fidelização de clientes no setor da restauração

Peça fatura: em 2026 há mais despesas a dar deduções no IRS via IVA

Em 2026, o leque de despesas a dar deduções à coleta em IRS associadas à exigência de fatura aumentou. Assim, desde 1 de janeiro de 2026 que passaram a ser dedutíveis para efeitos de IRS mais cinco tipos de despesas. A saber:

  • Compra de livros em lojas especializadas;
  • Compras de bilhetes para espetáculos culturais (teatro, música, dança e outras atividades artísticas);
  • Aquisição de bilhetes para visitas a museus, sítios e monumentos históricos;
  • Despesas com a requisição de livros e outros documentos em bibliotecas e arquivos

Esta despesas juntam-se a outras já previstas em anos anteriores que garantem deduções à coleta de IRS, por exigência de fatura, onde é dedutível 15% do IVA suportado com o limite global de € 250 por agregado familiar. E ainda às despesas de aquisição de outros serviços onde o que é dedutível varia entre os 30% e os 100% do IVA suportado.

Qual o valor global de faturas que terei de apresentar para maximizar a dedução de €250?

A resposta a esta pergunta depende da taxa de IVA de cada um destes serviços/produtos. Recorde que o dedução por cada fatura é de 15% do IVA dessa fatura.

  • Se, por hipótese, o consumidor, só efetuasse despesas em produtos e serviços da lista que tivesse 23% de IVA, bastariam cerca de €7.500 de despesas para atingir os €250.
  • Já se ao IVA desses bens e serviços fosse de 13%, a despesa para atingir a dedução de €250 já teria de atingir os €12.820. Se o IVA fosse de 6% a despesa teria de ser de cerca de €28.000.
  • O mais natural é o IVA médio ficar algures pelo meio destes valores extremos, por isso, não tem nada a perder, é pedir fatura.

Mais abaixo recordamos que a esta lista se juntam alguns serviços para os quais o benefício é maior (chegando a atingir os 100% do IVA pago por fatura), acelerando a velocidade com que se pode atingir os €250 (sem ser necessária tanta despesa).

Lista em vigor para 2026 referente a todas as despesas elegíveis para a dedução em IRS via exigência de fatura:

  • manutenção e reparação de veículos automóveis;
  • manutenção e reparação de motociclos, suas peças e acessórios;
  • alojamento, restauração e similares;
  • atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
  • atividades veterinárias;
  • comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados; (NOVO)
  • atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias; (NOVO)
  • exploração de salas de expetáculos e atividades conexas; (NOVO)
  • atividades das bibliotecas e arquivos; (NOVO)
  • atividades dos museus; (NOVO)
  • atividades dos sítios e monumentos históricos. (NOVO)

A esta lista juntam-se ainda as seguintes tipologias de despesa que garantem deduções por exigência de fatura de valores superiores concorrendo sempre para o limite máximo de €250 de dedução:

  • Dedução de 30% do IVA suportado, por qualquer membro do agregado familiar:
    • que conste de faturas que titulem prestações de serviços e que sejam emitidas por entidades com os CAE de ensino desportivo e recreativo, atividades dos clubes desportivos e atividades de ginásio-fitness.
  • Dedução de 35% do IVA suportado, por qualquer membro do agregado familiar:
    • em despesas com a aquisição de medicamentos de uso veterinário;
  • Dedução de 100% do IVA suportado, por qualquer membro do agregado familiar:
      • com a aquisição de passes mensais ou bilhetes para utilização de transportes públicos, que constem de faturas comunicadas à Autoridade Tributária;
      • com a aquisição de assinaturas de publicações periódicas, que constem de faturas comunicadas à Autoridade Tributária.

34 comentários

  1. O Estado Português só me dá 50 quando me tiver retirado 500. Somos obrigados a alimentar este sistema que começa a ser parecido com o da Venezuela, uma função pública enorme mas que nada funciona mas sabemos para que servem.

    1. isso é verdade, sou reformado, ganho 608, mas o ordenado mínimo é de 920, se os governos aumentarem sempre na média que tem sido, daqui a uns cinco anos irei ganhar 660+/- e o salário mínimo deve andar nuns 1200? quase o dobro, os reformados vão passar FOME.
      Há uns 8 anos atrás, estava nos correios chegaram 2 mulheres com 3 crianças, passaram a nossa frente em virtude de terem as crianças, uma levou 500 e poucos €€ a outra levou 600 e tal, são daquelas pessoas que nunca descontaram, como é que pode ser possível já que nunca descontaram e eu/outros descontamos 46 anos e só se recebe 608?

  2. Podem esperar sentados, que eu vou pedir todas as faturas. Quero que tenham total controle sobre a minha vida e sobre os meus gastos. Até quando for dar umas cuecas, vou pedir fatura às raparigas.

