base mensal, na generalidade dos reguladores poderá ser, no máximo, de €8.289,65 (antes de contribuições e impostos).

Desde logo convém separar os reguladores que existem em Portugal em dois grupos. Por um lado, o grupo dos que estão sujeitos à lei quadro das entidades reguladoras (LQER), originalmente de 2013 (a Lei n.º 67/2013, de 28 de Agosto) mas que vai já na sua 4ª versão, à data em que escrevemos este artigo. Sob esta lei temos reguladores como:

  • A CMVM – valores mobiliários e mercado de capitais;
  • A ASF – Seguros e fundos de pensões;
  • A ANAC – Aviação civil;
  • A ANACOM – Comunicações;
  • A AMT – Mobilidade e transportes;
  • A ERSE – Energia;
  • A ERSAR – Saneamento e águas;
  • A AdC – Concorrência.

entre outras.

Por outro lado, temos um outros grupo composto pelo Banco de Portugal e pela ERC que não ficaram abrangidos pela LQER ficando assim com regimes e sujeitos a limites (ou a ausência deles) diferentes. Para referência, no Banco de Portugal, a remuneração base mensal do governador, em 2020, foi de €16.926,82, sensivelmente o dobro do limite máximo nos restantes reguladores (exceto ERC).

Neste artigo concentramo-nos sobre o primeiro grupo.

 

Qual é o salário máximo de um administrador num regulador em Portugal?

O administrador mais bem remunerado num regulador deverá ser o seu presidente, contudo, a lei não determina qual o exato valor que cada presidente de uma entidade reguladora deverá auferir. Define, isso sim, um valor máximo aplicável a todos.

Ninguém deverá receber mais do que o equivalente, no máximo, ao nível mais elevado da tabela remuneratória única da função pública (TRU), bonificado de 30%. Esse nível máximo encontra-se estipulado na LQER como sendo o que resulta da Portaria n.º 1553-C/2008.

Ora consultando a referida tabela o valor máximo da tabela é de € 6.350,68. Se a este valor juntarmos a referida bonificação de 30%, o salário base máximo de um presidente do conselho de administração de uma entidade reguladora é assim de €8.255,89.

Este valor poderá ser ligeiramente superior se considerarmos que a LQER se refere genericamente à TRU e não necessariamente à versão da TRU que existia em 2008. Nesse caso, como a tabela remuneratória única da função pública em 2021 apresenta valores ligeiramente superiores, então, o valor máximo será equivalente a €6.369,73 o que, com a bonificação de 30%, nos leva a um salário base máximo de €8.289,65.

A este valor junta-se um máximo de 40% afeto a despesas de representação, pago durante 12 meses e não durante 14, correspondente a um máximo de €3.307,86.

Juntando ao salário base as despesas de representação e assumindo sempre que se estará a colar a remuneração  ao máximo legar, a remuneração bruta mensal será assim, no máximo de €11.577,51 paga em 12 meses (nos restantes auferir-se-á €8269,65 brutos).

Em termos de remuneração mensal líquida o valor deverá rondar os €5.638,25 (casado, dois titulares, um dependente).

 

Há administradores nos reguladores que recebem mais do que este valor?

Os administradores que foram nomeados até maio de 2017, altura em que a lei definiu o limite máximo agora em vigor, podem ainda receber um salário base acima do máximo legal que se aplica às novas nomeações.

Pode, de facto, acontecer, conjunturalmente alguns vogais nomeados antes de 2017, receberem mais do que o vice-presidente ou do que o presidente da mesma entidade.

Atendendo a que os mandatos são de seis anos, essa situação acabará por se resolver até 2023.

 

Quem determina qual o salário base de um administrador num regulador?

Apesar da lei determinar o valor máximo que se pode auferir, a estrutura de remuneração do conselho de administração é definida por uma comissão de vencimentos que deverá considerar, entre outros, a realidade do setor regulador e os valores de mercado pagos no mesmo setor.

Em tese, dessa análise poderá resultar que os valores de referência no regulador possam não atingir o máximo.

Na prática, a realidade é que em setores como a energia, comunicações, aviação, banca, seguros, finanças, entre outros, os salários de referência na administração atingem valores muito superiores a um valor base, bruto de €8.289,65, o que torna o exercício de conseguir cativar gestores especialmente qualificados desafiante para quem os nomeia (o governo após consulta à CRESAP e obtido parecer da Assembleia da República).

 

Salário máximo de um administrador num regulador é o maior no Estado?

Os administradores de um regulador são dos cargos mais bem pagos no Estado, desde logo por poderem receber mais (até 30% mais) do que o topo da função pública – ultrapassando no seu limite máximo o salário do Presidente da República e, naturalmente, do Primeiro Ministro.

Ainda assim, como vimos, o Banco de Portugal está num “campeonato” muito diferente, pagando sensivelmente o dobro do máximo que pode ser pago noutros reguladores.

