Valor mínimo da indemnização por despedimento

Qual é o valor mínimo da indemnização por despedimento a que tenho direito?

Saber qual é o valor mínimo da indemnização por despedimento a que se tem direito pode ser relativamente complexo de saber? A verdade é que o Código do Trabalho tem tido muitas alterações nos últimos 15 anos e há vários regimes de indemnização a ter em conta para apurar o valor correto em contratos que abranjam esse período.

À data em que escrevemos este artigo, a última alteração com impacto nestas contas datava de 2023.

Calcular o valor mínimo da indemnização por despedimento

Para facilitar este exercício, a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) tem disponível para utilização generalizada um Simulador de compensação por cessação de contrato de trabalho que vai atualizando com regularidade. Este simulador, faz as contas considerando a evolução da legislação em vigor, ou seja, aplica para cada período entre alterações da legislação, as diferentes regras em vigor nesse período. Infelizmente, o simulador só apresenta o valor final da compensação, não apresenta as diferentes parcelas que calculou para os diferentes períodos  de legislação em vigor que o levam ao resultado final. Ainda assim é uma aproximação útil para o valor global.

Para obter uma simulação o mais ajustada a cada caso, o utilizador deverá indicar um conjunto de dados o mais rigoroso possível.

Na imagem em baixo é possível identificar os dados necessários. Clicando na imagem será direcionado para a página do simulador da ACT.

Fonte: ACT Clique para aceder ao simulador.

Valor mínimo da indemnização por despedimento
Fonte: ACT. Clique para aceder ao simulador.

Ainda assim, não cobre todas as situações e é apresentado como indicativo e não como definitivo, até porque há algumas particularidades da relação entre trabalhador e empregador que podem não ser incluídas no simulador (como os créditos de horas por formação).

Na prática, este simulador permite a trabalhadores e empregadores apurar, para um dado contrato de trabalho, uma boa aproximação do valor da compensação determinada pela lei em caso de cessação do mesmo. A última alteração legislativa considerada no simulador é a de 1 de maio de 2023.

Lista de cautelas reconhecidas e publicadas pela própria ACT:

O conteúdo deste simulador é meramente indicativo, sendo a simulação dos valores devidos aquando da cessação do contrato de trabalho geral e abstrata, não tomando em conta todas as variáveis de que depende o cálculo de tais valores.

Informa-se que o simulador não contempla, entre outras, as seguintes situações:

  • cessação do contrato de trabalho durante o período experimental (não há lugar a indemnização);
  • caducidade de contrato de trabalho a termo de trabalhador reformado por velhice ou com mais de 70 anos de idade (não há direito a qualquer compensação);

Nos cálculos efetuados não é contabilizado o período durante o qual o contrato de trabalho tenha estado suspenso, nomeadamente por doença.

Os resultados do simulador e os impactos das normas legais em vigor dependem do caso em concreto.

Os cálculos efetuados têm por base os dados inseridos pelo utilizador, os quais são da sua exclusiva responsabilidade, e não vinculam a ACT.

Para simular eventuais créditos de horas para formação utilize o simulador próprio para o efeito, disponível aqui.

Para efeitos do cálculo dos proporcionais de férias e de subsídio de férias o simulador utiliza uma proporcionalidade direta em função do tempo trabalhado, não recorrendo ao valor do dia útil.

As situações dos contratos de trabalho que cessam no ano da admissão, no ano civil seguinte ao seu início ou antes de atingirem 6 meses de duração, têm regras especiais de contabilização das férias, subsídio de férias e respetivos proporcionais, razão pela qual estes valores aparecem todos englobados no simulador no montante identificado como «férias» e «subsídio de férias».

A informação neste simulador não deve servir de base a qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto, nem dispensa a consulta das normas legais em vigor.

Os resultados do simulador não contemplam as quantias devidas ao Instituto da Segurança Social e à Autoridade Tributária.

Este simulador foi desenvolvido com base na legislação em vigor à data de 01/05/2023.

No cálculo do valor da compensação foi considerado o valor atualizado da retribuição mínima mensal garantida para o corrente ano.

Outros simuladores da ACT

A ACT disponibiliza mais simuladores úteis, pode consultá-los aqui.

5 comentários

  1. tentei o simulador n ajuda fui despedido e acusado de roubo quando isso e mentira ganho 1200 euros e fazem descontos do ordenado minimo n sei que fazer

  2. bom dia. trabalho à 43 anos no casino de espinho e tenho 62 anos. dizem que eles vão perder a conceção e k vão para este casino franceses do grupo barrier. eu ganho o ordenado minimo. qual o valor da minha indemnização? ordenado pela vossa ajuda.

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