Logo no início de 2026 demos nota da necessidade de proceder à conversão dos títulos físicos das séries A, B e D dos Certificados de Aforro, até 29 de novembro de 2026 no artigo “OBRIGATÓRIO: Tenho Certificados de Aforro em papel. O que fazer para os trocar?“.
Recentemente, o IGCP, entidade responsável pela gestão do tesouro e crédito público e, consequentemente, pelas certificados de aforro, enviou um email a todos os aforradores que têm email registado, recordando desta obrigatoriedade. Eis um excerto do email:
Certificados de Aforro das séries A, B e D em formato eletrónico (desmaterialização), nos termos da Instrução IGCP n.º 1/2025. Este processo é gratuito e deve ser efetuado até 29 de novembro de 2029.
Para realizar a conversão deverá deslocar-se a uma loja dos CTT, a uma Loja do Cidadão habilitada para o efeito, ou a outro local que venha a ser divulgado pelo IGCP, levando consigo os certificados físicos e os documentos de identificação necessários. No atendimento, serão confirmados os seus dados e efetuada a atualização da informação da conta aforro, sendo no final emitido o respetivo extrato atualizado.
Recomenda-se o agendamento prévio do atendimento, nas lojas CTT, sempre que possível, de forma a evitar tempos de espera e a facilitar a realização do processo.
Com a desmaterialização dos certificados pretende-se reforçar a segurança da conta aforro, melhorar a identificação do titular e aproximar estas séries do regime já aplicável aos restantes produtos de aforro do IGCP, atualmente registados em formato digital.
O que acontece se não converter os títulos?
Se não realizar a troca, no final do prazo previstos estes certificados de aforro serão automaticamente amortizados e o montante transferido para a conta bancária associada aos certificados, se esta existir.
Faltam ainda alguns meses para o final do prazo mas resolvemos dar eco do lembrete do IGCP, recordando os nossos leitores que possam ainda ter certificados de aforro das séries A, B e D em suporte papel.
Terminamos recordando a parte prática do artigo de janeiro que se mantém atual.
Como converter os Certificados de Aforro em papel em digitais
O IGCP lançou uma operação de conversão das séries mais antigas de certificados de aforro que conferiam aos seus titulares um título em papel, em títulos digitais, à semelhança do que já sucede desde 2018, ou seja, desde a série E dos certificados. Assim estão em causa títulos das A, B e D.
Com a conversão deverá passar a ser possível gerir estes títulos, nomeadamente proceder a resgates parciais ou totais utilizando as plataformas digitais onde o aforrista terá a sua conta, nomeadamente através do portal Aforro.net.
Para procederem à conversão, os titulares devem munir-se dos títulos em papel e dirigir-se às lojas da rede dos CTT que possuem serviços financeiros, ou seja, lojas onde é possível subscrever e resgatar títulos da dívida pública como os certificados de aforro. Note que no ato da conversão terá forçosamente de proceder à atualização dos dados de contacto. Não é claro, neste momento, caso tenha feito uma atualização de dados recentemente se estará dispensado de nova atualização caso tenha de converter certificados em papel.
Para ir preparado para atualizar os dados e poupar visitas aos balcões dos CTT deverá levar consigo, além dos títulos em papel (a informação que se segue foi extraída daqui):
Identificação pessoal
Bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou passaporte, emitidos em Estados-Membros da União Europeia, ou, no caso de cidadãos de países não pertencentes à União Europeia, passaporte ou autorização de residência, quando tenham o estatuto de residentes em Portugal.
Identificação fiscal portuguesa
Contas Poupança
Cartão de cidadão, certidão extraída do portal das finanças ou cartão de contribuinte.
Comprovativo de morada
Leitura eletrónica do cartão de cidadão ou certidão extraída do portal das finanças. Caso se trate de um titular da conta aforro cuja residência seja no estrangeiro, comprovativo da autoridade fiscal ou entidade equivalente do país de residência ou comprovativo de residência certificado pelo Consulado Português no país de residência.
Comprovativos de profissão e entidade patronal
Recibo de vencimento, declaração da entidade patronal ou, no caso de trabalhadores independentes, declaração de início de atividade.
Comprovativo de conta bancária
Papel
Documento bancário, onde conste expressamente o nome do titular da conta aforro e um número internacional de conta bancária (IBAN) de um país do espaço SEPA (Single Euro Payment Area);
Consoante o caso, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Estudantes maiores de 18 anos: declaração de matrícula em instituição de ensino relativa ao ano letivo em curso;
Desempregados: declaração comprovativa da situação de desemprego emitida pelo IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.;
Reformados: declaração ou recibo mensal da entidade pagadora da pensão de reforma;
Outros: nota de liquidação do IRS relativo ao ano anterior ou certidão de dispensa de entrega do IRS emitida pela AT.
Serviços de Cheques e DébitoNota: É obrigatória a indicação de um dos seguintes contactos: e-mail (preferencial) e/ou número de contacto telefónico (telemóvel).
