Novidades sobre o comprovativo do rendimento anual bruto corrigido (RABC)

Foi finalmente publicada em Diário da República a Portaria n.º 226/2013 que determina:

  • os modelos de pedido de emissão da declaração e de declaração relativos ao rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar do arrendatário;
  • os procedimentos de entrega do pedido e de emissão da declaração;
  • os meios admissíveis para a prova de que o arrendatário é uma microentidade, no âmbito da atualização da renda.

2 comentários

  1. já devia estar em vigor quando saiu a lei para não ter de ouvir resposta dos inquilinos como esta
    ” o governo vai cair antes de sair o RABC”E MUITO MAIS ……

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