IVA aumenta a 1 de Julho, o resto aumenta quando for possível

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O aumento do IRS e do IRC deverá ocorrer logo que seja legalmente possível. O objectivo do governo é de que entre em vigor o mais depressa possível. Destaca-se em relação ao IRS e respectivas tabelas o seguinte parágrafo do comunicado do Conselho de Ministros:

“(…) No que respeita à tributação adicional em sede de IRS esclarece-se que se optou por proceder a uma adaptação da tabela de taxas prevista no artigo 68.º do respectivo Código de modo a assegurar que, embora formalmente essas taxas incidam sobre o conjunto dos rendimentos de 2010, o acréscimo de tributação resultante desta alteração corresponde a uma aplicação efectiva a apenas 7/12 avos do rendimento anual, isto é, como se valesse a partir de 1 de Junho. (…)”

 Se assim for, os escalões de IRS  anunciados (cálculo anual) deverão ser multiplicados por:

  • 1,00583(3) até ao 3º escalão (ou seja, 7/12*1%)e de
  • 1,00875 (ou seja,  7/12*1,5%) para os restantes escalões.

Com isto, um trabalhador que por hipótese perca o emprego em Maio e fique nessa situação o resto do ano, ainda assim vera o seu IRS ser aumentado pois o cálculo do imposto não é mensal mas sim anual. A tabelas de retenção na fonte são apenas isso (para ir retendo na fonte o que se espera vir a ser o imposto devido) mas será o escalão anula já com o aumento que irá definir o que cada um terá a pagar ao Estado. COnfuso? Este aumento será uma aproximação grosseira ao que seria o imposto caso ele só se aplicasse a 7 dos 12 meses do ano, mas como o IRS não terá dois conjuntos de escalões ao longo do ano, apura-se uma taxa média com aumento para simplificar as contas (em farvor do Estado).

 Hoje foram aprovados os respectivos Decretos Lei em Conselho de Ministros (ver documento na íntegra aqui).

O IVA deverá aumentar, de facto, no início do 2º semestre, ou seja, em 1 de Julho de 2010. Recorde-se que o aumento se traduzirá num acréscimo de um ponto percentual em todas as taxas de IVA. Foram ainda estabelecidos travões a nível da execução orçamental, com a criação de cativações reservas em alguns tipos de despesas, nomeadamente ao nível dos orçamentos do serviços autónomos.

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