  3. Se todos pedissem fatura, todos pagaríamos menos impostos. Mas como o pensamento é pequenino, continua se a alimentar a economia paralela.

    1. Quer saber como é que combate a economia paralela? Eliminado o dinheiro físico. Mas isso não dá jeito ao políticos!

    2. Não pagariamos menos, o Governo passaria a gastar mais. É o que se tem verificado. quando há problemas, aumentam os impostos, mas nunca mais orçamentam despesas com as cobranças anteriores. tem que haver distribuição para ganhar eleições.

  4. Gostaria de saber se os recibos emitidos pela entidade das piscinas municipais relativas a hidroginástica, também estão abrangidas pela dedução de 30%do IVA em IRS no É Fatura em 2026. Se sim, como clarificar?
    Obrigada.

  5. Só as despesas de electricidade, gás, água e comunicações chegam para as despesas gerais familiares, pelo que estes setores deviam estar excluídos.

    1. Errado. Deve estar a confundir as deduções gerais e familiares (cod irs art 78B) com as deduções por exigência de fatura (cod irs art 78F).

  6. A economia paralela também paga iva na origem, só não paga irc, já os artigos chineses. 0% iva, 0% irs, 0% de tudo o resto para o estado, lojas chineses ,grandes hiper armazéns, calçado, texteis, brinquedos,além de não pagarem nada, emprego um ou dois…. Mas ao longo dos ultimos 10 anos, perderam cá empregos portugueses à volta de 30 a 50 mil… Só…?

  7. Aqui pedimos fatura em todo lado.
    E os milhões que saem do país através da Temu, da Shein, Ali express. !!! e obrigam lojas e fábricas a fechar e gente a ficar desempregada. !! Nisso ninguém pensou ainda,???
    mas acreditem que já há fábricas textiles a fechar.
    Aquí ninguém pede fatura e a autoridade tributária o quê que aqui controla. ??? Deixem de ser otários,
    quanto mais sabem da nossa vida mais nos carregam em impostos.
    E isso de que se todos pagassem teríamos melhores serviços é MENTIRA.
    Quantos mais impostos se pagam os os políticos roubam. NUNCA os políticos roubaram tantos milhões como agora…
    e agora são milhões de €€€ antes eram escudos e faziam muito menos.

    1. Errado. Os milhões da Temu são milhões a favor do consumidor final. Quando as quantidades são grandes paga taxas alfandegárias.

  8. Então continuem a dizer mal dos políticos e continuem a votar neles!!! Esquerdas ou direitas, tanto faz!
    Por cada voto que recebem vosso embolsam milhões de euros!
    Á abstenção aumentada é o que mais os preocupa quando há eleições. Por que será???
    Não sejamos os tansos do costume a engordar parasitas que não querem saber do povo para nada!!!
    NÃO VOTEM! Deixem-nos DESgovernar, mas com os bolsos vazios .

  9. aberração que um agregado familiar com 5 filhos tenha o mesmo limite de 250 que um singular !
    aí sim se devia pronunciar o tribunal constitucional
    cada membro do agregado deveria ter um valor adicional e incremental!

    1. Não percebi… cada elemento do agregado familiar tem um número fiscal e sobre cada um cai o benefício dos 250 euros, sendo que para isso se peça a respectiva factura associada ao respectivo número.

    2. Ricardo, não sejas ignorante. Informa-se antes de dizeres asneiras. A dedução desse valor é por cada um dos elementos do agregado e não um valor fixo para todo o agregado familiar.

  10. Errado. Deve estar a confundir as deduções gerais e familiares (cod irs art 78B) com as deduções por exigência de fatura (cod irs art 78F).

  11. isso é verdade, sou reformado, ganho 608, mas o ordenado mínimo é de 920, se os governos aumentarem sempre na média que tem sido, daqui a uns cinco anos irei ganhar 660+/- e o salário mínimo deve andar nuns 1200? quase o dobro, os reformados vão passar FOME.
    Há uns 8 anos atrás, estava nos correios chegaram 2 mulheres com 3 crianças, passaram a nossa frente em virtude de terem as crianças, uma levou 500 e poucos €€ a outra levou 600 e tal, são daquelas pessoas que nunca descontaram, como é que pode ser possível já que nunca descontaram e eu/outros descontamos 46 anos e só se recebe 608?

  12. Lamentavelmente omite-se o limite para a soma das várias deduções. Este limite reduz consideravelmente o suposto benefício e retira a vontade de pedir as faturas.

  13. porque que falam tanto dos trabalhadores que gamham 1200 e reformados que ganham tamben 1200 e os que ganham 540 600 euros ou ate menos e ao fim pagam irs imi tanto ou mais de os que ganham tenha conciencia aqueles que ganham pouco nao da para sobriver

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