Tabelas de Retenção do IRS para 2023

As tabelas de retenção do IRS para 2023 serão muito diferentes das que vinham sendo habituais e mais parecidas com os Escalões do IRS para 2023.

ADENDA 25 de JANEIRO: Há uma 2ª Versão das Tabelas de IRS para o 1º semestre de 2023 que substitui a que foi inicialmente referida neste artigo. As tabelas para o 2º semestre não foram alteradas. O governo fez publicar a 2ª versão das tabelas do 1º semestre a 25 de janeiro e têm efeito retroativo.

ADENDA – Abril de 2023: Nos meses, de maio e junho haverá ainda uma 3ª versão das tabelas de IRS para acomodarem os aumentos adicionais da Função Pública, de modo ao IRS não absorver esses aumentos. Um problema que não se colocará com a nova metodologia de cálculo das tabelas de IRS a partir do 2º semestre.

A 5 de dezembro de 2022, o governo fez publicar duas tabelas de retenção. Uma para o primeiro semestre, muito parecida com o que vem sendo habitual e outra para o segundo semestre, já levando em linha de conta as alterações que irão aproximar a retenção mensal do que é o cálculo de apuramento anual de IRS.

Os primeiros seis meses serão meses de adaptação por parte das empresas ao que será, previsivelmente, o novo modelo de retenção de IRS para os próximos anos.

Tabelas de Retenção do IRS para 2023 (1º e 2º semestres)

ADENDA Janeiro de 2023: pode consultar aqui estas tabelas em excel => Tabelas de IRS 2023 em Excel

Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023

Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o segundo semestre do ano de 2023

Como era as tabelas de IRS até aqui

Os Escalões do IRS tem duas taxas, uma taxa média que dá uma noção de qual é o peso do imposto efetivamente pago no rendimento total e uma taxa marginal associada a cada um dos nove escalões e que se aplica apenas à fatia de rendimento que fique compreendida entre os limites de cada escalão.

Por exemplo, quem tenha um rendimento coletável de €100.000 fica no último escalão de IRS que é tributado à taxa marginal de 48% logo pagará 48% de IRS, certo? Errado. Apenas o rendimento coletável que fique acima de €78.834 que é o início do último escalão do IRS irá pagar 48% de IRS. O rendimento abaixo desse valor é dividido pelos restantes oito escalões inferiores, sendo que a fatia que fique dentre de cada escalão pagará a respetiva taxa desde os 14,5% no primeiro escalão aos 45% no oitavo. Isto sabendo haver ainda uma fatia de rendimento que é retirada à cabeça, isenta de IRS que nem entra no rendimento coletável.

Ora nas tabelas de retenção na fonte mensais não há esta divisão do rendimento por fatias. Todo o salário bruto paga uma taxa única de IRS que se encontra consultando a respetiva tabela e encontrando o intervalo que contém o salário bruto e respeite o número de titulares, o número de dependentes, o tipo de rendimento (pensionista ou assalariado) e até a existência de deficiência física.

No ano seguinte, aquando da liquidação do IRS, as finanças faziam o acerto entre o que tinha sido cobrado no conjunto dos meses com estas tabelas de retenção na fonte mensais e o que era efetivamente devido e apurado usando os escalões do IRS.

O que vai mudar nas tabelas de retenção do IRS para 2023?

O que vai mudar é que o salário bruto também passará a ser dividido em fatias, em cada mês, aplicando-se a cada fatia uma taxa diferente e crescente. Quem receber mais, verá o salário ser dividido por um número maior de fatias, com taxas de impostos crescentes, mas aplicadas apenas à porção do salário que fique dentro de cada fatia.

Ou seja, as primeiras centenas de euros do salário terão uma taxa marginal de retenção diferente e menor do que as centenas de euros seguintes e assim sucessivamente seguindo uma lógica de escalões a aplicar ao rendimento mensal.

