Novos procedimentos para receber consignação de 0,5% do IRS

O Ministério das Finanças em conjunto com o o Ministério da Cultura fez publicar a Portaria n.º 22/2017  que “Fixa os procedimentos que deverão ser observados pelas pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural que queiram beneficiar de consignação da quota equivalente a 0,5 % do IRS liquidado, nos termos do artigo 152.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares”. As instituições interessadas têm até 31 de janeiro do corrente ano para ainda beneficiarem da consignação relativa aos rendimentos de 2016.

 

Novos procedimentos para receber consignação de 0,5% do IRS

Na prática a portaria vem completar a regulamentação em falta para as instituições de interesse cultural que viram por via do OE 2016 ser-lhes atribuída a possibilidade de concorrerem à consignação de 0,5% do IRS de cada contribuinte.

Esta consignação existe há vários anos para as Instituições particulares de Solidariedade Social que a ela concorrem e depende do exercício ativo por parte de cada contribuinte em, aquando do preenchimento da declaração anual do IRS, indicar a Número de Identificação Fiscal da instituições à qual pretende consignar os referidos 0,5% do IRS.

Sem prejuízo de recomendarmos a leitura integral da portaria reproduzimos o artigo que detalha o procedimento que deve ser seguido pelas instituições interessadas em poder ser beneficiadas com a consignação:

Procedimento

1 – As pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural, que queiram beneficiar da consignação da quota equivalente a 0,5 % do IRS liquidado aos sujeitos passivos deste imposto, nos termos do artigo 152.º do Código do IRS, deverão, junto do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) do Ministério da Cultura, através do endereço eletrónico cultura.irs@gepac.gov.pt [até 30 de setembro do ano fiscal a que respeita a coleta a consignar – excecionalmente em 2017 esse prazo prolonga-se até 31 de janeiro de 2017]:

a) Fazer prova que desenvolvem predominantemente atividades de natureza e interesse cultural, juntando cópia dos respetivos estatutos e do relatório de atividades referente ao ano anterior;

b) Requerer a atribuição do benefício fiscal correspondente.

2 – A verificação do estatuto de utilidade pública será feita pelo GEPAC do Ministério da Cultura, através da base de dados pública «Pessoas Coletivas de Utilidade Pública» disponível em http://www.sg.pcm.gov.pt/, ou junto da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros através de correio eletrónico.

3 – As pessoas coletivas de utilidade pública de regime especial devem invocar essa qualidade e o dispositivo legal ao abrigo do qual são detentoras do estatuto de utilidade pública.

 

Note-se que este requerimento só tem de ser feito no primeiro ano em que a institução queira ser elegível. Nos anos seguintes o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) do Ministério da Cultura assume que a intenção de mantém. Será apenas nos casos em que o interesse desapareça ou que não se reúnam as condições de elegibilidade que deverá haver indicação ao GEPAC.

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