Na realidade, após a aprovação do Orçamento do Estado para 2021, sabemos que o IRS vai baixar em 2020 por via de ter aumentado a parte do rendimento que estará isenta de pagar este imposto.
IRS vai baixar em 2020
Em termos concretos, estamos a falar de um valor definido extraordinariamente, colado ao limiar mínimo de existência que deveria ser de €9.215,01 para rendimentos de 2020 mas que será revisto em alta, somando-se-lhe €100 com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020, em função do que foi decidido e aprovado no Parlamento.
Assim, quem não receber mais do que €9.315,05 em 2020, não pagará IRS (se alguma fração lhe tiver sido retida, será sujeita a reembolso mais tarde, em 2021). Como dissemos, no Orçamento do Estado para 2020 o valor que estava definido era inferior: €9.215,01.
IRS vai baixar em 2021?
Para 2021 não haverá alteração dos escalões de IRS pelo que, pelo menos por essa via, o IRS não descerá. Por outro lado, o limiar mínimo de subsistência será de, pelo menos €9.215,01 podendo ainda ser revisto em alta de modo a acompanhar um eventual aumento do Salário Mínimo Nacional.
Ou seja, não sabemos se o valor final será menor, igual ou maior ao valor extraordinário de €9.315,01 agora fixado para 2020 pelo que, em rigor, não sabemos se, por esta via, o IRS de 2021 descerá ou não. Seja qual vier a ser o valor final, estaremos sempre a falar de variações marginais de imposto a pagar.
Então e as tabelas de retenção mensal na fonte?
Quanto às tabelas de retenção na fonte, o governo já se comprometeu a aproximá-las da tributação estabelecida nos escalões anuais de IRS, o que fará com que a retenção mensal desça mas desça também o reembolso a pagar aquando a liquidação de IRS no ano seguinte, após entrega das declarações anuais.
Neste caso não estamos verdadeiramente perante uma descida do IRS mas antes perante uma diminuição do rendimento que fica retido pelo Estado para depois ser devolvido via reembolsos.
Após a leitura deste artigo sobre IRS uma coise é concreta não passa de uma espécie de embuste para português normal não entender, no fim tudo vai no mesmo, o que é de lamentar 46 anos depois isto continuar a ser camuflado e não esclarecido como devia em bom Português e matematicamente atingível para o português comum. Manuel Freitas
Creio que não há embuste nenhum. Está tudo explicado em bom português e é uma medida que responde a duas situações: 1) à retenção excessiva que há anos vinha a ser feita indevidamente pelo estado 2) ajuda ainda que marginalmente a pôr dinheiro no bolso das pessoas quando faz mais falta, agora, mês a mês e não em meados de 2022.
Arranjamos sempre razão de queixa se quisermos mas neste caso parece forçado.
Aqui só aparecem comentarios de quem só faz as contas grandes do Irs.
Primeiro : O irs apenas depende do minimo de existencia para valores anuais proximos do minimo de existencia que neste caso será anualmente igual á diferença entre o valor anual bruto e o valor do minimo de existencia . Em todos os outros casos o irs é igual ao valor do ano anterior a menos que haja algum acertozeco nos limites dos rendimentos coletaveis dos escalões de Irs que , neste caso, não afetam a grande maioria dos contribuintes do 1º escalão ( 14,5% ).
Segundo. Da forma como escrevem até parece que todos os contribuintes recebem devolução de Irs. Isto é falso Muitos, mesmo muitos , contribuintes do 1º escalão pagam Irs que não foi retido durante o ano, pois as tabelas de retenção estão feitas de forma a dar a entender que as pessoas vivem com mais rendimentos do que realmente têm para viver, pois todos os anos pagam o que não pagaram no ano anterior. Isto ainda é pior no caso dos reformados que estão sujeitos a valores iguais a quem tem rendimentos do trabalho mas as tabelas de retenção são muito inferiores