Com a época de liquidação do IRS relativo a 2025 a aproximar-se há um conjunto de tarefas já habituais a realizar para garantir que otimiza o imposto a pagar ou o reembolso a receber. Uma dessa tarefas passa por ir ao portal e-fatura e confirmar as faturas de 2025 que foi pedindo ao longo do ano, passadas com os números de contribuinte dos membros do agregado familiar.
Este ano tem até 2 de março para realizar essa tarefa. Já falta menos de um mês.
Porque tenho de confirmar faturas no e-fatura?
Vejamos três exemplos:
- Na prática, a situação mais comum é, em algumas faturas, devido a serem passadas por fornecedores inscritos em múltiplas atividades económicas, a Autoridade Tributária 8AT) não conseguir atribuir a fatura a uma dessa atividades. Sendo que, dependendo da atividade associada à fatura, assim poderá ser o seu tratamento fiscal e diferente poderá ser o impacto nas redução do imposto a pagar pelo contribuinte. É para resolver essas dúvidas que é pedida a intervenção do contribuinte para este classificar adequadamente as faturas que levantam dúvidas.
- Noutras situações, relativas a faturas de serviços ou produtos de saúde, pode ser necessário enviar a receita médica à Autoridade Tributária (carregando cópia digital no e-fatura associando-a à fatura) para que a despesa possa ser elegível para deduzir no IRS.
- Há ainda, no caso dos trabalhadores que também declarem atividade como trabalhador independente, as situações em que é necessário informar se há fatura e quais que devem ser associadas à atividade e quais se referem a consumo do agregado.
Não se esqueça que deverá realizar esta operação para todos os membros do agregado familiar para os quais foram emitidas faturas em 2025, incluindo dependentes e ascendentes que integrem o agregado familiar.
Quanto posso recuperar de IRS?
Este exercício de confirmar as faturas de 2025 no e-fatura pode ter impacto no IRS de várias formas. Desde logo, para poder beneficiar dos €250 caso seja solteiro ou €500 caso seja casado de dedução associada a despesas gerais familiar. Para esta dedução todas as faturas são elegíveis.
Mas há também as deduções por exigência de fatura ou do IVA suportado em que são elegíveis despesas de determinados setores e serviços, recebendo o contribuinte entre 15% e 100% do IVA associado a cada fatura, no apuramento do IRS. Neste caso, no máximo poderá também beneficiar de uma dedução adicional de €250 (um limite que neste caso não duplica quando há um casal no agregado).
Em suma, proceder à confirmação das fatura (e, claro, pedi-las ao longo do ano) pode garantir uma redução do IRS a pagar entre os €500 e os €750, dependendo do caso.
Isto sem contar com outras deduções específicas associadas outras tipologias de despesa como as despesas com saúde, educação, lares, entre outros que também podem surgir no E-fatura para confirmação (pelo menos algumas delas) e que acabam por poder ter um impacto de milhares de euros no IRS aquando da liquidação.
Recebo o salário mínimo ou uma pensão baixa – também posso beneficiar?
Sublinhe-se que, no atual regime fiscal, nunca poderá receber mais IRS de reembolso do que aquele que pagou, ou seja, se não teve rendimentos suficientes para liquidar IRS ou se estes foram inferiores ao limite máximo das dedução, receberá entre zero e o total do IRS que liquidou, mesmo que este seja inferior à dedução a que teria direito.
Na prática, cerca de 40% dos contribuintes não têm nenhum incentivo fiscal direto em sede de IRS para pedir faturas. E recorde-se que uma parte do benefício até diz respeito ao IVA que é devolvido mas que está a ser feito por via do IRS.
Esses contribuintes apesar de não pagarem IRS (por exemplo todos os que recebem o salário mínimo) continuam a pagar o IVA, não podendo receber de volta a fração que é entregue aos contribuintes que peçam fatura (e que pagam IRS). Terão sempre o incentivo indireto de ao pedir fatura estarem a contribuir para que todos paguem os impostos devidos, aumentado a base de tributação e, quem sabe, reduzindo a pressão para que os mesmo paguem mais imposto. Mas será apenas esse o incentivo.
As deduções fiscais em sede de IRS que visam mudar comportamentos são invisíveis para quem não atinge a fasquia de pagar IRS.
Em 2026 há mais categorias de despesa a dar benefício fiscal (se pedir fatura)
Desde 1 de janeiro de 2026 que há mais seis categoria de despesa que dão direito a dedução no IRS por exigência de fatura. A saber:
- comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;
- atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias;
- exploração de salas de expetáculos e atividades conexas;
- atividades das bibliotecas e arquivos;
- atividades dos museus;
- atividades dos sítios e monumentos históricos.
Mas há muitas mais categorias de despesa além destas. Vale a pena recordar a lista completa de despesas elegível que preparámos no artigo “Peça fatura: em 2026 há mais despesas a dar deduções no IRS via IVA“.
Sempre leio vossos artigos em Economia & Finanças! são para mim de grande valia as informações, que além de me deixarem atualizada nessas matérias, alertam.me para as responsabilidades sociais e tributárias. Bem Haja pelas instruções.
Sempre leio vossos artigos em Economia & Finanças! são para mim de grande valia as informações, que além de me deixarem atualizada nessas matérias, alertam.me para as responsabilidades sociais e tributárias. Bem Haja pelas instruções.