Por outro lado, estes salários podem ser claramente superados pelos pagos a gestores públicos que, ao contrário dos reguladores, podem ser pagos efetivamente a preços de mercado.

Na realidade, um administrador de uma empresa pública poderá superar os limites da função pública e dos reguladores se for remunerado recebendo a média dos últimos 3 anos daquilo que recebeu no setor privado.

A título de exemplo, o presidente do conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos (entidade suprevisionada pelo Banco de Portugal, CMVM, ASF e AdC), receberá um valor mensal de €30.000.

 

Quanto recebe um gestor público?

Conforme acima referido, um gestor público pode ser enquadrado num regime excessional caso esteja à frente de uma empresa detida pelo Estado, que opere num setor concorrencial. Pode receber a média do vencimento base que recebeu nos 3 anos anteriores a ocupar um cargo de administração do setor público.

Esta possibilidade facilita ao Estado conseguir ser competitivo no mercado, podendo concorrer em melhores condições pelos melhores gestores. Ainda assim, dado que a remuneração está limitada à componente fixa auferida no privado, tipicamente, o Estado nunca oferecerá uma remuneração tão atraente como no privado pois os eventuais prémios de gestão tipicamente são mais modestos e não compensam o diferencial.

Dito isto, contudo, o referencial padrão para os gestores públicos é diferente do da exceção acima indicada.

Também estes (enquanto presidentes) são sujeitos a um salário máximo equivalente ao do Primeiro Ministro sendo que esse limiar poderá ainda ser inferior de acordo com a complexidade da entidade pública gerida.

Os organismos públicos são classificados em três categorias sendo que:

  • a categoria A terá como limite remuneratório o salário do Primeiro-Ministro,
  • a categoria B, terá como limite 85% desse valor e
  • a categoria C, 80% desse valor.

E os valores, à data em que escrevemos este artigo são de €5 739,92, €4.878,93 e €4.591,94, respetivamente. A que acresce, durante 12 meses, 40% do vencimento base como despesas de representação.

Os vice-presidentes receberão 90% dos respetivos presidentes e os vogais 80%.

Ests são os limites mais comuns em vigor para presidentes de institutos, direções-gerais e afins.

Pode consultar a tabela divulgada pela DGAEP aqui.

 

Quanto recebe o Presidente da República e o Primeiro Ministro?

Recorde-se que o Primeiro-Ministro recebe €5.739,92, o que corresponde 75% do vencimento do Presidente da Republica (€7.630,34), a que se somam, em ambos os casos, 40% de despesas de representação (12 meses).

Estes valores são sempre antes dos descontos para a Segurança Social (11%) e IRS (cerca de 40%).

Estes valores estão sujeitos a um corte de 5% imposto durante a crise financeira que ainda não foi reposto. Ou seja, em 2007 ambos recebiam um valro 5% superior ao atual (antes de contribuições e impostos).

 

Salários base caíram 40% a 50% nos últimos anos exceto no Banco de Portugal e ERC

Até à 2ª versão da LQER (de 2 de maio de 2017 – Lei n.º 12/2017), o salário máximo de um administrador era significativamente mais elevado dado que este não estava indexado à tabela da função pública.

O limite máximo de referência era o do Banco de Portugal, sendo que, os segundos mais bem pagos tipicamente recebiam até 75% do vencimento do governador, ou seja, tinham um máximo efetivos próximo dos €12.500 (mais despesas de representação), o que representava uma remuneração sensivelmente superior em 40% a 50% do que recebem atualmente.

 

Como compara o salário máximo num regulador com o salário mínimo nacional?

No período de 2014 a 2021, o salário mínimo nacional tem vindo a ser revisto em alta passando dos €485 no início de 2014 para os €665 em 2021, o que reduziu para metade o leque salarial, pelo menos no que diz respeito aos administradores dos reguladores.

Um presidente do conselho de administração de um regulador (exceto do Banco de Portugal) recebia cerca de 25 vezes o salário mínimo nacional em 2015 e recebe agora cerca de 12 vezes esse valor.

Este diferencial será menor após descontar o IRS dada a progressividade do imposto.

 

Consequências do corte de 40% a 50% do salário nos administradores dos reguladores?

Tanto quanto sabemos, a análise do impacto destas alterações sobre a capacidade de atração e retenção de administradores qualificados está por realizar. Algo crítico para balizar, sem populismos, a bondade da alteração estrutural realizada.

 

Junho de 2021

2 comentários

  1. É uma tristesa existir uma discrepancia de ordenados tão grande entre quém trabalha e produz para os que nada produzem e vivem esplorando a maioria dos que tanto trabalham elutam para sobreviver, isto só demostra que soms desgovernados por um grupo de parasitas,que apenas olham para o umbigo deles e seus comparsas ignorando todo o resto, tristesa

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