Tabela ISV 2011 – Imposto Sobre Veículos

Tabela ISV 2011 – Imposto Sobre Veículos. Extraído do Orçamento de Estado 2011 (proposta):

1 – A tabela A é aplicável aos automóveis de passageiros, aos automóveis ligeiros de utilização mista que não estejam previstos nos artigos 8.º e 9.º e aos automóveis ligeiros de mercadorias que não estejam previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 8.º e na alínea b) do artigo 9.º, multiplicando-se as taxas e parcelas a abater da componente ambiental pelo coeficiente de actualização ambiental correspondente ao ano de introdução do consumo do veículo:

TABELA A

 Componente Cilindrada 
Escalão de Cilindrada(centímetros cúbicos) Taxas por centímetros cúbicos (em euros) Parcela a Abater(em euros)
Até 1 250 …………………………………. 0,92 684,74
Mais de 1 250 ……………………………… 4,34 4 964,37
 Componente Ambiental 
Escalão de CO2(em gramas por quilómetro) Taxas(em euros) Parcela a abater (em euros)
Veículos a gasolina

Até 115 ……………………………………
De 116 a 145 ………………………………
De 146 a 175 ………………………………
De 176 a 195 ………………………………
Mais de 195 ……………………………….
 
Veículos a gasóleo
Até 95 …………………………………….
De 96 a 120 ……………………………….
De 121 a 140 ………………………………
De 141 a 160 ………………………………
Mais de 160 ………………………………. 
3,57
32,61
37,85
96,20
127,03
 
 
17,18
49,16
109,02
121,24
166,53 
335,583
682,794
439,31
14 662,70
20 661,74
 
 
1 364,61
4 450,15
11 734,52
13 490,65
20 761,61 Coeficiente de actualização ambiental AnoCoeficiente20111,05

 

TABELA B

Componente Cilindrada
Escalão de Cilindrada(centímetros cúbicos) Taxas por centímetros cúbicos (em euros) Parcela a Abater(em euros)
Até 1 250…………………………………. 4,13 2 666,34
Mais de 1 250……………………………… 9,77 9 714,44

 3 – Ficam sujeitos a um agravamento de € 500 no total do montante de imposto a pagar, depois de aplicadas as reduções a que houver lugar, os veículos ligeiros equipados com sistema de propulsão a gasóleo, com excepção daqueles que apresentarem nos respectivos certificados de conformidade ou, na sua inexistência, nas homologações técnicas, um valor de emissão de partículas inferior a 0,005 g/km.

 

TABELA C

Componente Cilindrada
Escalão de Cilindrada(centímetros cúbicos) Valor(em euros)
De 180 até 750 ………………………………………………… 53,84
Mais de 750 …………………………………………………… 105,57

Artigo 11.º

[…]

1 – O imposto incidente sobre veículos portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros Estados membros da União Europeia é objecto de liquidação provisória, com base na aplicação das percentagens de redução previstas na tabela D ao imposto resultante da tabela respectiva, as quais estão associadas à desvalorização social média dos veículos no mercado nacional, calculada com referência à desvalorização comercial média corrigida do respectivo custo de impacte ambiental:

[…]

2 – […].

3 – Sem prejuízo da liquidação provisória efectuada, sempre que o sujeito passivo entenda que o montante do imposto apurado nos termos do n.º 1 excede o imposto calculado por aplicação da fórmula a seguir indicada, pode requerer ao director da alfândega, mediante o pagamento prévio de taxa a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área das Finanças, e até ao termo do prazo de pagamento a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º, que a mesma seja aplicada à tributação do veículo, tendo em vista a liquidação definitiva do imposto:

ISV =  V  × (Y + C)

             VR

em que:

ISV representa o montante do imposto a pagar;

V representa o valor comercial do veículo, tomando por base o valor médio de referência indicado nas publicações especializadas do sector, apresentadas pelo interessado, ponderado, mediante avaliação do veículo, caso se justifique, em função de determinados factores concretos, como a quilometragem, o estado mecânico e a conservação;

VR é o preço de venda ao público de veículo idêntico no ano da primeira matrícula do veículo a tributar, tal como declarado pelo interessado, considerando -se como tal o veículo da mesma marca, modelo e sistema de propulsão, ou, no caso de este não constar de informação disponível, de veículo similar, introduzido no mercado nacional, no mesmo ano em que o veículo a introduzir no consumo foi matriculado pela primeira vez;

Y representa o montante do imposto calculado com base na componente cilindrada, tendo em consideração a tabela e a taxa aplicável ao veículo, vigente no momento da exigibilidade do imposto;

C é o ‘custo de impacte ambiental’, aplicável a veículos sujeitos à tabela A, vigente no momento da exigibilidade do imposto, e cujo valor corresponde à componente ambiental da referida tabela.

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