A prazo até 2 de março está a ficar curto e deixar para o último dia nunca é boa ideia. Assim, neste artigo, juntámos seis lembretes sobre tarefas a cumprir para preparar adequadamente a época de liquidação do IRS de 2026 (rendimentos de 2025) sem falhar obrigações fiscais ou pôr em causa deduções e benefícios fiscais.
Junto de cada um, encontrará a ligação relevante para lhe dar cumprimento ou para saber mais detalhes.
Seis tarefas que deve cumprir até 2 de março:
1. Entregar comprovativo da frequência de estabelecimento de ensino
Se é maior com idade até 26 anos, estuda, e ainda partilha o agregado familiar com os pais, mas já aufere rendimentos sujeitos a IRS (seja como trabalhador por conta de outrem, seja como trabalhador independente/recibos verdes) deverá entregar o comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino até 2 de março se pretender ser englobado na declaração de IRS familiar.
Há vários benefícios fiscais associados aos dependentes que podem estar em causa caso não apresente esta declaração. Sem declaração, será tratado como independente e terá de entregar a declaração de IRS nessa condição.
No Portal das Finanças procure “entregar comprovativo frequência” e entregue o documento que deverá ter obtido do estabelecimento de ensino.
2. Confirme faturas no e-fatura
Para maximizar os benefícios fiscais associados à emissão de faturas ao longo do ano (sim, são dois: o de despesas gerais familiares e as deduções por exigência de fatura), o volume de faturas que terá de ter declarado ainda é significativo. E para que algumas sejam elegíveis para o benefício associado à faturação de atividades mais propensas à sub-declaração fiscal, será necessário classificá-las nas categorias de despesa corretas.
Se se deu ao trabalho de pedir fatura não deixe de ir ao E-fatura confirmar que todas estão devidamente classificadas. É provável que seja necessário classificar manualmente algumas que surgem identificadas pelo sistema como incompletas ou pendentes. Alguns minutos de investimento até 2 de março podem valer dinheiro na hora de receber o reembolso do IRS (ou de pagar menos IRS aquando da liquidação anual).
Mais detalhes sobre como confirmar as faturas no e-fatura neste artigo.
3. Comunicar as rendas recebidas em 2025
Se é senhorio e não tem a obrigação de passar recibos mensalmente, esta é a hora de declarar as rendas recebidas anualmente dos seus inquilinos. Não fique em falta e sujeito a dissabores. Saiba como declarar as rendas lendo este artigo.
4. Comunicar o agregado familiar
Houve alguma alteração do agregado familiar entre 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025? Se sim, deve comunicá-la até 2 de março via Portal das Finanças para que a declaração de IRS pré-preenchida já venha ajustada à nova realidade e para que o IRS de 2025 seja apurado de forma adequada.
No Portal das Finanças procure “comunicar agregado familiar” e preencha as alterações.
5. Comunicar as despesas com educação no interior ou região autónoma
Se teve despesas de educação no interior do país durante 2025 ou numa região autónoma, tem direito a um benefício fiscal. Mas este não é atribuído automaticamente. É necessário indicar tal situação à Autoridade Tributária e Aduaneira até 2 de março via Portal das Finanças.
No Portal das Finanças procure “comunicar despesas de educação no interior/RA” e preencha a informação.
6. Comunicar os encargos com rendas no interior do país
Se teve despesas com rendas no interior do país durante 2025, tem direito a um benefício fiscal. Mas este não é atribuído automaticamente. É necessário indicar tal situação à Autoridade Tributária e Aduaneira até 2 de março via Portal das Finanças.
No Portal das Finanças procure “comunicar encargos relativos a rendas no interior” e preencha a informação.
Recorde aqui os restantes prazos da campanha do IRS deste ano.
Boa resenha de situações.
Este ano mais detalhado e conciso
Está informação é muito interessante
Mas é essencial a informação extensiva a outras áreas como
Biologia
obrigada
ola quando e que se pode fazer o IRS obrigados
Apartir de dia 1 de Abril
Bom dia
No meu caso que tenho habitação própria e ainda estou a pagar ao banco, os valores que foram pagos vão diretamente para as finanças ou é necessário fazer alguma coisa para declarar esses valores?
Obrigado pela atenção
Boa tarde
No meu caso, já não veio o tempo pois já cumpri o que tinha adeclarar às Finanbças.
Mas, reconheço um mais valia neste tipo de informações. Sucintas e práticas! Bem ajam!