Tolerância de Ponto na Pandemia: Patrões obrigados a aceitar marcação de férias

Já se sabe que a Segurança Social não irá ajudar a pagar ou pagar integralmente o salário dos pais com crianças até aos 12 anos que tenham que ficar a prestar assistência à família nos dias 30 de novembro de 7 de dezembro (dias em que as escolas estarão fechadas). Sabe-se agora que, ainda assim, os pais que terão sempre a falta justificada ainda que sem garantia de remuneração – poderão evitar a perda desses dias de salário marcando dias de férias.

 

Tolerância de Ponto na Pandemia

Como se sabe, em condições normais, a marcação de férias exige acordo entre as partes mas, neste caso, foi levantada essa obrigação de entendimento e, para proteção do rendimentos dos pais/trabalhadores e para que não se criem incentivos espúrios face ao objetivo de confinamento, a decisão de marcar ou não férias será unilateral, do trabalhador, não podendo a entidade patronal opôr-se.

Esta possibilidade fica assegurada por um diploma legal do governo, aprovado dia 27 de novembro de 2020.

Nesse diploma pode ler-se, entre outros, que o trabalhador pode “proceder à marcação de férias naqueles dias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação por escrito“.

Recorde-se que o governo apelou a que as entidades patronais concedessem tolerância de ponto aos seus trabalhadores, à semelhança do que o Estado fez com os trabalhadores dos seus serviços. Contudo, várias empresas invocaram não estar em condições operacionais e financeiras para suportar tal situação e não seguiram o exemplo do Estado.

Com a faculdade de marcação de férias, os pais que ainda tenham dias de férias poderão evitar a perda de rendimento, encontrando-se uma situação de equilíbrio e partilha de impactos entre as partes.

Leia mais detalhes aqui:

Decreto-Lei n.º 101-A/2020 – Diário da República n.º 232/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-11-27
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial e clarifica o regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família”

 

Confinamento 4 dias + 4 dias

O objetivo das autoridades é, com um reforço do confinamento nos dois fins de semana prolongados de novembro e dezembro, consolidar a quebra da velocidade de contágio, criando melhores condições para enfrentar a pandemia com o menor dano para a saúde pública e funcionamento económico possível.

Recorde aqui as medidas em vigor no Estado de Emergência que abrangerá esta período: Estado de Emergência Novembro/Dezembro 

Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.

Deixar uma resposta