Alterações na Taxa Social Única em 2010 – Iniciativa Emprego 2010 (act.)

ADENDA 21JAN2010 – Eis a resolução entretanto publicada no Diário da República: Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2010 sobre a Iniciativa Emprego e a TSU.

O Governo lançou na passada semana as bases para a «Iniciativa Emprego 2010» que se compõe de 17 medidas e está estruturada em três eixos: (i) manutenção do emprego; (ii) inserção de jovens no mercado de trabalho; (iii) criação de emprego e combate ao desemprego.

Destas medidas (e sem prejuízo de consultar o comunicado do Conselho de Ministros) sublinhamos as seis situações em  que haverá impacto ao nível da taxa social única (TSU) a cargo dos empregadores. Eis os destaques do comunicado relativos a medidas que afectam a TSU:

  • ” (…) Manutenção para 2010 da redução em três pontos percentuais das contribuições para a segurança social a cargo dos empregadores que sejam micro e pequenas empresas, para os trabalhadores com mais de 45 anos, durante o ano de 2010;
  • Redução em um ponto percentual e durante o ano de 2010 da taxa contributiva para a segurança social a cargo das entidades empregadoras, desde que se trate de trabalhadores que auferiam a remuneração mensal mínima garantida em 2009 e de trabalhadores que auferiam salários até 475 euros resultante de negociação colectiva e cujo aumento em 2010 seja de pelo menos 25 euros;
  • (…) Reforço do apoio à contratação sem termo de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de seis meses, até aos 35 anos, concedendo um apoio directo no montante de 2500 euros, em acumulação com isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses;
  • (…) Reforço do apoio à contratação sem termo de desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de seis meses através da concessão de um apoio directo no montante de 2500 euros, em acumulação com isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses;
  • Apoio à contratação de desempregados com mais de 40 anos, inscritos nos centros de emprego há mais de nove meses para a celebração de contratos sem termo, através da concessão de um apoio directo no montante de 2500 euros, em acumulação com a isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses, bem como para a celebração de contratos de trabalho a termo através de uma redução de 50% das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, durante a vigência do primeiro ano do contrato e redução de 65% nos anos seguintes;
  • (…) Criação de um programa de estágios para desempregados não subsidiados, com mais de 35 anos e que tenham concluído o ensino básico ou secundário através do programa «Novas Oportunidades» ou que tenham obtido uma licenciatura, apoiando as entidades beneficiárias do estágio com 75% da bolsa de formação, no caso de se tratar de uma entidade sem fins lucrativos, ou com 60% da bolsa de formação, no caso de se tratar de uma entidade com fins lucrativos; (…)  é ainda concedido um apoio directo no montante de 2500 euros, em acumulação com isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses, à entidade que celebrar um contrato de trabalho sem termo com o estagiário (…)”

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