Apoios às famílias em necessidade

Tempestade Kristin: Apoios às famílias em situação de carência ou de perda de rendimento

Na sequência da declaração do estado de calamidade em vários concelhos do país, após a destruição provocada pela tempestade Kristin, foram criadas várias medidas de apoio extraordinário com diversos destinatários sob gestão da Segurança Social. Neste artigo, damos destaque aos apoios às famílias em situação de carência ou de perda de rendimento.

No final do artigo, incluímos a lista de concelhos em que esta medida pode ser pedida.

Note que, além destes apoios aqui descritos, foram ainda criados aplicáveis às mesmas áreas geográficas:

Quais são os apoios às famílias em situação de carência ou de perda de rendimento?

Para quem?

Se está numa situação de carência ou perdeu rendimento na sequência da tempestade Kristin e reside ou tinha a fonte de rendimento num dos concelhos indicados na lista no final deste artigo e necessita de realizar despesas essenciais à sua subsistência ou à subsistência da sua família ou à aquisição de bens imediatos e inadiáveis esta medida é para si.

Em que consistem?

“Subsídios eventuais ou excecionais, de natureza pecuniária ou em espécie, a atribuir nas situações de carência económica ou de perda de rendimento.”O valor do subsídio não é fixo e terá como limite máximo o valor do IAS para 2026, por cada membro do agregado familiar, ou seja, €537,13 por pessoa não podendo ser superior a dois IAS por família (ou seja, até €1.074,26).Excecionalmente, o valor máximo de 2 IAS pode ser atribuído a um agregado familiar unipessoal.O apoio pode ser entregue de uma vez ou em até 12 prestações com regularidade mensal.

A Segurança Social irá calcular o valor do apoio considerando tanto o rendimento do agregado familiar como as despesas ou compras de bens e serviços que a família precisa de fazer.

Como realizar o pedido?

Deverá preencher o seguinte formulário:

De seguida, registe o seu pedido no e-Clic (Portal da Segurança Social), selecionando:

  • Evento de vida – “Apoios e respostas sociais”
  • Assunto – “Medidas Excecionais de Apoio às Famílias”
  • Motivo – “Apresentar pedido”

Concelhos Elegíveis para Aceder aos Apoios Extraordinários da Segurança Social

As medidas desenhadas estão disponíveis para apoiar famílias dos seguintes concelhos do país:

  • Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Aveiro;
  • Batalha, Bombarral;
  • Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã;
  • Entroncamento, Estarreja, Ferreira do Zêzere;
  • Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão;
  • Góis, Golegã;
  • Idanha-a-Nova, Ílhavo;
  • Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação;
  • Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Murtosa;
  • Nazaré;
  • Óbidos, Oleiros, Ourém, Ovar;
  • Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova;
  • Rio Maior;
  • Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Soure;
  • Tomar, Torres Novas, Torres Vedras;
  • Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.

Fonte da informação aqui partilhada (consultada 7 de fevereiro): Segurança Social

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