Ato isolado está isento de IRS em 2015?

O Ato isolado está isento de IRS em 2015?

O ato isolado é uma forma de um contribuinte cobrar a uma entidade, tipicamente a quem prestou um serviço, um trabalho pontual que tenha realizado. O Ato isolado está isento de IRS em 2015 desde que o valor total cobrado não supere os quatro IAS (4x€419,22) ou seja €1678,88 o contribuinte ficará isento de IRS e não terá de declarar esse rendimento na declaração anual de IRS.

Se o valor do ato isolado ultrapassar esse limiar, o contribuinte terá de pagar o IRS respetivo e terá de declara o rendimento auferido na declaração anual de rendimentos podendo estar sujeito à correção de imposto adequada.

3 comentários

    1. É uma boa pergunta. Estamos em crer que sim, mas como não se encontra ainda disponível a proposta escrita teremos de aguardar para confirmar.

  1. Têm novidades em relação a este assunto? a minha principal dúvida é se, ultrapassando este valor, apenas é considerado para tributação o valor que exceder os 1678,88€? Caso contrário, isto violará o princípio da progressividade na tributação, pois alguém que receba um cêntimo a mais irá na realidade acabar por ter um rendimento líquido inferior.
    se alguém tiver mais informações acerca disto agradecia, de preferência com referências para a lei que introduz estas alterações.

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