Categoria: Finanças Pessoais
Nesta categoria sobre finanças pessoais estão organizados diversos artigos com informação útil relevante para a gestão económica e financeira do dia a dia de um agregado familiar.
Guias práticos sobre como resolver problemas do dia a dia ou sobre como aumentar a literacia financeira do cidadão e a sua capacidade de lidar com desafios comuns de forma mais informada.
Acompanhamento de temas sensíveis ao nível da gestão do dinheiro, das obrigações e direitos financeiros e contributivos e de múltiplos tópicos relativos ao relacionamento com as instituições financeiras, com o Estado, o poder local, o senhorio, o arrendatário, os fornecedores e prestadores de serviços e com o mundo em geral.
Novidades legislativas com impacto nas famílias.
INE está a recrutar bolseiros
Portagens na A13 – taxas de portagens por lanços (2011)
Quanto ganha um bancário em Portugal?
Portagens na A21 – taxas de portagens por lanços (2011)
OFICIAL: Lei nº 49/2011 Sobretaxa extraordinária sobre o subsídio de Natal 2011 (act.)
IRS 2011: Qual o valor da dedução com seguros de vida e de acidentes pessoais?
E se lhe danificarem a mala durante uma viagem de avião?
O abismo: nova crise vai apanhar a União Europeia sem defesas?
Portagens na A17 e IC1 – taxas de portagens por lanços (2011)
Benefícios Fiscais 2011: Valor a deduzir de seguros de saúde
Declaração de Situação de Subsídio de Desemprego emitida online
Portagens na A14 – taxas de portagens por lanços (2011)
Subsídio de Desemprego limitado a 1048€ e a 12 meses – proposta em discussão
IRC 2012: fim das taxas reduzidas, restrições aos benefícios e eliminação de isenções
Documentos necessários para requerer o Passe Social + (act.)
IRS 2012: Despesas de saúde, educação e habitação deixam de poder ser deduzidas acima do 6º escalão de IRS
Lista com pontos de venda do Passe Social + em Lisboa e Porto
Impostos 2012: O que é a Taxa Adicional de Solidariedade e quem a pagará? (act.)
Vou ter direito ao Passe Social +?
O que é a Taxa Liberatória?
Taxa Liberatória – Em tudo similar ao acto de retenção na fonte, mas com a diferença, significativa, de que o contribuinte fica isento de englobar esses rendimentos na sua declaração periódica de rendimentos. Porém, em determinados casos, é dada a opção de englobamento, podendo ser tal particularmente vantajoso no caso de contribuintes cuja taxa de tributação marginal apurada, após englobamento de todos os rendimentos, seja inferior à taxa liberatória a que determinado rendimento, de forma isolada, foi objecto de taxação.