ID.GOV.PT aplicação oficial

ID.GOV.PT aplicação oficial para guardar cópias de documentos de identificação no telemóvel

Neste artigo apresentamos a ID GOV PT aplicação oficial para guardar cópias de documentos de identificação no telemóvel. Esta aplicação foi desenvolvida pelo Estado, é gratuita, está disponível nas principais loja de aplicação para smartphones e permite aos cidadãos apresentar documentos oficiais sempre que requerido pelas autoridades, mesmo quando não os tenham consigo em suporte físico.

À data em que escrevemos este artigo (agosto de 2019) era possível guardar, com valor oficial e reconhecido pelas autoridades, três documentos nesta aplicação:

  • Cartão do Cidadão
  • Carta de Condução
  • Cartão ADSE.

 

Exemplo de utilidade prática da aplicação oficial ID GOV PT

Vai a conduzir e esqueceu-se da carteira em casa mas tem consigo o smartphone? Então, se tiver carregado o cartão do cidadão e a carta de condução na aplicação, deve abrir a aplicação, escolher, à vez, qual o documento que que apresentar, esperar que seja gerado um QR Code referente ao documento e apresentar o dito code assim que seja gerado pela a aplicação, ao agente da autoridade.

Este, com o seu smartphone onde já deverá ter previamente instalada a mesma aplicação, irá então escolher a opção validar cartão, ler o QR Code passando, então, a ter acesso aos dados do documento de identificação no seu dispositivo.  Tudo isto sucede em tempo real e só durante os instantes em que lhe está a ser pedida a identificação. Naturalmente terá que existir ligação à internet disponível no local.

Outra situação em que esta aplicação é especialmente útil é a atender aos pedidos de identificação pelas mais variadas entidades e com os mais variados pretextos que ainda existem previstos na lei. A aplicação permite que a identificação seja feita usando esta aplicação e o documento por ela gerado que terá a mesma força de uma cópia autenticada por notário ou uma certidão, isto sem ser necessária fotocópia ou envio físico de documentos. A lei determina que todas as entidades privadas e públicas são obrigadas a aceitar como suficientes os acesso aos documentos que recebam através desta aplicação.

Mais uma vez o processo é o mesmoo descrito acima com o caso do polícia. A entidade terá que ter a aplicação instalada e perante a disponibilização do QR Code do cartão de identificação por parte do cidadão, este terá cumprido a sua obrigação de prestar a informação do documento.

 

Como instalar a aplicação no smartphone?

A isntalação realiza-se de forma idêntica a qualquer outra aplicação.

Consoante o sistema operativo, assim deverá ser a loja digital a que se deverá aceder para descarregar o software. Uma vez descarregado devera escolher instalar.  seguir deverá criar um PIN de acesso sendo que em alguns aparelhos estará também disponível a autenticação através da impressão digital.

Feito isso pode passar à etapa de carregar os documentos na aplicação.

 

Como carregar os documentos na aplicação?

Para poder usar a aplicação e carregar os seus documentos será indispensável já ter a Chave Móvel Digital, uma forma de autenticação junto dos serviços do Estado que já aqui referimos várias vezes (veja aqui vários artigos com referência à Chave Móvel Digital).

Esta aplicação encontra a sua habilitação legal na Lei 71/2018 – artigo 331 ponto 4 alínea a (Lei do Orçamento do Estado para 2019). Caso use a aplicação e depare com alguma autoridade que ainda desconheça esta novidade, invoque esta lei para lhe dar o enquadramento legal.

Note que só os documentos oficiais dentro da validade serão mostrados ao agente da autoridade. Se deixar expirar algum, a aplicação não lhe servirá de nada.

Pode assistir clicando aqui a um vídeo sobre o assunto preparado pela SIC.

9 comentários

  1. Vou gostar de ver funcionários públicos a embirrar porque não teem, não querem ter ou não lhes foi disponibilizado equipamento para verificar a minha identificação …. Ai Jesus!!

  2. Já tenho a aplicação desde que foi disponibilizada no google em 2018.

    Em Janeiro de 2019 fui á conservatória do registo civil para levantar o passaporte do meu filho, identifiquei-me com a aplicação id.gov.pt, mas sem sucesso porque os funcionários desconheciam a aplicação, tive de me identificar com o Cartão de Cidadão “fisico”.

    Em Abril 2019, aquando das eleições para eleger os deputados para o Parlamento Europeu, desloquei-me á mesa de voto e voltei a identificar-me com a aplicação, mas outra vez sem sucesso, dissera-me que tinha de me identificar com o Cartão de Cidadão “fisico”.
    Vi logo, que também desconheciam a aplicação, o que me surpreendeu visto que, praticamente todos os membros da mesa eram pessoas jovens entre os 18 e os 35 anos, ou seja, cidadãos que nasceram já na “ERA das novas tecnologias”.

    Assim, fiz uma reclamação para a “ama – Agência para a Modernização Administrativa”, a qual me veio dar razão no processo de identificação. Mas só agora em Julho e Agosto é que foi divulgada a aplicação, espero assim, quando for votar nas eleições de Outubro, poder identificar-me com a aplicação.

    Fernando Madeiras

  3. Não se esqueça que esta nova forma de identificação, também tem que ser aceite por privados…portanto o fato de embirrar também pode ser privado!!!

  4. No balcão da CP só aceitam identificação com Cartão Cidadão ‘físico’ para comprar um bilhete com desconto sénior!
    Além desse detalhe até há outro pormenor; obrigar a tal identificação demonstra falta de confiança no revisor que já na carruagem confere os bilhetes. A identificação na compra não prova que seja o próprio a viajar.

  5. tenho a app instalada, e confirmei os docs inseridos. por precauçao vou continuar a trazer comigo os docs fisicos
    concordo com a app, é simples e pratica

  6. tenho a app instalada, e confirmei os docs inseridos. por precaução vou continuar a trazer comigo os docs fisicos
    concordo com a app, é simples e pratica

  7. Baixei a APP a meses e o único documento que foi possível incluir foi o BI, os demais dá erro e solicita tentar novamente e sempre dá o mesmo erro!

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