2ª Versão das Tabelas de IRS para o 1º semestre de 2023

Porque há agora uma 2ª Versão das Tabelas de IRS para o 1º semestre de 2023?

ADENDA – Abril de 2023: Nos meses, de maio e junho haverá ainda uma 3ª versão das tabelas de IRS para acomodarem os aumentos adicionais da Função Pública, de modo ao IRS não absorver esses aumentos. Um problema que não se colocará com a nova metodologia de cálculo das tabelas de IRS a partir do 2º semestre.

Devido à existência de contribuintes que, exclusivamente durante o primeiro semestre de 2023, iriam ver-se penalizados no seu rendimento líquido devido às novas tabelas de IRS, o governo fez aprovar uma 2ª verão das tabelas de IRS para o 1º semestre de 2023. Estas novas tabelas reduzem as taxas de retenção aplicáveis até aos €964 mensais.

Esta revisão das taxas que ocorre ainda no mês de janeiro de 2023. No entanto, já não irá a tempo de ser considerada no processamento dos salários do primeiro mês do ano. Contudo, deverá produzir efeitos retroativos.

Segundo o legislador, “verificou-se a necessidade de proceder a ajustamentos adicionais às tabelas de retenção então aprovadas, reduzindo as taxas de retenção na fonte de cada escalão e ajustando os limiares desses escalões, aplicáveis rendimentos de trabalho dependente até aos 964 euros mensais, sem dependentes.

Adicionalmente, é sublinhado no Despacho n.º 1296-B/2023 que:

“Mantêm-se em vigor as tabelas relativas a rendimentos de trabalho dependente auferidos por deficientes, bem como as tabelas relativas a rendimentos de pensões (com exceção das pensões de alimentos), nos termos aprovados no Despacho n.º 14043-A/2022, de 5 de dezembro.

Estas tabelas mantêm a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, por via da aplicação do mínimo de existência, bem como as demais atualizações nos limites e taxas de retenção.”

Tal como publicámos no artigo “Tabelas de IRS 2023 em Excel“, as tabelas de retenção para o segundo semestre de 2023 manter-se-ão sem alteração. Essas tabelas já garantiam que a questão que agora levou à alteração é atendida para o 2º semestre.

Consulta aqui a 2ª versão das tabelas de retenção do IRS para o 1º semestre de 2023.

Clique para descarregar o ficheiro PDF.

Despacho n.º 1296-B/2023 – Diário da República n.º 18/2023, 2º Suplemento, Série II de 2023-01-25
Finanças – Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023

42 comentários

        1. Boa noite. Ganho ordenado mínimo mais isenção de horário e estou a ter uma retenção de 4.4%.
          Está correto porque a isenção de horário também entra nas contas certo?
          Cumprimentos

  1. No meu caso, casado, 2 titulares c/ 2 filhos: ganho menos de €964 mensais, no mês de Janeiro de 2023 já descontei 6,4%, com esta “2ª alteração” vou pagar na mesma 6,4%, onde é que está a redução?!?! Isto só ser para tapar os olhos aos cegos, só pode…

        1. Sr. Hipólito peço desculpa por ter mencionado o ordenado de 840€, quando é 820€.
          Mas a percentagem não altera, são 4,4% que vai descontar para efeitos de IRS.

    1. Tenho uma reforma de 433€+subsídio anual de 150€ por ter estado no Ultramar.Terei acesso a algum subsídio dito complementar?Obrigado

      1. Boa tarde Victor 0,9% era se tivesse dois dependentes.
        Neste caso a senhora diz que são dois titulares e um dependente. Ordenado de 861€ desconta 5%. Certo?

    1. Conta o vencimento iliquido mais o subsidio de alimentacao se for superior a 5,20 euros ao dia, ou melhor, o que for acima de 5,20 euros soma ao ordenado base. Essa soma é o valor que serve de referencia para o imposto.
      Se o subsidio de alimentacao for pago em cartao refeicao nao entra em descontos de irs.

  2. Olá bom dia , vivo em uniao de fato , tenho 1 dependente , ganho 860€ , quanto vou passar a desvontar . Visto que não aparece aqui na tabela para quem está em uniao de fato.

