Passes 4_18 e sub23: eis as novas regras a partir de 1 de setembro (atual.)

Atualizado com a portaria publicada em Diário da República (ver no final)

O IMTT recapitula as regras de acesso (muito mais restritivas) aos passes 4_18 e sub23 que já aqui havíamos avançado há alguns meses. Pode consultar a informação oficial em “Passes 4_18 e sub23 – novas regras a partir de 1 de setembro“. Apesar de a Portaria relativa a este tema estar ainda por publicar, muito resumidamente sabemos já que:

” (…) a partir de 1 de Setembro, as condições de atribuição daqueles passes, podendo obter descontos sobre o preço dos passes mensais em vigor os estudantes:

Passes 4_18 (crianças e jovens dos 4 aos 18 anos)

  • Beneficiários do escalão “A” de Ação Social Escolar (60% de desconto);
  • Beneficiários do escalão “B” de Ação Social Escolar (25% de desconto);
  • Inseridos em famílias com escalão social + (25% de desconto).
 
Passes sub23 (estudantes do ensino superior público ou privado, até aos 23 anos)
  • Beneficiários de Ação Social Escolar no Ensino Superior (60% de desconto);
  • Inseridos em famílias com escalão social + (25% de desconto) (…)”

Relativamente ao Passe 4_18  o IMTT informa ainda que:

“(…) Para ter acesso àqueles descontos, é necessário:

  • obter junto do estabelecimento de ensino uma Declaração de Matrícula 4_18, que comprove a matrícula do aluno, na qual esteja referido expressamente não se encontrar abrangido pelo transporte escolar estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, bem como se é ou não beneficiário da Ação Social Escolar e, em caso afirmativo, qual o seu escalão;
  • preencher a requisição, disponível nas empresas de transporte, a solicitar o acesso ao benefício, ou no caso dos estudantes abrangidos pela Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, o Requerimento de Acesso ao Escalão Social +;
  • entregar estes documentos na empresa de transporte para emissão do cartão de passe 4_18. O cartão é válido por períodos máximos de 4 anos, até ao final do mês em que o aluno completa 19 anos.

No início de cada ano letivo, é necessário apresentar, no operador de transportes, nova declaração do estabelecimento de ensino e requerimento de acesso ao Escalão Social +, para voltar a ter direito às reduções proporcionadas pelo passe 4_18. (…)”

Já quanto ao Passe sub23:

“(…) Para ter acesso àqueles descontos, é necessário:

  • obter junto do estabelecimento de ensino uma Declaração de Matrícula sub23, que comprove a matrícula do aluno, bem como se é ou não beneficiário da Ação Social no Ensino Superior;
  • preencher a requisição, disponível nas empresas de transporte, a solicitar o acesso ao benefício, ou no caso dos estudantes abrangidos pela Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, o Requerimento de Acesso ao Escalão Social +;
  • entregar estes documentos na empresa de transporte para emissão do cartão de passe sub23. O cartão é válido por períodos máximos de 4 anos, até ao final do mês em que o aluno completa 24 anos.

No início de cada ano letivo, é necessário apresentar, no operador de transportes, nova declaração do estabelecimento de ensino e/ou requerimento de acesso ao Escalão Social+, para voltar a ter direito às reduções proporcionadas pelo passe sub23. (…)”

No jornal Público esclarece-se de que valores estamos a falar em cada um dos escalões de ação social referidos, em concreto, segundo este jornal:

“(…) O escalão A de Ação Social Escolar corresponde ao escalão 1 do Abono de Família e destina-se a famílias com Rendimento de Referência até 2934,54 euros. 

Ou seja, por exemplo, para que um casal com dois filhos dependentes seja incluído neste escalão, o salário mensal de cada elemento do casal terá de ser inferior a 315 euros. 

As crianças e jovens beneficiárias do escalão B da Ação Social Escolar (com rendimento de referência entre os 2.934,55 e os 5.869,08 euros) têm direito a 25 por cento de desconto no passe. 

Para aceder ao escalão B da Ação Social Escolar, um casal com dois filhos dependentes não pode ganhar mais do que 1258 euros por mês. 

Por fim, todas as crianças e jovens inseridas em famílias com escalão social + beneficiam também de desconto de 25 por cento. 

De acordo com a informação disponibilizada no IMTT, nestas famílias inserem-se os agregados cujo rendimento médio mensal equivalente seja igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, cerca de 503 euros.  (…)”

ADENDA:

Portaria n.º 268-A/2012
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência
Altera as condições de atribuição do passe escolar designado passe «4_18@escola.tp», aprovadas pela Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, e altera as condições de atribuição do passe designado «sub23@superior.tp», aprovadas pela Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro 

2 comentários

  1. Eu tenho o passe 4_18, mas não tenho escalão nenhum, por isso vou ter de passar a pagar mais, mas a minha dúvida é, se tenho de fazer outro passe o (jovem) ou se posso continuar com o 4_18 e carregar (pagando mais) ?

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