Quanto a como registar faturas no E-fatura que não são comunicadas pelos fornecedores as finanças dão as seguintes indicações nas Respostas Oficiais sobre Perguntas Frequentes Relativas ao Novo IRS 2015, “As faturas emitidas são comunicadas pelos agentes económicos à AT até dia 25 do mês seguinte ao da sua emissão.
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Na sequência da Portaria nº98-A: Várias alterações no arrendamento para senhorios e inquilinos que estabelece a obrigatoriedade de se passar a emitir o recibo de renda eletrónico na maior parte dos contratos de arrendamento em vigor, a Autoridade Tributária (AT) fez publicar um documento com FAQ – acrónimo inglês para a expressão
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Já estão disponíveis os anexos relativos à segunda fase do IRS 2015 (rendimentos de 2014) e a entrega das declarações já decorre. Até ao final de maio de 2015 os contribuintes cujos rendimentos impliquem a entrega da declaração anual na segunda fase de entrega devem fazê-lo recorrendo ao Portal das
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Os Prazos de entrega da declaração anual de IRS 2015 remetem para o mês de abril a entrega pela internet das declarações de IRS relativas à primeira fase ou seja para os trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões. Tem portanto até a próxima quinta-feira para fazer
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Ontem demos aqui nota de um testemunho relativo a uma situação em que o contribuinte se viu impossibilitado de classificar corretamente uma fatura já paga (veja “E-fatura: se a entidade não tiver a CAE correta registada nas finanças, o que fazer?“). Nesse artigo reproduz-se uma resposta da Autoridade Tributária datada
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E-fatura: se a entidade não tiver a CAE correta registada nas finanças, o que fazer? ADENDA: A resposta oficial e genérica, incluida nas respostas a perguntas frequentes das finanças parece ser esta: Se o agente económico emitir fatura com uma despesa elegível para dedução à coleta mas não tiver
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Eis a resposta oficial das Finanças à pergunta “O que preciso de fazer para assegurar que as faturas são corretamente emitidas para poder beneficiar das deduções à coleta em IRS?” : “Cada consumidor deve exigir fatura em todas as aquisições de bens e serviços que efetue. Para usufruir das deduções à
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Os novos contratos de arrendamento já podem ser comunicados online, ou seja, aqueles que foram realizados desde dia 1 de abril de 2015. Na sequência do que aqui escrevemos no artigo “Portaria nº98-A: Várias alterações no arrendamento para senhorios e inquilinos” é já possível evitar a até aqui obrigatória ida
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