A Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Desempregados de Longa Duração (MEAD) permite aos desempregados de longa duração acumular uma parte do subsídio de desemprego com o salário de um novo emprego que consigam encontrar. Além de recordarmos o que é o MEAD este artigo dá nota de que o pedido online está agora disponível, no sítio da Segurança Social.00
Esta medida, criada ainda pelo governo do PS (em 2023), estará em vigor até ao final de 2026, a menos que seja prolongada.
Pedido online do Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Desempregados de Longa Duração
A Segurança Social informou no seu sítio que o pedido ao MEAD está agora disponível online, através da Segurança Social Direta, reduzindo-se assim o incómodo de marcações e filas de espera nos centros de atendimento da Segurança Social.
Condições de elegibilidade
Para que a medida lhes esteja acessível, o seguinte deverá acontecer:
- o desempregado estar em situação de desemprego de longa duração;
- ser a 1ª vez que o desempregado beneficia desta medida;
- ter recebido pelo menos 12 meses de Subsídio de Desemprego na data de início do contrato;
- ter iniciado um contrato de trabalho a tempo completo numa das seguintes modalidades:
- sem termo;
- a termo certo, com duração de 12 meses ou mais;
- a termo incerto, com duração previsível de 12 meses ou mais.
- o salário que recebe for igual ou inferior à remuneração de referência do Subsídio de Desemprego;
- não trabalhar na empresa que o/a despediu (que fez com que recebesse o Subsídio de Desemprego), nem em empresa ou grupo empresarial ligado a essa empresa.
Qual o valor que irá receber com o MEAD?
Esta medida permite acumular parcialmente o Subsídio de Desemprego com rendimentos de trabalho, da seguinte forma:
- para contratos sem termo:
- 65% entre o 13º e 18º mês do Subsídio de Desemprego;
- 45% entre o 19º e 24º mês do Subsídio de Desemprego;
- 25% entre o 25º mês e o fim do Subsídio de Desemprego.
- para contratos a termo certo (duração de 12 meses ou mais) ou a termo incerto (duração prevista de 12 meses ou mais):
- 25% entre o 13º mês e o fim do Subsídio de Desemprego.
Pode encontrar mais informação sobre o MEAD na página dedicada.
