Mais um prazo a ter em conta este mês: Declaração Trimestral de Trabalhadores Independentes até ao dia 31 de julho de 2026.
Se é trabalhador independente, este artigo interessa-lhe. Está em curso, entre 1 e 31 de julho de 2026, o prazo para entrega da declaração trimestral à Segurança Social.
Neste período, deverá informar a Segurança Social (exclusivamente através da Segurança Social Direta) sobre qual a base de incidência de rendimentos que deverá ser considerada para apurar a contribuição a pagar (valor determinante para o cálculo do valor da reforma ao longo da carreira contributiva, entre outros).
Como entregar a declaração?
Assim, nesta declaração, o trabalhador deverá dar nota dos rendimentos que teve entre abril e junho de 2026, inclusive. Será sobre estes valores que se calculará a contribuição pagar no trimestre que abrange os meses de julho, agosto e setembro de 2026.
- Para submeter a declaração deverá usar o seguinte caminho: Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores Independentes > Entregar declaração trimestral.
Logo que entregue a declaração, deverá receber uma notificação na Caixa de Mensagens com a indicação da base de incidência fixada e o valor previsto da contribuição.
Como acompanhar os pagamentos?
Na conta pessoal de cada trabalhador independente, acessível através do Portal da Segurança Social Direta será possível gerir toda a informação, proceder a alterações e receber as notas de pagamento de cada mês.
Por exemplo, para acompanhar os deveres de pagamento, deverá usar o seguinte caminho: Menu Pagamentos e dívidas > Posição Atual (consultar) > Valores a pagar
Aqui chegado encontrará ainda dois separadores:
- Separador Contribuições Correntes: que permite a consulta dos valores dentro do prazo limite de pagamento no mês em curso.
- Separador Contribuições em Atraso: que permite a consulta de valores de meses anteriores já ultrapassados, incluindo os respetivos juros de mora.
E se falhar o prazo de entrega, o que acontece?
A Segurança Social informou recentemente que já não terá de esperar pela entrega relativa ao 4º trimestre (a realizar até 31 de janeiro do ano seguinte) para realizar a entrega de alguma declaração que tenha falhado. E poderá evitar multas.
De facto, a Declaração Trimestral pode ser entregue após o período declarativo estabelecido, desde que seja feita até ao último dia útil antes do próximo período declarativo.
Mais informação sobre este tema aqui: “Segurança Social: entregar a Declaração Trimestral fora de prazo com novas regras“.
