Carro Automóvel IUC

Quais são os dísticos que ainda é obrigatório ter visíveis no automóvel?

Apesar dos selos ou dísticos mais comuns, durante anos, já não serem obrigatórios (comprovativo de pagamento do IUC, de seguro ou de passagem na inspeção – este último ainda obrigatório nos Açores), ainda há selos que alguns automóveis devem ter visíveis do exterior sob pena de poderem receber uma multa.

Eis a lista de selos ou dísticos obrigatórios.

Dístico de veículo movido a GPL

Com exceção de veículos convertidos antes de junho de 2013 (e mesmo estes podem conseguir dispensa, provando certas condições), o dístico azul de veículo movido a GPL deixou de ser obrigatório na parte de trás da viatura, mas há uma obrigação que subsiste: é necessário expor uma vinheta verde de GPL no canto inferior direito do para-brisas do carro.

Dístico de pessoa com deficiência

Há vários benefícios associados à situação de incapacidade. Para beneficiar deles é necessário requerer o Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência Condicionada na sua Mobilidade no IMT e colocá-lo de forma visível no seu automóvel.

Dístico de residente:

Os dísticos de residentes são obrigatórios se pretender beneficiar de vantagens que alguns concelhos oferecem aos seus munícipes. Vantagens geralmente associadas ao estacionamento e à circulação em algumas zonas de acesso condicionado. Estes dísticos definidos a nível municipal tendem a continuar a ser obrigatórios.

Ainda assim, há alguns municípios onde a validação e subsequente emissão de multas se processa por confronto com a matrícula, o que permite que, mesmo que o dístico não esteja visível, o fiscal possa confirmar que a viatura está em situação regular, dispensando-a de multa. A verdade é que a obrigatoriedade subsiste e um dia em que o fiscal não possa validar digitalmente a matrícula pode levar a dissabores caso o dístico válido não esteja presente.

Dístico de veículo elétrico:

Apesar da obrigatoriedade de usar o dístico azul já ter terminado em 2024, há municípios onde ainda é necessário identificar o veículo com um dístico próprio (tipicamente verde) de modo a que lhe sejam atribuídos descontos e isenções (por exemplo,no estacionamento ou no parqueamento em zona de carregamento elétrico Este é um daqueles casos onde será necessário informar-se localmente para evitar dissabores.

Vinhetas e dísticos obrigatórios para circulação ou estacionamento segundo o Portal GOV

No portal oficial do Governo, é possível encontrar uma página dedicada a este tema (aqui) que possui alguma informação útil, mas também já possui dados desatualizados (como os referentes ao dístico azul dos veículos elétricos que já não é obrigatório).

Nesta página é possível confirmar os dísticos que deixaram de ser obrigatórios, mas também alguns documentos que continuam a ter de acompanhar a viatura sempre que esta esteja a circular, designadamente:

  • Certificado de seguro do veículo, que comprova a existência de apólice válida;
  • Cartão do cidadão ao passaporte;
  • Carta de condução adequada ao veículo;
  • Documento Único Automóvel;
  • Ficha da inspeção periódica obrigatória, se já for requerida pela antiguidade do veículo.

Note que os documentos digitais validados pela aplicação Gov.pt são uma alternativa aceite aos documentos em papel.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *