ATENÇÃO – Em 30 OUT 2010 a proposta abaixo descrita foi alterada, leia os detalhes em “Rendimento colectável abaixo de 66mil euros deixa de ter limitações nas deduções em 2011“. Em 2011, se for aprovada a actual proposta de Orçamento de Estado, os limites de dedução à colecta por via
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Conheça os detalhes associados a mais um benefício fiscal em vigor em 2010. Em concreto o benefício no IRS 2010 com deduções associados aos planos poupança reforma. IRS 2010: deduções com planos poupança reforma Qual a poupança fiscal que poderá obter no IRS 2010 com as entregas para planos poupança reforma?
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Tabela ISV 2011 – Imposto Sobre Veículos. Extraído do Orçamento de Estado 2011 (proposta): 1 – A tabela A é aplicável aos automóveis de passageiros, aos automóveis ligeiros de utilização mista que não estejam previstos nos artigos 8.º e 9.º e aos automóveis ligeiros de mercadorias que não estejam previstos
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[wp_ad_camp_1] ATENÇÃO: Se procura a lista relativa a 2012 consulte este artigo: ” IVA 2012: Produtos que vão mudar de taxa de IVA em 2012 ” (clique para aceder). Nota: A proposta final do Orçamento de Estado para 2011 hoje [30 DEZ 2010] promulgada pelo presidente da república, contem algumas
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Entre 2009 e 2010 pouco mudou em termos de Orçamento do Estado quanto à dedução associada a Certificados de Reforma. Recordemos então neste artigo qual é o cenário para 2010 em termos d: IRS 2010 – Dedução associada a Certificados de Reforma Qual a poupança fiscal que poderá obter
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(actualiza com a ligação ao despacho) O que aqui avançámos em Janeiro no artigo “Reembolso do IVA vai acelerar em 2010 e em 2011” consumou-se em larga medida com o despacho normativo nº18-A/2010 que foi publicado há algumas horas. Para já garante-se que o prazo normal do reembolso do IVA
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[wp_ad_camp_1] O aumento do IRS e do IRC deverá ocorrer logo que seja legalmente possível. O objectivo do governo é de que entre em vigor o mais depressa possível. Destaca-se em relação ao IRS e respectivas tabelas o seguinte parágrafo do comunicado do Conselho de Ministros: “(…) No que respeita à
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Respondendo a uma pergunta que temos recebido, confirmámos que as finanças não reembolsam valores inferiores a 10€. Por outro lado, há também um mínimo de cobranças. A Autoridade Tributária e Aduaneira não cobra valores inferiores a 25€. Estes limites constam do Código do IRS, mais concretamente no seu artigo 95º designado
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