A Portaria n.º 60/2026/1 de 4 de fevereiro de 2026, dos Ministérios das Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, vem atualizar os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e do subsídio de funeral.
Neste artigo apresentamos os novos escalões de rendimento aplicáveis às prestações sociais dedicadas à parentalidade referidas na portaria e publicitamos os novos valores das referidas prestações, a serem pagos, por regras, em 14 prestações ao longo do ano. Sobre quais os rendimentos considerados para apurar os escalões, recomenda-se a leitura da última secção deste artigo.
Recorda-se que o IAS para 2026 é de €537,13.
Os montantes mensais do abono de família para crianças e jovens são os seguintes:
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Abono de família para crianças e jovens |
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| 1º Escalão | 2º Escalão | 3º Escalão | 4º Escalão | |
| Limites do Escalão | Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14 |
Superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14 |
Superiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,7xIASx14 |
Superiores a 1,7xIASx14 e iguais ou inferiores a 2,5xIASx14 |
| Limite inferior do Escalão | 0,0 € | 3 222,8 € | 7 519,8 € | 12 783,7 € |
| Limite superior do Escalão | 3 222,8 € | 7 519,8 € | 12 783,7 € | 18 799,6 € |
| Idade igual ou inferior a 36 meses (3 anos) |
€ 190,98 | € 161,65 | € 132,07 | € 88,43 |
| Idade superior a 36 meses (3 anos) e igual ou inferior a 72 meses (6 anos) |
€ 75,13 | € 75,13 | € 59,33 | € 44,77 |
| Idade superior a 72 meses (6 anos) |
€ 75,13 | € 75,13 | € 54,35 | – |
Os montantes mensais do abono de família pré-natal são os seguintes:
| 1º Escalão | 2º Escalão | 3º Escalão | 4º Escalão | |
| Limites do Escalão (Rendimentos) | Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14 |
Superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14 |
Superiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,7xIASx14 |
Superiores a 1,7xIASx14 e iguais ou inferiores a 2,5xIASx14 |
| Limite inferior do Escalão | 0,0 € | 3 222,8 € | 7 519,8 € | 12 783,7 € |
| Limite superior do Escalão | 3 222,8 € | 7 519,8 € | 12 783,7 € | 18 799,6 € |
| Abono de família pré-natal | € 190,98 | € 161,65 | € 132,07 | € 88,43 |
Majorações do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e seguintes
Os montantes mensais da majoração do abono de família para crianças e jovens nas famílias mais numerosas somam-se aos valores anteriores e são, consoante o caso, os seguintes:
- Para criança com idade igual ou inferior a 36 meses e inserida em agregados familiares com dois titulares de abono nas condições previstas no n.º 1 do artigo 14.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto:
- € 64,96, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- € 57,64, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- € 54,35, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
- € 39,28, em relação ao 4.º escalão de rendimentos.
- Para criança com idade igual ou inferior a 36 meses e inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono nas condições previstas no n.º 1 do artigo 14.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto:
- € 106,96, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- € 92,32, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- € 85,76, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
- € 55,70, em relação ao 4.º escalão de rendimentos.
Majorações do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade
- O montante mensal da majoração do abono de família para crianças e jovens nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de mais 50 % sobre os valores do abono de família para crianças e jovens, bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam.
- O montante mensal da majoração do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de mais 35 % sobre os valores do abono de família pré-natal.
Abonos adicionais referidos na portaria:
Garantia para a infância
- O valor de referência da garantia para a infância corresponde a € 1528,00, de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2022, de 19 de agosto.
Prestações por deficiência e dependência
- Os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa, previstos, respetivamente, nos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, são os seguintes:
- Bonificação por deficiência:
- € 74,19 para titulares até aos 14 anos;
- € 108,06 para titulares dos 14 aos 18 anos;
- € 144,63 para titulares dos 18 aos 24 anos;
- O subsídio por assistência de terceira pessoa corresponde a € 128,24.
- Bonificação por deficiência:
- Os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa, no âmbito do regime não contributivo, previstos no Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de maio, são de igual valor ao fixado no número anterior para as correspondentes prestações.
Quais os rendimentos que são considerados para determinar os Escalões?
Eis o que é explicado no guia Prático da Segurança Social sobre este tema:
São consideradas no apuramento do rendimento mensal do agregado familiar os seguintes rendimentos:
- rendimentos de trabalho dependente, incluindo subsídio de férias e Natal;
- Notas:
- não são considerados os rendimentos ganhos por jovens que trabalhem em período de férias escolares;
- para efeitos de atribuição do Abono de Família para Crianças e Jovens e do Abono de Família Pré-Natal, não são considerados os rendimentos de trabalho dependente ganhos por jovens trabalhadores-estudantes, com 27 anos ou menos, cujo valor anual não seja superior a 12 880,00€ (14 vezes o salário mínimo nacional que, em 2026 é igual a 920,00€).
- rendimentos empresariais e profissionais;
- rendimentos de capitais (seguindo as regras da condição de recursos);
- rendimentos prediais (seguindo as regras da condição de recursos);
- pensões, incluindo pensão de alimentos ou a prestação atribuída no âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores;
- prestações sociais (todas, exceto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência);
- subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular.
Em breve, a Segurança Social atualizará os guias práticos sobre estes temas, incorporando a informação presente na portaria a que aqui damos destaque.

eu estou a precisar de uma pessoa para estar comigo, e tratar de mim, estou bastante debilitado, queria saber como eide fazer para adquirir o subsidio para a 3º pessoa, agradecia se possivel informar