O Despacho n.º 791-A/2019 do Ministério das Finanças de 18 de janeiro de 2019 deu a conhecer as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2019. Por enquanto, a consulta terá de se fazer
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Vários leitores têm-nos contactado revelando que as suas pensões recebidas em janeiro de 2019, ou não têm o aumento que esperavam, ou são mesmo inferiores ao que recebiam até aqui. Ou seja, o aumento da pensão em 2019 está a ser inferior ao esperado. Porquê? A mais que provável explicação
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Foi publicado a 31 de dezembro de 2018, já devidamente referendado pelo Presidente da República, o Orçamento do Estado para 2019. No mesmo dia forma publicadas as Grandes Opções do Plano para 2019, bem como o Orçamento da Região Autónoma da Madeira e respetivo Plano e Programa de Investimentos e Despesas
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Com a normalização da situação financeira em Portugal – ou pelo menos com a sua franca melhoria – estão em pleno vigor os diplomas que determinam o aumento automático das pensões. Na prática, como a economia deverá continuar a crescer acima dos 2% (medida pelo PIB), tal significa que todas
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As Tabelas IUC 2019 serão atualizadas segundo a Proposta de Orçamento do Estado para 2019 apresentada pelo governo na Assembleia da República. As novas tabelas refletem um aumento de 1,3% (a inflação prevista para 2018). Há, contudo, outra alteração importante face a anos anteriores. Para minimizar o impacto das novas metodologias
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A ser aprovada a Proposta de Orçamento do Estado para 2019 apresentado pelo governo na Assembleia da República a 15 de outubro de 2018, as alterações e aditamentos à Lista I anexa ao Código do IVA em 2019 serão as que se seguem. Alteração à Lista I anexa ao Código
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A Assembleia da República fez divulgar o documento contendo a Proposta de Orçamento do Estado para 2019 e as Grandes Opções do Plano para 2019. A proposta de orçamento ficará conhecida como a Proposta de Lei n.º 156/XIII – Aprova o Orçamento do Estado para 2019 e as Grandes Opções do Plano como a
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Quem pode beneficiar do corte no IRS destinado a ex-residentes que regressem? Podem beneficiar todos os que tenham sido residentes em Portugal antes de 31 de dezembro de 2015, que não o tenham sido nem em 2016, nem em 2017, nem em 2018, que tenham a situação fiscla regularizada e
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