CMVM recruta dirigente jurista

A CMVM, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, está a recrutar um licenciado em direito ou curso equiparável para assumir funções de direção. As candidaturas deverão ser entregues até 16 de novembro de 2020 através dos recursos da página especializada para recrutamento da CMVM.

Eis o anuncio da CMVM:

A CMVM pretende selecionar licenciados(as) para o exercício de funções dirigentes em regime de comissão de serviço.

REQUISITOS DE ADMISSÃO E QUALIFICAÇÕES

  1. Constituem requisitos de admissão a detenção das seguintes habilitações, experiências profissionais e conhecimentos técnicos:
    1. Licenciatura em Direito ou em outra área científica com relevo para o exercício da função;
    2. Experiência profissional mínima de 10 anos na área de mercado de capitais, com especial incidência no acompanhamento de ofertas públicas, prospetos e operações de titularização;
    3. Sólidos conhecimentos de Direito das Sociedades Comerciais, corporate governance, fusões e aquisições, deveres aplicáveis a emitentes de valores mobiliários e da regulação internacional relativa aos mercados de capitais;
    4. Conhecimentos na área das fintechs.
  2. Ao nível das competências o candidato deve revelar:
    1. Capacidades e experiência de liderança e desenvolvimento de pessoas;
    2. Visão estratégica e capacidade de planeamento;
    3. Boa capacidade de comunicação, análise crítica e argumentação oral e escrita;
    4. Elevado sentido de responsabilidade, autonomia e iniciativa;
    5. Fluência na língua portuguesa e inglesa (escrita e falada).
  3. Condições preferenciais, a serem valoradas em termos relativos no conjunto de aptidões requeridas:
    1. Formação complementar conexa com as áreas acima referidas, designadamente através de mestrado ou pós-graduação;
    2. Formação profissional relevante nas áreas técnicas e comportamentais acima referidas;
    3. Experiência profissional relevante em instituições públicas e/ou privadas de reconhecido prestígio;
    4. Experiência na transposição de diretivas comunitárias para o ordenamento jurídico português.

 

Proporcionamos:

  • Integração numa entidade de referência;
  • Condições remuneratórias compatíveis com o cargo a exercer e com experiência profissional evidenciada;
  • Oportunidades de formação contínua.

 

REGIME DE CONTRATAÇÃO

A relação de trabalho a constituir com a CMVM está sujeita ao regime do Código do Trabalho, sendo o cargo de direção exercido em regime de comissão de serviço, pelo prazo de 3 anos, renovável.

Para o candidato selecionado que já tenha vínculo com a CMVM é obrigatoriamente adotada a modalidade de comissão de serviço que envolve garantia de emprego, assegurando-se que após a cessação da comissão de serviço o trabalhador regressa à posição profissional que detinha anteriormente. 

O candidato selecionado que não tenha vínculo anterior com a CMVM é contratado em regime de comissão de serviço por um período de 3 anos, renovável, que pode envolver garantia de emprego em caso de cessação da comissão de serviço, sendo nesse caso celebrado um contrato de trabalho por tempo indeterminado, ficando o trabalhador desde logo contratado para, após o termo da comissão de serviço, exercer a atividade própria correspondente à posição profissional que tenha sido acordada.

Os trabalhadores da CMVM exercem as suas funções em regime de exclusividade, estando sujeitos ao regime de incompatibilidades e impedimentos previstos nos Estatutos da CMVM (aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro).

 

MÉTODOS DE SELEÇÃO

O método de seleção do presente procedimento será composto pelas seguintes fases:

  1. Avaliação curricular pela qual se procederá à análise da informação prestada, designadamente no que se refere aos pontos 1. e 3. dos requisitos de admissão e qualificações. Desta avaliação pode resultar a classificação ou a desclassificação do candidato;
  2. Entrevista na qual se pretende avaliar a prestação dos candidatos classificados e melhor posicionados na fase anterior ao nível das competências técnicas e comportamentais.

Cabe ao Conselho de Administração a decisão sobre o trabalhador a contratar, baseada na avaliação que faça da adequação do candidato ao perfil e necessidades, em face dos elementos recolhidos ao longo de todas as fases do procedimento e das condições de seleção.

 

EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO

O Conselho de Administração reserva o direito de extinguir o procedimento de recrutamento por deliberação, quando as razões que o motivaram deixarem de existir ou em quaisquer outras circunstâncias devidamente fundamentadas.

 

CONSTITUIÇÃO DE BOLSA

Os candidatos que integrem a pool final e não sejam selecionadas, integrarão, salvo se expressamente optarem em sentido contrário, uma bolsa que poderá ser considerada pelo Conselho de Administração, no prazo de um ano, para o preenchimento de uma eventual vaga em função com perfil compatível.

 

FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS

As candidaturas deverão ser formalizadas eletronicamente através de plataforma disponível no site da CMVM, contendo em anexo carta de motivação e curriculum vitae detalhado, bem como cópia(s) do(s) certificado(s) de habilitações e outros referidos, até 16 de novembro de 2020.

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