Se tem algum membro do seu agregado familiar que seja seu descendente (filhos, enteados e/ou adotados até aos 11 anos) esteja a seu cargo e necessite de apoio e acompanhamento permanente de uma terceira pessoa, e que recebam ou sejam elegíveis para receber o Abono de Família com bonificação por deficiência, poderá pedir este apoio adicional: Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa.
Quem pode pedir e ter acesso?
A definição mais importante é ter a pessoa a cargo e, claro, cumprir com uma situação financeira que justifique a necessidade de apoio social. No Guia Prático especifica-se o seguinte:
- consideram-se a cargo da pessoa que tem descendentes com deficiência os seguintes familiares, que com ela moram na mesma casa (em comunhão de mesa e habitação):
- descendentes solteiros;
- descendentes separados de pessoas e bens, divorciados ou viúvos, com rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) inferiores ao valor da Pensão Social, que em 2026 é igual a 262,40€;
- descendentes casados, com rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) inferiores a 524,80€ (2 x Pensão Social, ou seja, 2 x 262,40€).
- execionalmente, o subsídio também se destina às seguintes pessoas/entidades
- pessoa indicada pelo Tribunal;
- a/o própria/o descendente com deficiência, se tiver 16 anos ou mais;
- representante legal, em caso de morte da pessoa que tem descendentes com deficiência a seu cargo;
- entidade que tenha a/o descendente com deficiência à sua guarda e cuidados, desde que devidamente comprovado.
A Segurança Social informou que o processo de pedido e gestão deste subsídio passou a ser possível totalmente online.
Consulte e informe-se com mais detalhes sobre este apoio, nomeadamente para conhecer que outras condições tem de cumprir e o que poderá receber, lendo o Guia Prático sobre o Subsídio por Assistência de 3ª Pessoa.
Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa
- Alterar o recebedor.
- Entregar documentos.
- Desistir do pedido.
- Consultar motivos de indeferimento ou documentos em falta.
