Na sequência da declaração do estado de calamidade em vários concelhos do país, após a destruição provocada pela tempestade Kristin, foram criadas várias medidas de apoio extraordinário com diversos destinatários sob gestão da Segurança Social. Neste artigo, damos destaque aos apoios no domínio do emprego e da formação profissional aos trabalhadores dependentes e independentes.
No final do artigo, incluímos a lista de concelhos em que esta medida pode ser pedida.
Quais são as medidas de apoio extraordinário disponíveis?
Assim, no sítio da Segurança Social encontrará os detalhes e a informação sobre como aceder às seguintes medidas:
- Apoios às famílias em situação de carência ou de perda de rendimento;
- Apoios às Instituições Particulares de Solidariedade Social e equiparadas;
- Isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social;
- Regime simplificado de redução ou suspensão de atividade em situação de crise empresarial;
Quais são os apoios de emprego e formação profissional aos trabalhadores dependentes e independentes?
Para quem?
Estes apoios destinam-se a:
- empregadores dos setores privado, cooperativo e social cujas empresas tenham sido afetadas pela situação de calamidade (tempestade Kristin – ver lista de concelhos abrangidos no final deste artigo);
- trabalhadores por conta de outrem dessas entidades, desde que mantenham o vínculo laboral;
- trabalhadores independentes que tenham sofrido perda significativa de rendimentos ou redução da sua capacidade produtiva;
- membros dos órgãos estatutários (ex.: gerentes ou administradores) que descontem para o regime geral da Segurança Social.
Em que consiste?
Os apoios incluem várias medidas, destacando-se:
Incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho
- apoio financeiro para ajudar as empresas a pagar salários e manter empregos
- duração inicial de até 3 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 3 meses
o apoio cobre:
- o valor da retribuição ilíquida do trabalhador, deduzida a contribuição para a Segurança Social
- até ao limite de 2 vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) por trabalhador
- inclui também o subsídio de Natal, dentro dos mesmos limites
Incentivo financeiro extraordinário aos trabalhadores independentes
- apoio mensal para compensar a perda de rendimentos
- valor até um duodécimo do rendimento anual, com limite de 2 vezes a RMMG
- duração até 3 meses, prorrogável
Outros apoios complementares
- prioridade no acesso a medidas ativas de emprego
- plano extraordinário de qualificação e formação profissional, com:
- apoio para transporte
- apoio para alimentação durante a formação
Como pedir?
O pedido de apoio é feito junto do IEFP, I. P., após abertura do período de candidaturas.
Prazo para apresentação do pedido
O pedido de apoio pode ser feito entre o dia 9 de fevereiro e o dia 11 de maio de 2026.
Formalização do pedido de apoio
- Preencha o formulário, em excel, disponível (brevemente) no portal www.iefp.pt e nos Centros de Emprego.
- Entregue o formulário em formato digital editável e os documentos nele indicados:
- por correio eletrónico;
- ou presencialmente no Centro de Emprego, acompanhado de cópia assinada.
Concelhos Elegíveis para Aceder aos Apoios Extraordinários da Segurança Social
As medidas desenhadas estão disponíveis para apoiar famílias dos seguintes concelhos do país:
- Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Aveiro;
- Batalha, Bombarral;
- Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã;
- Entroncamento, Estarreja, Ferreira do Zêzere;
- Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão;
- Góis, Golegã;
- Idanha-a-Nova, Ílhavo;
- Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação;
- Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Murtosa;
- Nazaré;
- Óbidos, Oleiros, Ourém, Ovar;
- Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova;
- Rio Maior;
- Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Soure;
- Tomar, Torres Novas, Torres Vedras;
- Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.
Fonte da informação aqui partilhada (consultada 7 de fevereiro): Segurança Social.
