Uma das obrigações associadas ao IRS de vários trabalhadores independentes e ao IRC de algumas empresas é a realização de pagamentos por conta (do rendimento estimado) ao longo do ano.
Pagamentos por conta – algumas dicas úteis
Na prática, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com base na informação nos rendimentos e imposto devido referente ao penúltimo ano de rendimentos, faz uma estimativa de IRS / IRC a pagar ao longo do ano em que se obtêm os rendimentos. Desta forma, o pagamento do IRS ou IRC não é efetuado apenas quando do apuramento final do imposto, que só se consegue calcular no ano seguinte durante as campanhas de entrega da declaração do IRS ou IRC, mas logo durante o ano em que se obtêm os rendimentos.
Estes pagamentos, designados de pagamentos por conta, são assim uma forma de ultrapassar a ausência ou insuficiência de retenções na fonte associadas a algumas atividades económicas, nomeadamente de trabalhadores independentes e de empresários.
Naturalmente, o exercício é tanto mais falível quando mais distinto o rendimento do ano for do rendimento do penúltimo ano (usado como referência pela AT). Nesse caso, aquilo que até poderia ser um exercício benigno, que evitava o acumular de uma grande fatura de impostos a pagar (no ano seguinte) por troca de prestações mais suaves ao longo do ano, pode revelar-se penalizador. Em especial se se registar uma queda significativa dos rendimentos. Nesses casos, o contribuinte pode ser elegível para pedir uma isenção de pagamento do pagamento por conta, na totalidade ou pelo menos parcialmente, evitando ter de pagar as três parcelas em que se decompõe o pagamento por conta ao longo do ano.
Há várias situações e várias isenções. Se teve uma perda de rendimento importante ou total (da categoria B, no caso dos trabalhadores independentes) vale a pena informar-se junto das Finanças ou de um técnico de contabilidade certificado sobre como proceder.
O pagamento por conta é assim uma aproximação, uma estimativa, não se traduz no pagamento final a pagar. Esse cálculo será feito já após o final do exercício económico, podendo do apuramento do imposto devido resultar, tanto a necessidade de ainda ter de pagar mais impostos, como a de ser reembolsado por ter pago imposto a mais.
Aquando do preenchimento da declaração de IRS / IRC não se esqueça de confirmar se o valor que pagou no ano anterior a título de pagamento por conta já surge pré-preenchido. Se não surgir, acrescente-o. Afinal esse imposto já foi pago.
Datas para Pagamento por Conta do IRS – 2026
Se no apuramento do imposto sobre o rendimento de um dado ano (IRS ou IRC), a Autoridade Tributária e Aduaneira verificou que pagou imposto a menos e teve de lhe cobrar imposto extra via nota de liquidação, no ano seguinte será obrigado a realizar três pagamentos por conta de igual valor (desde que o valor a cobrar supere os €50 em cada prestação, no caso dos trabalhadores independentes).
Na prática, os pagamentos por conta devidos em 2027, resultarão do apuramento de imposto calculado em 2026 referente aos rendimentos obtidos no ano de 2025.
O valor global a cobrar no ano seguinte, sob a forma de pagamento por conta, é indicado na nota de liquidação do imposto sobre o rendimento relativo aos rendimentos do penúltimo ano.
A fórmula de cálculo consta do CIRS e do CIRC mas não iremos abordar esse detalhe neste artigo.
Os três pagamentos ao longo do ano, devem ocorrer, até às seguintes datas:
Trabalhadores Independentes:
- 1ª Prestação de pagamento por conta: até 20 de julho;
- 2ª Prestação de pagamento por conta: até 21 de setembro;
- 3ª Prestação de pagamento por conta: até 21 de dezembro.
Empresas:
- 1ª Prestação de pagamento por conta: até 31 de julho;
- 2ª Prestação de pagamento por conta: até 30 de setembro;
- 3ª Prestação de pagamento por conta: até 15 de dezembro.
Tipicamente, a AT notifica o contribuinte com um mês de antecedência face a cada pagamento, mas não perde nada em preparar já a sua carteira e colocar na agenda um aviso de pagamento, para não ter nenhuma surpresa desagradável, nomeadamente incorrer em custos adicionais associados a coimas e juros de mora.
Consulte aqui a agenda fiscal relativa a pagamentos em 2026.
