Apoio às empresas - reconstrução- Emprego

Tempestade Kristin: Regime simplificado de redução ou suspensão de atividade em situação de crise empresarial

Na sequência da declaração do estado de calamidade em vários concelhos do país, após a destruição provocada pela tempestade Kristin, foram criadas várias medidas de apoio extraordinário com diversos destinatários sob gestão da Segurança Social. Neste artigo, damos destaque ao Regime simplificado de redução ou suspensão de atividade em situação de crise empresarial.

No final do artigo, incluímos a lista de concelhos em que esta medida pode ser pedida.

Note que, além destes apoios aqui descritos, foram ainda criados aplicáveis às mesmas áreas geográficas:

 

O que é o regime simplificado de redução ou suspensão de atividade em situação de crise empresarial?

Para quem?

Se representa um empregador que esteja a atravessar dificuldades económicas, financeiras ou técnicas que afetem o normal funcionamento da empresa, na sequência do impacto da tempestade Kristin, esta medida é para si.

 

Em que consiste?

Os empregadores da região afetada (ver lista de concelho em baixo) podem recorrer ao regime de redução do período normal de trabalho ou de suspensão dos contratos de trabalho (layoff), previsto no Código do Trabalho.

Este regime permite:

  • a entidade empregadora pode reduzir horários ou suspender temporariamente contratos;
  • fica dispensada de cumprir algumas obrigações formais normalmente exigidas pelo Código do Trabalho;
  • a situação de crise empresarial é validada inicialmente com base no pedido da entidade empregadora, ficando sujeita a verificação posterior pelas entidades competentes.

Como pedir?

Pode encontrar aqui a ligação para realizar o pedido.

Uma vez feito o registo e já na conta da empresa no portal da Segurança Social Direta deverá fazer o seguinte:

  • selecionar o Regime “Código de Trabalho (Layoff)”;
  • selecionar o Motivo “Catástrofe”;
  • em substituição da apresentação da Ata resultante das reuniões de negociação, deve juntar documento com a seguinte informação:
    • fundamentos económicos, financeiros ou técnicos da medida;
    • quadro de pessoal, discriminado por secções;
    • critérios para seleção dos trabalhadores a abranger;
    • número e categorias profissionais dos trabalhadores a abranger.
  • na Declaração de Compromisso, não obstante a dispensa da comunicação por escrito aos trabalhadores e seus representantes, tem de selecionar as duas opções para prosseguir com o pedido.

 

Concelhos Elegíveis para Aceder aos Apoios Extraordinários da Segurança Social

As medidas desenhadas estão disponíveis para apoiar famílias dos seguintes concelhos do país:

  • Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Aveiro;
  • Batalha, Bombarral;
  • Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã;
  • Entroncamento, Estarreja, Ferreira do Zêzere;
  • Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão;
  • Góis, Golegã;
  • Idanha-a-Nova, Ílhavo;
  • Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação;
  • Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Murtosa;
  • Nazaré;
  • Óbidos, Oleiros, Ourém, Ovar;
  • Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova;
  • Rio Maior;
  • Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Soure;
  • Tomar, Torres Novas, Torres Vedras;
  • Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.

Fonte da informação aqui partilhada (consultada 7 de fevereiro): Segurança Social

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