Na sequência da declaração do estado de calamidade em vários concelhos do país, após a destruição provocada pela tempestade Kristin, foram criadas várias medidas de apoio extraordinário com diversos destinatários sob gestão da Segurança Social. Neste artigo, damos destaque aos apoios às Instituições Particulares de Solidariedade Social e equiparadas.
No final do artigo, incluímos a lista de concelhos em que esta medida pode ser pedida.
Note que, além destes apoios aqui descritos, foram ainda criados aplicáveis às mesmas áreas geográficas:
- Apoios às famílias em situação de carência ou de perda de rendimento;
- Isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social;
- Regime simplificado de redução ou suspensão de atividade em situação de crise empresarial;
- Apoios no domínio do emprego e da formação profissional aos trabalhadores dependentes e independentes.
Quais são os apoios às Instituições Particulares de Solidariedade Social e equiparadas?
Para quem?
Todas as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades equiparadas que desenvolvam ações de solidariedade nos concelhos afetados e que apresentem alguma(s) das seguintes valências poderão pedir estes apoios:
- residências para pessoas idosas;
- acolhimento de crianças e jovens;
- apoio a vítimas de violência doméstica;
- apoio a pessoas com deficiência institucionalizadas;
- apoio a pessoas em situação de sem-abrigo.
Em que consistem?
Na prática, trata-se de uma comparticipação financeira da Segurança Social, destinada a manter a atividade durante o período de exceção. Traduz-se em:
- o financiamento pode ser mantido em valor igual ou superior ao recebido no mês anterior, pelo período estritamente necessário;
- as instituições podem, de forma excecional e em articulação com o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), assegurar outros serviços essenciais ao bem-estar da população, incluindo o aumento temporário da capacidade instalada desde que estejam garantidas as condições de segurança.
Como realizar o pedido?
Como se tratam de instituições que trabalham já diretamente com a Segurança Social, a atribuição do apoio é feita através de candidatura automática, baseada na identificação das necessidades da instituição. Todo o processo será gerido e controlado pelos técnicos da ação social do Instituto da Segurança Social. Serão estes que apurarão as necessidades e atribuirão os apoios durante o período que considerarem adequado.
Concelhos Elegíveis para Aceder aos Apoios Extraordinários da Segurança Social
As medidas desenhadas estão disponíveis para apoiar famílias dos seguintes concelhos do país:
- Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Aveiro;
- Batalha, Bombarral;
- Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã;
- Entroncamento, Estarreja, Ferreira do Zêzere;
- Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão;
- Góis, Golegã;
- Idanha-a-Nova, Ílhavo;
- Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação;
- Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Murtosa;
- Nazaré;
- Óbidos, Oleiros, Ourém, Ovar;
- Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova;
- Rio Maior;
- Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Soure;
- Tomar, Torres Novas, Torres Vedras;
- Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.
Fonte da informação aqui partilhada (consultada 7 de fevereiro): Segurança Social
