As reformas antecipadas foram proibidas pelo governo a partir de abril de 2012 e por tempo indeterminas.
Eis o decreto-lei que suspende as reformas antecipadas no sector privado e público desde que referente a trabalhadores inscritos na segurança social (exclui funcionário públicos mas inclui quem tem contrato individual de trabalho e faz descontos para a segurança social, por exemplo): Decreto-Lei n.º 85-A/2012 do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social. No referido decreto pode ler-se::
“Suspende o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de reforma por antecipação, constante do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, salvaguardando a situação dos desempregados de longa duração”
Recorde-se que este decreto-lei foi aprovado em sigilo, ratificado pelo presidente da república e publicado, só sendo conhecido no momento em que entrou em vigor. O decreto resume-se a uma página e quatro artigos. Reproduzimos o segundo:
Produção de efeitos
O disposto no presente decreto -lei produz efeitos a partir da data da sua entrada em vigor e durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira.
Se algum dia Portugal sair do euro, os procedimentos legislativos deverão ser similares quanto à necessidade de preservar o fator surpresa.
A palavra-chave usada neste artigo não parece estar com o devido rigor jurídico.
Ao utilizar-se a terminologia “sector privado” não se está a incluir neste universo (âmbito de aplicação do DL 85-A/2012) os trabalhadores que têm um contrato de trabalho no âmbito do Código do Trabalho e que exercem funções nos serviços e orgãos da Administração Pública. Estes estão sujeitos ao Regime de Segurança Social – Regime Geral, e trabalham no sector público.
Será que estarei a interpretar incorrectamente?
O DL n.º 85-A/2012, em parte alguma expressa “sector privado”. Nem sequer poderia, sob pena de um erro gravíssimo.
O conceito de “secto privado” conduz a uma leitura ao abrigo do noções históricas, no âmbito do direito laboral, a um significado restrito – trabalhadores que exerçam funções em empresas privadas, logo, trabalhadores que tem uma relação jurídica laboral ao abrigo do Código do Trabalho.
Hoje, com a Reforma da Administração Pública, é aplicavel a muitos trabalhadores a exercer funções públicas, (no seio da Admnistração,) com vinculo ao abrigo do Código do Trabalho, o Regime Geral.
Estes tal como os outros são beneficiários do Regime Geral – Segurança Social.
Face ao exposto, beneficiário do regime geral de segurança social não é sinónimo de “sector privado”.
Saliento ainda, que ontem num programa de TV, foi colocada a questão, sobre o âmbito de aplicação deste diploma, a quem de direito, (notou-se a dificuldade na resposta), para que no fim fosse por alguém dito – ” é aplicavel ao sector privado porque o diploma foi publicado pelo Ministério da Solidariedade e da Segurança Social”…
Gostei do fundamento dado aquela afirmação!
Tenho a certeza de que … esta pena diferença de terminologia ainda irá dar que falar.
Obrigado Céu Gonçalves. Uma leitura mais atenta leva-nos a concordar consigo. Já alterámos o artigo.
E os beneficiarios da caixa geral de aposentações ficam de fora?
Mais uma lei feita em cima do joelho…
Fiz o comentário por ter a certeza de que aceitaria a troca de ideias.
Essa ideia por mim criada assenta no tipo de informação que prestam ao longo do tempo. O que desde já – dou os meus parabéns.
Tenho 43 e 3 anos de serviço e não posso ir para a reforma mesmo que antecipada ,então os parasitas do governo poden ir ao fim de 1/2 duzia de anos.Estão a gozar com o povo que desconta para os alimentar e asustentar os vicios ,e as mordomias que têm eles são todos iguais são parasitas de uma sociedade de pessoas fracas e que não queremos guerra,ciganos com casa,subsidios para roubar e traficar.fiquem bem porque eu fui multado a 51 km hora por excesso e o Soares dos diamantes a 199 ainda goza com o povo e sorte teve o policia de não ir preso.
Será que é desta vez que os Srs do governo, deputados e afins vão ter reforma só aos 65 anos?? ou continuam a reformar-se com 12 anos no activo (quando é)
quem nunca virou as costas ao país,sempre aguentou as crises e mais matrizes,sempre cumpriu as suas obrigações de cidadão e todos os eteceteras aqui cabidos e contextualizados,pode dizer alto e bom som que o seu país não o respeita e está-se a marimbar se ele trabalha há 40 ou 50anos e quer aos 59 dar lugar a um jovem desempregado…portanto,o meu país não me respeita e como tal não merece o meu….desorgulho-me cada vez mais de dizer que sou portugues…não tenho mesmo orgulho nenhum,e digo-o com magoa,pq este país bem podia ser um paraíso não fôra esta corja e as anteriores que foram delapidando esta jóia,que, apesar de tudo,ainda há-de sair da crise e ser de novo um pa~is onde apeteça viver.