Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa

Conhece o Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa? Há novidades.

Se tem algum membro do seu agregado familiar que seja seu descendente (filhos, enteados e/ou adotados até aos 11 anos) esteja a seu cargo e necessite de apoio e acompanhamento permanente de uma terceira pessoa, e que recebam ou sejam elegíveis para receber o Abono de Família com bonificação por deficiência, poderá pedir este apoio adicional: Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa.

Quem pode pedir e ter acesso?

A definição mais importante é ter a pessoa a cargo e, claro, cumprir com uma situação financeira que justifique a necessidade de apoio social. No Guia Prático  especifica-se o seguinte:

  • consideram-se a cargo da pessoa que tem descendentes com deficiência os seguintes familiares, que com ela moram na mesma casa (em comunhão de mesa e habitação):
    • descendentes solteiros;
    • descendentes separados de pessoas e bens, divorciados ou viúvos, com rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) inferiores ao valor da Pensão Social, que em 2026 é igual a 262,40€;
    • descendentes casados, com rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) inferiores a 524,80€ (2 x Pensão Social, ou seja, 2 x 262,40€).
  • execionalmente, o subsídio também se destina às seguintes pessoas/entidades
    • pessoa indicada pelo Tribunal;
    • a/o própria/o descendente com deficiência, se tiver 16 anos ou mais;
    • representante legal, em caso de morte da pessoa que tem descendentes com deficiência a seu cargo;
    • entidade que tenha a/o descendente com deficiência à sua guarda e cuidados, desde que devidamente comprovado.

A Segurança Social informou que o processo de pedido e gestão deste subsídio passou a ser possível totalmente online.

Consulte e informe-se com mais detalhes sobre este apoio, nomeadamente para conhecer que outras condições tem de cumprir e o que poderá receber, lendo o Guia Prático sobre o Subsídio por Assistência de 3ª Pessoa.

Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa

A Segurança Social informou que o Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa pode agora ser pedido e gerido diretamente no Portal da Segurança Social.
Desde o registo do pedido até ao seguimento das etapas do processo e eventuais interações com os serviços, tudo poderá ser feito online sem necessidade de deslocações físicas aos serviços da Segurança Social. Eis as várias tarefas disponíveis:
  • Alterar o recebedor.
  • Entregar documentos.
  • Desistir do pedido.
  • Consultar motivos de indeferimento ou documentos em falta.
Uma vez feito o login no sítio da Segurança Social Direta, o utilizador deve seguir este caminho no Portal: Menu Família => Deficiência e incapacidade => Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa.

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