Largos meses depois do primeiro anuncio e dos sucessivos passos necessários ao processo legislativo é agora oficial: medidas como a descida do IRS dos senhorios para 10% e a possibilidade de beneficiar de um IVA na construção de habitação de 6%, foram aprovadas pelo governo, usando uma autorização legislativa já anteriormente concedida pela Assembleia da República.
Os detalhes mais minuciosos só serão conhecidos quando os decretos-lei forem publicados em Diário da República nos próximos dias, mas o essencial das alterações fiscais já é conhecido e, aliás, já os fomos divulgando em vários artigos como:
- Como descerá o IRS dos inquilinos e dos senhorios? (2026 a 2029)
- Redução do IVA e IRS, no arrendamento e construção: propostas já chegaram ao Parlamento
- Com senhorios a pagarem 10% de IRS haverá redução dos arrendamentos ilegais?
As definições operacionais não foram alteradas.
O IRS de 10% incidirá sobre todos os rendimentos prediais que provenham de rendas moderadas, ou seja, de rendas até aos €2.300.
Por outro lado, o IVA de 6% será concedido a quem construa casa própria, quem a construa para venda desde que o preço não ultrapasse cerca de €660.000 ou a coloque no mercado de arrendamento, desde que não cobre mais do que €2.300.
Haverá ainda um diploma específico sobre simplificação do licenciamento urbanístico.
Logo que os diplomas entrem em vigor, daremos delas nota. Para já aguardam-se alguns detalhes na página do comunicados do conselho de ministros.
