Segurança Social

Desempregados de longa duração: incentivo ao regresso ao trabalho pode ser pedido online

A Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Desempregados de Longa Duração (MEAD) permite aos desempregados de longa duração acumular uma parte do subsídio de desemprego com o salário de um novo emprego que consigam encontrar. Além de recordarmos o que é o MEAD este artigo dá nota de que o pedido online está agora disponível, no sítio da Segurança Social.00

Esta medida, criada ainda pelo governo do PS (em 2023), estará em vigor até ao final de 2026, a menos que seja prolongada.

Pedido online do Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Desempregados de Longa Duração

A Segurança Social informou no seu sítio que o pedido ao MEAD está agora disponível online, através da Segurança Social Direta, reduzindo-se assim o incómodo de marcações e filas de espera nos centros de atendimento da Segurança Social.

Condições de elegibilidade

Para que a medida lhes esteja acessível, o seguinte deverá acontecer:

  • o desempregado estar em situação de desemprego de longa duração;
  • ser a 1ª vez que o desempregado beneficia desta medida;
  • ter recebido pelo menos 12 meses de Subsídio de Desemprego na data de início do contrato;
  • ter iniciado um contrato de trabalho a tempo completo numa das seguintes modalidades:
    • sem termo;
    • a termo certo, com duração de 12 meses ou mais;
    • a termo incerto, com duração previsível de 12 meses ou mais.
  • o salário que recebe for igual ou inferior à remuneração de referência do Subsídio de Desemprego;
  • não trabalhar na empresa que o/a despediu (que fez com que recebesse o Subsídio de Desemprego), nem em empresa ou grupo empresarial ligado a essa empresa.

Qual o valor que irá receber com o MEAD?

Esta medida permite acumular parcialmente o Subsídio de Desemprego com rendimentos de trabalho, da seguinte forma:

  • para contratos sem termo:
    • 65% entre o 13º e 18º mês do Subsídio de Desemprego;
    • 45% entre o 19º e 24º mês do Subsídio de Desemprego;
    • 25% entre o 25º mês e o fim do Subsídio de Desemprego.
  • para contratos a termo certo (duração de 12 meses ou mais) ou a termo incerto (duração prevista de 12 meses ou mais):
    • 25% entre o 13º mês e o fim do Subsídio de Desemprego.

Pode encontrar mais informação sobre o MEAD na página dedicada.

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