A partir de 1 de janeiro de 2026, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, o salário mínimo nacional (SMN) aumenta de €870 para €920 por mês.
Salário mínimo depois de contribuições e impostos em 2026
O valor do salário mínimo nacional , que totaliza €12.880 por ano, estará isento de IRS sendo sujeito à taxa social única que constitui a contribuição para a Segurança Social, conferindo direito à pensão no final da carreira contributiva mas também a outras prestações sociais como o subsídio de desemprego, de doença, parentalidade, entre outros.
Na prática, o vencimento líquido será de €818,8 por mês pago 14 vezes por ano considerando o subsídio de férias e de natal.
A totalidade do SMN estará garantidamente isenta de IRS devido à revisão do mínimo de existência para 2026 como já avançado anteriormente no Economia e Finanças.
Diferenças para a Função Pública e implicações nos recibos verdes
Como também já avançamos no artigo “Salário Mínimo na Função Pública em 2026” o salário mínimo nacional na função pública corresponderá ao 5º escalão da tabela remuneratória única que se fixa, em 2026, nos €934,99.
Além de determinar a remuneração mensal mínima garantida em contratos de trabalho, o referido decreto-lei também impõe este valor de €920/mês x 14 como o custo mínimo de alguns serviços prestados de âmbito plurianual.
De facto, decreto-lei aplica-se aos contratos de aquisição de serviços, com duração plurianual, de:
a) Serviços de limpeza;
b) Serviços de segurança e vigilância humana;
c) Manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos;
d) Serviços de refeitórios.
Adicionalmente, estabelece que:
“Nos contratos de aquisição de serviços com duração plurianual, referidos no número anterior, celebrados em data anterior a 1 de janeiro de 2026 ou, no caso de terem sido celebrados após aquela data, as propostas que estiveram na sua origem tenham sido apresentadas em data anterior a 1 de janeiro de 2026, relativamente aos quais, comprovadamente, a componente de mão-de-obra indexada à RMMG tenha sido o fator determinante na formação do preço contratual e tenham sofrido impactos decorrentes da entrada em vigor do presente decreto-lei, é admitida, na medida do estritamente necessário para repor o valor das prestações contratadas, uma atualização extraordinária do preço, devendo atender-se ao facto de ser expectável uma variação salarial global e o aumento da RMMG.”
O SMN nos próximos anos
O aumento de €50/ano deverá repetir-se em 2027 e em 2028,caso se mantenham os atuais compromissos políticos. Recorde-se que o acordo de concertação social definiu um salário mínimo nacional de €970 para 2027 e de €1020 para 2028.
Sobre este tema recomendamos ainda a leitura do artigo:
