Na sequência da declaração do estado de calamidade em vários concelhos do país, após a destruição provocada pela tempestade Kristin, foram criadas várias medidas de apoio extraordinário com diversos destinatários sob gestão da Segurança Social. Neste artigo, damos destaque aos apoios às famílias em situação de carência ou de perda de rendimento.
No final do artigo, incluímos a lista de concelhos em que esta medida pode ser pedida.
Note que, além destes apoios aqui descritos, foram ainda criados aplicáveis às mesmas áreas geográficas:
- Apoios às Instituições Particulares de Solidariedade Social e equiparadas;
- Isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social;
- Regime simplificado de redução ou suspensão de atividade em situação de crise empresarial;
- Apoios no domínio do emprego e da formação profissional aos trabalhadores dependentes e independentes.
Quais são os apoios às famílias em situação de carência ou de perda de rendimento?
Para quem?
Se está numa situação de carência ou perdeu rendimento na sequência da tempestade Kristin e reside ou tinha a fonte de rendimento num dos concelhos indicados na lista no final deste artigo e necessita de realizar despesas essenciais à sua subsistência ou à subsistência da sua família ou à aquisição de bens imediatos e inadiáveis esta medida é para si.
Em que consistem?
A Segurança Social irá calcular o valor do apoio considerando tanto o rendimento do agregado familiar como as despesas ou compras de bens e serviços que a família precisa de fazer.
Como realizar o pedido?
Deverá preencher o seguinte formulário:
De seguida, registe o seu pedido no e-Clic (Portal da Segurança Social), selecionando:
- Evento de vida – “Apoios e respostas sociais”
- Assunto – “Medidas Excecionais de Apoio às Famílias”
- Motivo – “Apresentar pedido”
Concelhos Elegíveis para Aceder aos Apoios Extraordinários da Segurança Social
As medidas desenhadas estão disponíveis para apoiar famílias dos seguintes concelhos do país:
- Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Aveiro;
- Batalha, Bombarral;
- Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã;
- Entroncamento, Estarreja, Ferreira do Zêzere;
- Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão;
- Góis, Golegã;
- Idanha-a-Nova, Ílhavo;
- Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação;
- Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Murtosa;
- Nazaré;
- Óbidos, Oleiros, Ourém, Ovar;
- Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova;
- Rio Maior;
- Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Soure;
- Tomar, Torres Novas, Torres Vedras;
- Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.
Fonte da informação aqui partilhada (consultada 7 de fevereiro): Segurança Social
