Apesar dos selos ou dísticos mais comuns, durante anos, já não serem obrigatórios (comprovativo de pagamento do IUC, de seguro ou de passagem na inspeção – este último ainda obrigatório nos Açores), ainda há selos que alguns automóveis devem ter visíveis do exterior sob pena de poderem receber uma multa.
Eis a lista de selos ou dísticos obrigatórios.
Dístico de veículo movido a GPL
Com exceção de veículos convertidos antes de junho de 2013 (e mesmo estes podem conseguir dispensa, provando certas condições), o dístico azul de veículo movido a GPL deixou de ser obrigatório na parte de trás da viatura, mas há uma obrigação que subsiste: é necessário expor uma vinheta verde de GPL no canto inferior direito do para-brisas do carro.
Dístico de pessoa com deficiência
Há vários benefícios associados à situação de incapacidade. Para beneficiar deles é necessário requerer o Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência Condicionada na sua Mobilidade no IMT e colocá-lo de forma visível no seu automóvel.
Dístico de residente:
Os dísticos de residentes são obrigatórios se pretender beneficiar de vantagens que alguns concelhos oferecem aos seus munícipes. Vantagens geralmente associadas ao estacionamento e à circulação em algumas zonas de acesso condicionado. Estes dísticos definidos a nível municipal tendem a continuar a ser obrigatórios.
Ainda assim, há alguns municípios onde a validação e subsequente emissão de multas se processa por confronto com a matrícula, o que permite que, mesmo que o dístico não esteja visível, o fiscal possa confirmar que a viatura está em situação regular, dispensando-a de multa. A verdade é que a obrigatoriedade subsiste e um dia em que o fiscal não possa validar digitalmente a matrícula pode levar a dissabores caso o dístico válido não esteja presente.
Dístico de veículo elétrico:
Apesar da obrigatoriedade de usar o dístico azul já ter terminado em 2024, há municípios onde ainda é necessário identificar o veículo com um dístico próprio (tipicamente verde) de modo a que lhe sejam atribuídos descontos e isenções (por exemplo,no estacionamento ou no parqueamento em zona de carregamento elétrico Este é um daqueles casos onde será necessário informar-se localmente para evitar dissabores.
Vinhetas e dísticos obrigatórios para circulação ou estacionamento segundo o Portal GOV
No portal oficial do Governo, é possível encontrar uma página dedicada a este tema (aqui) que possui alguma informação útil, mas também já possui dados desatualizados (como os referentes ao dístico azul dos veículos elétricos que já não é obrigatório).
Nesta página é possível confirmar os dísticos que deixaram de ser obrigatórios, mas também alguns documentos que continuam a ter de acompanhar a viatura sempre que esta esteja a circular, designadamente:
- Certificado de seguro do veículo, que comprova a existência de apólice válida;
- Cartão do cidadão ao passaporte;
- Carta de condução adequada ao veículo;
- Documento Único Automóvel;
- Ficha da inspeção periódica obrigatória, se já for requerida pela antiguidade do veículo.
Note que os documentos digitais validados pela aplicação Gov.pt são uma alternativa aceite aos documentos em papel.