  3. Recebo 2 pensões, 1 minha por reforma de velhice, em que na simulação feita na Seg Social me iria ser atribuído o valor de 806 €, e outra que recebo por falecimento da minha esposa de 265€, Acontece que quando recebi as 2 pensões o valor líquido que recebi anda por volta dos 970 €. Foi-me dito que era esse o valor depois de descontado o IRS. Gostaria de saber em que escalão estou englobado, e se o IRS é descontado recebendo as 2 pensões, embora em separado. Agradeço resposta. Obrigado

    1. Boa tarde,casada mas são os dois titulares (trabalham)?
      Qual é o valor do seu ordenado ilíquido mensal?
      Para poder consultar a tabela.

    1. Boa tarde Ana a sua pergunta é muito insuficiente para ter resposta.
      A Idade não interessa, é casada e o seu marido trabalha?
      Tem filhos (dependentes)ao seu encargo? Só respondendo a estas perguntas é que posso ajudar.

  4. Bom dia, eu tenho atestado multiuso, sou trabalhadora dependente sem filhos, qual a tabela de descontos a seguir no meu caso? O base será 760 mas poderão acrescer prémios extra. Obg

    1. Boa tarde, segundo a tabela para não casados sem dependentes até 762€ a percentagem é 0% se houver um mês que ultrapassa este valor tem lugar á retenção de IRS, depende do valor dos prémios que são adicionados ao valor do ordenado mensal ilíquido.

  5. Carla queria perguntar estou de baixa medica ganho em média 460€ para saber a que escalao se engloba tem de se juntar o salário do marido que é o salário mínimo ou e so o meu ? Ja estou de de baixa vai fazer 2 anos estou a espera da decisão do médico obrigado ….

  6. Boa tarde, qualquer pessoa que esteja a receber o subsídio do estado, quer seja por doença ou desemprego não tem que declarar o valor anual que recebe.
    No caso de ser casado (a) entrega a declaração juntamente com o cônjuge, se fôr o caso.

  7. Sou reformado desde junho 2022 com 833,11€ 2titulares sem dependentes qual o valor desconto irs nas novas tabelas? Obrigado

  8. Numa união de facto, os dois a trabalhar e um dependente, recebendo 1000 euros qual é o valor? Estou um pouco confuso.

  9. Olá boa tarde o meu ordenado é 775 +21 euros de uma diuturnidade quanto tenho que descontar para retenção na fonte. Obrigada

  10. Bom dia Sr. Vítor.

    Gostaria que me ajuda se neste caso
    Neste momento não posso pagar então Portugal vai ter que penhorar a minha habilitação.Sempre fez tudo na
    Legalidade e paguei o IRC em França, agora o governo Português está a pedir para pagar desde 2017 á 20221 e pedem mais IRC de que em França são uns ladrões.
    Eu neste momento estou indignada mais vale o meu marido trabalhar em Portugal

    O meu Marido é pescador em alto mar em França. Avia uma lei em que todo o emigrante que está vá mais tempo lá tinha que fazer o IRC em França e eu fazia e paga.Sera possível o nosso governo agora exigir que também paga desde 2017 o IRC também aqui por não ter residência em França?
    Como pode ele ter residência se ele passa mais tempo no mar se bem descarregar o peixe e sai logo para o mar ,só no fim de mês e meio é que bem a casa passar quatro ou uma semana.
    Gostaria que me informa-se se tenho mesmo que pagar aqui?
    Preciso de uma resposta ?
    Com os meus comprimentos
    Olivia Marques .

  11. Bom dia.
    Sou aposentado, recebo a minha reforma e pago a percentagem correta de irs. No entanto também recebo um valor de pensão de sobrevivência por morte da minha esposa que não atinge irs. Os dois valores são juntos no final para entrega da declaração de irs.Terei que pagar irs também sobre o valor da pensão de sobrevivência ?
    Obrigado
    José Manuel Clara

  12. Boa tarde. Sou trabalhador independente, ganho 1600€ bruto x 11 meses, sem dependentes. Sendo profissional liberal, área de saúde. Quanto terei que pagar de irs +/-?

    Obrigado

  13. Bom dia sou assistente operacional há 42 anos passei para o vencimento 1055.00 tive um desconto de IRS 15,5 os seja descontei 199.00 recebi menos do que a recebia sou casada sem dependentes será que o meu IRS vai ser revisto obrigada

  14. Boa tarde precisava de um concelho como disse sou assistente operacional CHC tenho vencimento base 1007.00 este mês recebi as horas extras do mês de outubro de 2022 no valor de 340.80 o que faz total com subsídio de alimentação 1452.29 fizeram um desconto 15 por cento o que descontei197.00 sou casada sem dependentes obrigada por a vossa informação

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *