Com a nova modalidade de mobilidade hoje anunciada (ver Trabalhadores do Estado passam a poder estar indefinidamente na “mobilidade” recebendo 40% do salário) e apesar de se apresentarem duas fases (a primeira onde recebem 60% e estão em formação – dura 12 meses – e a segunda, de duração indeterminada
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Atualizado a 13 de SET 2013 (00h004m). Segundo decisão do Conselho de Ministros hoje anunciada, após os primeiros 12 meses de permanência na mobilidade especial, os funcionários públicos que permaneçam sem função passam a receber 40% do salário anterior, podendo ficar nesta situação por tempo indefinido. Este corte para 40%
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O Tribunal Constitucional decidiu hoje considerar inconstitucionais normas que se integravam nos planos de mobilidade especial e despedimento de funcionários públicos que compunham o Decreto Lei do governo que o Presidente da República decidiu enviar para o Tribunal Constitucional preventivamente. Os juízes advogam o seguinte no curto acórdão (reproduzimos a Decisão)
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Segundo uma peça de ontem no Diário de Notícias, o pacote legislativo preparado para regular a mobilidade, indemnização por despedimento e subsídio de desemprego junto a funcionários do estado que venham a ser dispensados é claramente mais económico para o patrão (neste caso o Estado) do que o estabelecido para
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Segundo o jornal Público, contrariamente ao que sucede com os trabalhadores que sejam despedidos no sector privado, os funcionários do Estado que desejem impugnar judicialmente o despedimento não irão beneficiar do tratamento urgente da apreciação do seu caso nos tribunais. O tempo médio até de obter uma decisão judicial será
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Segundo o Diário Económico, a proposta de lei enviada pelo governo ao parlamento exceciona os militares (forças armadas e GNR) do aplicação do novo regime de mobilidade especial. A proposta de lei integral pode já ser consultada no sítio da Assembleia da República: Proposta de Lei 154/XII 2 : Institui
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O conselho de ministros acaba de tomar uma decisão histórica ao estabelecer o despedimento de funcionários públicos. Sendo certo que vários trabalhadores do Estado estavam já sujeitos à lei geral do trabalho não usufruindo de qualquer proteção especial face a um trabalhador do privado (nomeadamente os que têm contratos individuais
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O Primeiro-Mnistro anunciou que o Estado irá promover um plano de despedimentos por mútuo acordo de funcionários públicos do qual deverá resultar o despedimento de 30.000 funcionários públicos. Excerto do discurso oficial sobre este tema: Em terceiro lugar, precisamos de aprovar um plano de rescisões por mútuo acordo ajustado às necessidades técnicas
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