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Novidades no acesso à Segurança Social: vai ser possível criar Subcontas

Vai passar a ser possível criar subcontas na Segurança Social.

Na sequência da obrigatoriedade de ter de registar o email e o número de telemóvel para poder receber um código temporário de acesso à conta pessoal da Segurança Social esta instituição  introduz outra novidade que permitirá a terceiros autorizados, gerir a relação com a Segurança Social com igual nível de segurança.

No futuro próximo, este tipo de instrumento também deverá ser disponibilizado no Portal das Finanças dado que a Autoridade Tributária está a proceder à mesma evolução em termos de metodologia de registo e acesso pelos utilizadores dos seus canis digitais.

A propósito das novas regras de acesso recomendamos a leitura dos artigos:

 

O que são as Subcontas de acesso à Segurança Social?

As subcontas da Segurança Social vão permitir a que os contribuintes da Segurança Social, sejam eles individuais ou empresariais façam a gestão dos acessos à sua conta principal. Irão conceder acessos através do Portal da Segurança Social, criando uma subconta por cada utilizador autorizado, sempre com uma lógica de segurança reforçada.

Na prática, as subcontas permitirão a segmentação de acessos, e modo a que cada utilizador autorizado passa a deter a sua própria subconta, com credenciais individuais e personalizadas, deixando de haver partilha de dados de acesso comuns.

Esta faculdade está particularmente orientada para as empresas e apresenta as seguintes vantagens:

  • Autonomia na gestão: total controlo sobre a criação, edição ou suspensão de utilizadores autorizados;
  • Segurança de dados: reforço da proteção da informação ao eliminar a partilha de palavras-passe entre colaboradores;
  • Rastreabilidade: identificação clara de quem realizou cada operação no portal, garantindo um histórico transparente de todas as ações efetuadas.

Como posso criar uma subconta?

Toda a gestão é feita através da conta principal, dentro do Portal da Segurança Social. Ou seja, para abrir uma subconta, deverá, primeiro, entrar na conta principal e será aí que poderá criar as autorizações de acesso ou eliminá-las.

Eis um vídeo explicativo produzido pela Segurança Social:

 

2 comentários

  1. a 2 meses que não recebo pensão da inclusão.ja foi tudo tratado mas como faço mais este mês para comprar pelo menos a medicação!!!!????? sou doente crônica preciso de apoio.Agradecida . cumprimentos

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