Foi finalmente publicada em Diário da República a Portaria n.º 226/2013 que determina:
- os modelos de pedido de emissão da declaração e de declaração relativos ao rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar do arrendatário;
- os procedimentos de entrega do pedido e de emissão da declaração;
- os meios admissíveis para a prova de que o arrendatário é uma microentidade, no âmbito da atualização da renda.
já devia estar em vigor quando saiu a lei para não ter de ouvir resposta dos inquilinos como esta
” o governo vai cair antes de sair o RABC”E MUITO MAIS ……