Quando maior o salário bruto mais este se desdobrará por escalões com taxas marginais sucessivamente mais elevadas, tal como já é feito quando se apura o IRS global, que é devido para o total dos rendimentos do ano – usando os escalões de IRS.

Quais as vantagens de o mesmo salário ser dividido em fatias com diferentes taxas de IRS?

Uma das maiores vantagens é que deixarão de ocorrer situações onde um aumento de salário bruto pode provocar uma descida do salário líquido.

Até 2022 era comum um aumento de salário relativamente modesto poder resultar numa redução do que se recebi no fim do mês devido à mudança para uma taxa de imposto superior na tabela de retenção. Como essa subida de taxa se aplica a todo o salário, a retenção podia superar o aumento e, só no apuramento do IRS no ano seguinte, essa situação de retenção excessiva seria corrigida. Até lá, o trabalhador ou pensionista aumentado teria que passar a chegar ao fim de cada mês com menos dinheiro!

Ao se dividir o salário bruto em fatias, a subida de escalão provocada por um aumento de salário apenas afetará a fatia mais elevada do salário que fique dentro desse “último” escalão, pelo que o aumento de IRS a pagar será menor. Já não se sentirá em todo o salário que, entretanto, já foi tributado, fatia a fatia, às respetivas taxas marginais das respetivas fatias.

Outra vantagem é a redução do valor que será sujeito a reembolso. Os contribuintes, ao terem mais dinheiro no fim do mês, irão emprestar menos dinheiro ao Estado e, como tal, no acerto de contas, haverá menos dinheiro a devolver aos contribuintes sob a forma de reembolso.

Quem está habituado a receber um reembolso como forma de forçar uma poupança, terá que se habituar a esta nova realidade e deverá começar a poupar um pouco todos os meses.

19 comentários

  1. Muito bem explicado ! Parabéns!
    Finalmente uma medida do governo que se diga de jeito! É no dia a dia que precisamos do nosso dinheiro e somos nós que o temos de gerir e não o Governo dirante o ano até ao reembolso…. contudo atenção, de futuro não irá haver grandes reembolsos de IRS ou até mesmo poderá o contribuinte ter de pagar mais no acerto anual .
    Lá se foi o meu ” leitão mealheiro “, mas prefiro assim, nestes tempos de crise …

  2. Daqui a 2 anos, aquando do “reembolso” do IRS, muitos irão admirar-se de terem de pagar em vez de receberem “como sempre tem acontecido”. E depois a culpa será dos “chulos dos gajos do governo”!…

  3. Belo trabalho desta excelente equipa!
    A Explicação do funcionamento das retenções na fonte, não poderia ser mais feliz.

    Parabéns e obrigado, amigos

  4. Belo trabalho desta excelente equipa!
    A Explicação do funcionamento das retenções na fonte, não poderia ser mais feliz.

    Parabéns e obrigado, amigos

    É A 1ª VEZ QUE COMENTO

  5. Pago uma renda comercial mensal, da qual todos os meses faço retenção para IRS do meu senhorio. Gostaria de perceber se também essa retenção será alterada ? O Governo anunciou que fará um desconto no IRS aos senhorios que apenas aumentarem as rendas em 2% em vez da inflação,beneficiando estes de um desconto no IRS, na retenção ou apenas no acerto do ano seguinte ?
    Obrigado

  6. Bom dia
    A minha esposa tem atestado de incapacidade de 82% devido a cancro da mama ainda em tratamento. Estamos reformados os dois, ela por doença e eu por velhice. Pergunto qual a tabela de reembolso de IRS que devo observar a III ou outra; se outra qual? Muito obrigado

  7. Acho um sistema confuso demais. Ou seja, a partir de Julho já não consigo ver de forma directa qual a retenção a fazer ao que ganho. Tenho de fazer contas pelas “fatias” do ordenado para ver qual será a retenção total. É complicar o sistema.

    1. Peço aos moderadores que apaguem o meu comentário. Afinal está tudo bem explicadinho num outro artigo do Economia e Finanças! É bem mais fácil do que parecia.

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