O voto antecipado nas presidenciais de 2026 vai estar disponível e realizar-se-á no dia 11 de janeiro (1ª volta) e 1 de fevereiro caso haja 2ª volta. O dia oficial das eleições “normais” será a 18 de janeiro. O direito de voto poderá ser exercido em qualquer concelho do país.
Neste artigo abordamos as datas e os procedimentos para poder recorrer ao voto antecipado de acordo com a informação já disponível a 29 de dezembro de 20525
Voto antecipado em mobilidade no território nacional
Quem pretender recorrer ao voto antecipado na 1ª volta das presidenciais deverá manifestar essa intenção entre os dias 4 e 8 de janeiro de 2026. Poderá realizar a manifestação de intenção, por via postal ou por meio eletrónico através do portal Voto Antecipado.
O eleitor poderá escolher qualquer um dos 308 municípios de Portugal para depositar o seu voto, devendo dar indicação de qual será esse município no momento em que revelar o seu interesse em votar antecipadamente no dia 11 de janeiro de 2026.
Havendo 2ª volta serão divulgadas novas datas para manifestação de interesse sabendo-se desde já que o voto antecipado ocorrerá a 1 de fevereiro de 2026.

Voto antecipado no estrangeiro
Nos dias 6, 7 e 8 de janeiro de 2026 os eleitores recenseados em território nacional e deslocados no estrangeiro (por um dos motivos previstos na lei) votam antecipadamente nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo MNE. Os locais de exercício concretos serão divulgados em breve.
Quem pode votar no estrangeiro:
Podem votar antecipadamente no estrangeiro os eleitores recenseados em território nacional que aí estejam deslocados:
- por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
- em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
- enquanto estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente;
que sejam doentes em tratamento no estrangeiro; - que vivam ou que acompanhem os eleitores mencionados nas situações anteriores.
Em caso de haver segunda volta serão divulgadas as respetivas datas para voto antecipado, sendo provavelmente nos dias 27, 28 e 29 de janeiro.
Folheto informativo – Voto antecipado no estrangeiro
Voto antecipado – Doentes internados e presos
Os eleitores que se encontrem doentes ou presos têm até 29 de dezembro de 2025 para requerer ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado o voto antecipado. Neste caso, a recolha do voto decorrerá entre 5 e 8 de janeiro de 2026 e fica a cargo da Presidência da Câmara Municipal que se deverá deslocar ao estabelecimento hospitalar/prisional e recolher o voto
Folheto informativo – Voto antecipado de doentes internados e presos
Onde estou recenseado?
Pode responder a esta pergunta de três formas:
- Na internet: www.recenseamento.pt
- Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem: RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd
Ex: RE 72386718 19820803 - Na junta de freguesia do seu local de residência
